14 resultados encontrados para fiscal redutor do imposto - data: 07/08/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
4 - Ano XCIX NÀ 167 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ORDINÁRIO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso ordinário não conhecido em razão de ter sido interposto após o prazo previsto no art. 14, II, “a”, da Lei nº 10.654/1991. 2. Constatada a validade do ato de intimação da decisão recorrida, visto que o texto veiculado na imprensa oficial contém todos os elementos capazes de identificar o au
4 - Ano XCII • NÀ 186 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo “Art. 10. O descumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, instituídas na legislação do ICMS, sujeita o infrator às seguintes multas: ....................................................................................................................................................................................... XVI - quanto às infrações cuja penalidade não tenha sido previ
Recife, 10 de outubro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 185 - 7 V - quanto ao crédito fiscal apurado mediante processo administrativo-tributário: XVI - quanto às infrações cuja penalidade não tenha sido prevista nos incisos anteriores: (NR) a) (REVOGADA) .......................................................................................................................................................................................
Recife, 9 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: GRE SERTÃO DO MOXOTÓ/IPANEMA - ARCOVERDE EM 08/11/2017 – OFÍCIO Nº 548/2017 – PROCESSO Nº 0511730-8/2017: NOME Ano XCIV • NÀ 210 - 15 Maria da Paz Silva Silveira 164.712-1 02 14/08/2017 Maria José dos Santos 178.613-0 01 01/08/2017 2°
16 - Ano XCIII • NÀ 51 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de março de 2016 ......................................................................................................................................................................................................................... II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: ...........................................................
Recife, 20 de setembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 10, V, alíneas “a” ou “c”, da Lei de Penalidades, não se aplicam ao caso, visto que os créditos glosados não possuem natureza de crédito fiscal, razão pela qual a penalidade prevista na alínea “f” do mencionado dispositivo legal, introduzida pela Lei nº 15.600/2015, também não se aplica ao caso. É de se notar, ademais, que, justamente para colmatar essas lacunas nas hipóteses de inc
Recife, 16 de julho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nº 10.654/91 c/c art. 142 do CTN, os quais prejudicam a liquidez e certeza do crédito tributário e provocam cerceamento do direito de defesa, acarretando a nulidade do auto de infração nos termos do art. 22 da Lei do PAT. Decisão: Lançamento declarado nulo. RUBENS FRANCO SILVA – JATTE(22). PROCESSO TATE Nº: 00.340/22-7. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2021.000003770582-84. INTERESSADO: DOCES FINOS LTDA –
Recife, 22 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 10/2007). 2. Contribuinte que não se desvencilhou do ônus de demonstrar a entrega do Livro Caixa. Hipótese de embaraço à fiscalização. 3. Descumprimento de obrigação acessória que enseja a exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, II da Lei Complementar 123/2006. Decisão: Termo de Exclusão julgado procedente. ANA LUIZA LEITE – JATTE (07) TATE: 00.381/21-7. AUTO
Recife, 22 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo no valor original de R$ 23.555,63 (vinte e três mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), com a multa de 90% do art. 10, VI, “d” da lei 11.514/97, acrescidos de juros e encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. Sujeito a reexame necessário. LEONARDO MENDONÇA PIRES FERREIRA - JATTE (16). PROCESSO TATE: 00.462/19-5. PROCESSO SF: 2019.000000630088-84. IN
8 - Ano XCVIII • NÀ 103 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo enseja uma presunção legal de saída de mercadoria TRIBUTADA. 2. A simples ocorrência de saldo credor na conta caixa já consuma a infração e independe do confronto entre débitos e créditos ou da apuração do saldo do imposto em determinado período fiscal, de maneira que para a determinação do valor do imposto devido, não é necessária a recomposição da conta gráfica do ICMS. Decisão: Extinto