10 resultados encontrados para rel. des. conv. juiz mário mazurek - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 722 201 respeito. - Para pagamento de prestação alimentícia, não pode ser penhorada a integralidade dos proventos líquidos de aposentadoria, mas apenas um percentual que permita o indispensável à subsistência do executado-alimentante; que, na espécie, é fixado em 66% dos proventos líquidos da aposentadoria mens
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 875 375 7.132.690-0, 14ª Câm. Dto. Priv. “B” - Rel. Gioia Perini). Até o próprio STJ já trilha por este caminho para considerar a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos, numa inequívoca interpretação de que a vedação do artigo 649, IV, é relativa e não absoluta. Confira-se: (REsp 770797 /
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 653 164 BANCO. ONEROSIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. PRECEDENTES. I. Esta Corte Superior tem fixado o entendimento que preconiza a possibilidade de a penhora recair sobre saldo existente em conta-corrente sem que ocorra ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor. II. Precedentes do STJ. III. A mitigação do a
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 933 248 Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, j. 29/11/2006, DJ 18.12.2006 p. 377 RDDP vol. 48 p. 170) Ementa “DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ART. 649, IV E VII, DO CPC. PENHORA DA INTEGRALIDADE DO VALOR DA APOSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE. NEC
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 831 295 688511 / RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2005/0104774-6, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110), Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA, j. 06/10/2005, DJ 21.11.2005 p. 252). Ementa “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE DINHEIRO. BANCO. ONEROSIDADE. SÚMULA N. 83
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 658 367 liquidação do débito objeto deste processo. A providência é indispensável para tornar efetiva a prestação jurisdicional, porquanto não foram localizados bens do devedor, tampouco ele indicou bem que pudesse garantir a execução. Adotando posição semelhante, o Tribunal de Justiça de São Paulo man
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 928 217 pessoa de seus advogados para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento do valor de R$ 141.430,12, apurado a fls. 1931 devidamente atualizada pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Estado de São Paulo, sob pena de multa de 10% sobre o total do débito, bem como honorários a
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 848 237 outra parte é destinada à aquisição de bens e investimentos, como é notório. Os valores que permanecem livres na conta corrente, ainda que decorram do pagamento de salário ou vencimento perdem esta qualidade, porquanto não são mais indispensáveis ao sustento do devedor e sua família. Não bastasse, o
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 398 37 contraditórias, passa à análise do fato objeto do processo. Alega a devedora que os valores depositados em sua conta bancária são impenhoráveis, pois decorrem de seus vencimentos. Observo inicialmente que não se trata de conta apenas para recebimento de salário, porquanto se verifica movimentação de dé