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Processos encontrados
6 - Ano XCVIII • NÀ 164 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DA SILVA, OAB/PE Nº 30.445 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. ACÓRDÃO PLENO Nº 0116/2021(11). EMENTA: RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO A PRESSUPOSTOS RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cabimento do recurso especial sujeito ao atendimento dos pressupostos estabelecidos no art. 78-A da Lei nº 10.654/1991. 2. Inexistência de divergência entre a decisão recorrida e outros julgados do TATE qu
Recife, 25 de janeiro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo (cento e nove mil, cento e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), montante que, conjuntamente, com a multa de 80% (artigo 10, VI, “j”, da Lei no 11.514/1997), deve ser acrescidos dos juros e encargos legais incidentes até a data do pagamento. Sem reexame necessário. MAÍRA CAVALCANTI – JATTE (12) TATE: 01.087/19-3. AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000002006514-91. INTERESSADO: RN COMÉRCIO VAREJIS
8 - Ano XCVII • NÀ 51 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo determina na alínea ‘f’ do inciso XI que, na impossibilidade técnica de transmissão do SEF, o contribuinte ou responsável pela escrituração deverá preencher formulário de justificativa da não entrega. Esses formulários não foram preenchidos e nem apresentados. 2.1. A legislação que rege o PRODEPE, não prevê a sustação do impedimento previsto no inciso V do art. 16, quando o contribuinte aten
12 - Ano XCII • NÀ 205 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ICMS COD. 058-2. 3. IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA A DESTEMPO. 4. NÃO OBSTANTE, CONSTA EM EXTRATO DE DÉBITOS EMITIDO PELA SEFAZ/PE QUE O CONTRIBUINTE REQUEREU E COMEÇOU A PAGAR O PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RESPECTIVO, CONFORME CONSTA NO PROCESSO SF NR. 2015.00000.47008784-11. 5. CONCLUSÃO: o Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, nos termos da ementa supra e na conformidade do art. 42 § 4o da Lei Nr.
Recife, 16 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo diferença inicialmente reputada ‘omissão de saída’. Improcedência do lançamento na parte objeto do contraditório. A 1ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos aduzidos, na Ementa supra, ACORDA, por unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento relativamente à parte do crédito tributário reconhecida, pela Impugnante, após a ap
8 - Ano XCVI • NÀ 185 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Decreto e que deveria ser por “Lei específica” ao teor do citado Art. 155-A do CTN, e a duas, a Consulente não indica especificamente qual o texto de lei tributária que deseja ver interpretado por este Colegiado, de forma que falta o objeto principal para admissibilidade da presente Consulta, razão pela qual, nos termos dos artigos 56 e 57 §1o, da Lei Estadual/PE Nr. 10.654/91, ACORDA o Tribunal Pleno
10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo informação fiscal. 3. O montante do imposto integra a sua base de cálculo, constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais, quando exigido pela legislação tributária, mera indicação para fim de controle e não cumulatividade do imposto(artigo 12 da lei estadual n. 10.259/89). 4. Encargo financeiro no presente caso suportado pelo contribuinte de fato(consumidor-final). 5. A restituição de tributos que comportem, po
Recife, 25 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo da ementa supra e considerando a análise de todas as arguições levantadas a título de nulidade, assim como, considerando igualmente que a Lei Nr. 15.600/2015 alterou a Lei Nr. 11.514/97, reduzindo a penalidade inicialmente aplicada de 200% para 90%, o que se faz nos termos interpretativos do Art. 106 do CTN, ACORDA em rejeitar a existência de qualquer vício ou decadência, e em consequência, por maior
6 - Ano XCVI • NÀ 175 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 5518 - Localizar GLEIDISTONE DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 393.718-6, na EREM Prof. Carlos José Dias da Silva, São José da Coroa Grande, GRE Palmares, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 01.02.19. 0409011-6/2019. Nº 5519 - Remover DAIARA BARBOSA TORRES, Prof. LP, I, A, mat. 388.057-5, para a Coordenação Geral de Educação Integral e Profissional/GRE Petrolina, com 200 h/a mensais, a parti
12 - Ano XCIV• NÀ 165 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo exercício de 2006 e válido o lançamento referente ao exercício de 2007, rejeitando as demais preliminares de nulidade, bem como, no mérito, julgar parcialmente procedente o lançamento em relação ao período de 2007, com a exclusão do MVA de 30%, e fixação do valor principal do imposto de R$ 637.546,29 (seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), montant