285 resultados encontrados para rel. des. amaury rodrigues pinto júnior - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 991 julgamentos de agravos de instrumento interpostos pelas mesmas executadas, como se verifica nos seguintes precedentes: Processo n. 0025635-16.2013.5.24.0072-AIAP, 1ª Turma, Rel. Des. Márcio Vasques Thibau de Almeida, julgado em 14.11.2017, e Processo n. 0024855-42.2014.5.24.0072-AIAP, 2ª Turma, Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, julgado em 8.11.2017. POSTO ISSO N
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 767 prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. Como se vê, a decisão induvidosamente tem natureza interlocutória, não comportando discussão por meio de recurso autônomo - agravo de petição - pois a insurgência poderá ser debatida em sede de embargos à execução/e ou de terceiro, com a garantia do amplo direito de defesa e ao contraditório. Não merece
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 771 Esse entendimento, inclusive, foi acolhido esta Corte em reiterados julgamentos de agravos de instrumento interpostos pelas mesmas executadas, como se verifica nos seguintes precedentes: Processo n. 0025635-16.2013.5.24.0072-AIAP, 1ª Turma, Rel. Des. Márcio Vasques Thibau de Almeida, julgado em 14.11.2017, e Processo n. 0024855-42.2014.5.24.0072-AIAP, 2ª Turma, Rel. Des
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1499 não comportando discussão por meio de recurso autônomo - agravo de petição - pois a insurgência poderá ser debatida em sede de embargos à execução e/ou de terceiro, com a garantia do amplo direito de defesa e ao contraditório. Não merece assim nenhuma censura a decisão ao deixar de admitir o agravo de petição. Esse entendimento, inclusive, foi acolhido es
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 462 S.A e GALVÃO PARTICIPAÇÕES S.A. e, no mérito, REJEITO-A. Prossiga-se na execução. Como se vê, a decisão induvidosamente possui natureza interlocutória não definitiva e não terminativa, não comportando discussão por meio de recurso autônomo - agravo de petição-, na medida em que a insurgência poderá ser debatida em sede de embargos à execução/de terce
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Assim sendo, conheço da exceção de pré-executividade oposta por GALVÃO ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), GALVÃO FINANÇAS LTDA, COMPANHIA DE ÁGUAS DO BRASIL - CAB AMBIENTAL, CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS GALVÃO BR 153 SPE S.A, GALVÃO LOGÍSTICA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, GALVÃO ÓLEO & GÁS PARTICIPAÇÕES S.A e GALVÃO PARTICIPAÇÕES S.A. e, no mérit
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 excipientes; e contra Galvão Engenharia S/A nenhum ato constritivo foi implementado. Assim sendo, conheço da exceção de pré-executividade oposta por CONSÓRCIO UFN III, GALVÃO ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), GALVÃO FINANÇAS LTDA, COMPANHIA DE ÁGUAS DO BRASIL - CAB AMBIENTAL, CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS GALVÃO BR 153 SPE S.A, GALVÃO LOGÍSTICA EXPORTAÇÃ
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1304 interlocutória, não se sujeitando a recurso autônomo, conforme expressamente dispõe o art. 893, § 1o, da CLT. 2. Agravo de petição não conhecido por incabível. 3. Decisão unânime. (TRT 24ª Região - Proc. n. AP 00460-1999-001-24-00-7 - Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto Júnior - DO/MS 21.6.2005). E cito, ainda, precedente da minha relatoria: PROC. N. 0024104-
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 417 morais aos trabalhadores, ainda que reconheça competir ao empregador manter convênios ou parcerias com estabelecimentos públicos ou comerciais que possibilitem a utilização de sanitários pelos trabalhadores ambulantes, o que poderá ser objeto de fiscalização e, eventualmente, aplicação de multas ao empregador recalcitrante, o que difere do deferimento indiscrim
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 O entendimento deste juízo nos diversos outros processos que tramitam nesta Vara, é que o processamento da recuperação judicial suspende a execução apenas em relação à empresa recuperanda, já que não há amparo legal para a tese das excipientes; e contra Galvão Engenharia S/A nenhum ato constritivo foi implementado. Assim sendo, conheço da exceção de pré-execut