483 resultados encontrados para relator julgador marconi - data: 04/12/2024
Página 7 de 49
Processos encontrados
18 - Ano XCIV• NÀ 111 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SE-0456706-1/2017 KATARINA VASCONCELOS DE MELO 261.588-6 1º 14/06/2017 SE-0418104-0/2017 MARLENE FRANCISCA DA SILVA 257.152-8 1º 08/11/2016 SE-0420257-2/2017 MARTA MARIA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO 147.768-4 3º 15/08/2016 SE-0438141-3/2017 MARIA CARLA GADELHA SILVA 100.611-8 1º 01/04/2017 SE-0459276-5/2017 NUBIA CRISTINA MAGALHÃES SILVA 256.357-6 1º 08/10/2016 SE-0420637-4/2017 PETRUS
Recife, 12 de outubro de 2017 NILSA RAMOS DA SILVA RITA MARIA DE CASSIA BUREGIO DANTAS TAVARES ROQUE PORFIRIO DE MOURA SELENIO LEMOS CABRAL Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 176.048-3 251.040-5 131.831-4 173.188-2 01 01 02 01 04/09/2017 17/09/2017 01/08/2017 05/09/2017 2° 1° 2° E 3° 1° LICENÇA GALA DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/.68, 08 (0ITO) DIAS. SIGEPE Nº NOME 0510292-1/2017 RAQUEL REZENDE DE LIMA 0509375-2/2017 ADRIANA ARAUJO
6 - Ano XCV• NÀ 139 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ESCOLA MUNICIPAL EMILIANO BARBOSA DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-350.106, localizada no Sítio Gado Bravo, s/n, no município de Bom Jardim, CEP 55.730-000; ESCOLA MUNICIPAL PEDRO EUSTÁQUIO VIEIRA, Cadastro Escolar nº M-350.048, localizada no Sítio Macambira, s/n, no município de Bom Jardim, CEP 55.730-000; ESCOLA MUNICIPAL AURORA CELESTE SOUTO MAIOR, Cadastro Escolar nº M-350.105, localizada no Sítio Pé
Recife, 30 de novembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo dos documentos fiscais emitidos pelo sujeito passivo, ainda que não acobertem operações tributadas. Aplicação de ofício da multa regulamentar residual estipulada no art. 10, XVI, “a”, da Lei nº 11.514/1997, em seu grau máximo atualizado de R$3.804,21 (três mil, oitocentos e quatro reais e vinte e um centavos) a incidir sobre cada período fiscal em que não houve a completa escrituração dos
Recife, 15 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2017.000005595014-17. TATE Nº 00.156/18-3. AUTUADA: MALHARIA MELO E SOUZA LTDA – ME. CACEPE: 0569342-03. CNPJ: 19.905.999/0001-46. ACÓRDÃO 4ª TJ 045/2018(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. INFRAÇÃO QUE DECORREU DE OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL, CONFORME PRESUNÇÃO PREVISTA NO Art. 29, INCISO II, DA LEI 11.514/97, UMA VEZ QUE O
Recife, 21 de setembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO TRIBUNAL – PLENO REUNIÃO 20.09.2017 RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 4ª TJ Nº168/2017(02) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2015.00000433584030. TATE 00.014/16-8. AUTUADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DESTRIBUIÇÃO S.A. CACEPE: 0342474-08. ADVOGADOS: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES, OAB/PE Nº 42.838, TATIANE APARECIDA MORA XAVIER, OAB/PE 243.665 E OUTROS. RELATO
Recife, 29 de novembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 221 - 13 Ademais, o SEF não foi habilitado pela SEFAZ, por expressa vedação legal do comando da Portaria 190/11, art. 8º: Art. 8º O Arquivo SEF somente é considerado habilitado, capaz de produzir efeitos fiscais, quando, cumulativamente: I – contenha a correta indicação do código específico de finalidade; (...) IV – não seja relativo a período fiscal: a) sob intimação,
10 - Ano XCV• NÀ 88 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Relativamente à multa aplicada, cumpre registrar que a multa por utilização de crédito irregular é anterior às alterações promovidas pela Lei nº 15.600/2015, sendo prevista no art. 10, V, “c”, da Lei nº 11.514/97. Com as aludidas alterações legislativas, a mesma hipótese de incidência foi transposta para a alínea “f”, do mesmo dispositivo, mas com o valor reduzido para 90% do crédito utiliz
Recife, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 063/2020. SOLICITAÇÃO DE TRABALHO REMOTO (art. 1º, I, “a”, 2, e “b”) Eu,__________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, solicito, para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria SF nº 063, de 18.3.2020, ser submetido a isolamento por meio de trabalho remoto, em razão da idade, a partir de _____________,
Recife, 4 de fevereiro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo A DENÚNCIA É CLARA E CONTÉM TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA VALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. O AUTUADO NÃO COMPROVOU NEM O REGISTRO DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS E NEM O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. O impugnante não comprovou nem o registro das notas fiscais nem o recolhimento do imposto devido. Os argumentos apresentados pelo autuado, de que vendeu as mercadorias a preço de custo