152 resultados encontrados para reconhecimento do contribuinte - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Com a inicial vieram os documentos de fls. 16/28. Deliberação da fl. 32 determinou ao embargante providenciar a juntada de cópia da certidão de dívida ativa que deu origem ao débito, bem como cópia dos seus atos constitutivos. No tocante ao procedimento administrativo, foi indeferido o pedido formulado, ante o entendimento de que tal providência deve ser providenciada pelo próprio embargante. Em resposta, a parte embargante se pronunciou a fl. 34, apresentando os documentos das fls. 35/
Recife, 11 de maio de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE METRO NORTE – EM 10.05.2018 PROCESSO Nº 0444410-8/2018 – OFÍCIO Nº 396/2018 MATRÍCULA MESES INÍCIO DECÊNIO ANA CARLA ANDRADE TEXEIRA NOME 252882-7 01 02/05/2018 1º ANA GEORGIA BRANDÃO 154.979-0 02 07/05/2018 2º ANDREA FATIMA CAVALCANTI DE MORAES 190.136-2 01 02/04/2018 1º ANTONIO LEOPOLDINO CALADO NETO 102.507-4 03 09/04/2018 3º CICERO DOS SANTOS FILHO 155.020-9 01
0030804-68.2004.403.6182 (2004.61.82.030804-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X SUPERMERCADO LAVOURA LTDA(SP148551 - MARCELO VALENTE OLIVEIRA) Vistos. Trata-se de execução fiscal aforada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pelo exequente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento.É o relatório. Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressup
Vistos em inspeção.A IUSUTI INDUSTRIA DE COMPONENTES MECÂNICOS LTDA apresentou, tempestivamente, EMBARGOS À EXECUÇÃO movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que objetiva a cobrança dos valores que entende devidos.Alega, em síntese, nulidade do título executivo.Impugnação pela embargada (fls. 32/166).Vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial. Decido. O presente feito comporta julgamento imediato do pedido, nos termos do art. 920,
Vistos em inspeção.A IUSUTI INDUSTRIA DE COMPONENTES MECÂNICOS LTDA apresentou, tempestivamente, EMBARGOS À EXECUÇÃO movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que objetiva a cobrança dos valores que entende devidos.Alega, em síntese, nulidade do título executivo.Impugnação pela embargada (fls. 32/166).Vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial. Decido. O presente feito comporta julgamento imediato do pedido, nos termos do art. 920,
minerais, solventes e graxas, produtos derivados do petróleo, que acusa em sua composição a presença de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, produtos tóxicos orgânicos elencados no Código 1.2.10 do Anexo III do Decreto nº 53.831/64 e no Código 1.2.11 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79.Nesse passo, a atividade exercida como Mecânico pode ser classificada como especial, até 28/04/1995, de vez que a exposição a agentes nocivos dava-se de modo habitual, consoante o precedente
Recife, 27 de julho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CIDADES Ano XCV • NÀ 137 - 5 FAZENDA Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros PORTARIA SECID Nº 030 DE 26 DE JULHO DE 2018 PORTARIA SF Nº 097, DE 25.07.2018. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática de conce
Recife, 13 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE: nº 01.246/19-4 AUTO DE INFRAÇÃO: nº 2018.000007772319-11 INTERESSADO: CEDAN RAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0247741-62. CNPJ: 01.233.983/0001-79. REPRESENTANTE LEGAL: Ewerton Kleber de Carvalho Ferreira, OAB-PE 18.907. DECISÃO JT no 0231/2020(14). EMENTA: ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS DECLARADO ISENTO OU NÃO TRIBUTADO NO LRS EM DESACORDO COM A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
minerais, solventes e graxas, produtos derivados do petróleo, que acusa em sua composição a presença de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, produtos tóxicos orgânicos elencados no Código 1.2.10 do Anexo III do Decreto nº 53.831/64 e no Código 1.2.11 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79.Nesse passo, a atividade exercida como Mecânico pode ser classificada como especial, até 28/04/1995, de vez que a exposição a agentes nocivos dava-se de modo habitual, consoante o precedente
síntese, a inocorrência da citação; que a penhora do imóvel nº 44.351 não deve prosseguir sem a anuência da hipotecária - Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas, garantia hipotecária através de escritura pública em 26.10.2009; que não concorda com a avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça. Reque a realização de prova pericial técnica, para nova avaliação do bem.A União informou não ter provas a produzir (fl. 179).Deliberação de fl. 180 intimou a embar