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relator julgador mario

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32 resultados encontrados para relator julgador mario - data: 09/08/2025

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Processos encontrados


DOEPE 31/05/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DANFE da operação originária na frente da página e, no verso, o DANFE referente à devolução da mercadoria, o que permite verificar com facilidade a identificação das mesmas mercadorias e dos valores relativos ao ICMS destacado. No campo de observação da NF há riqueza de detalhes sobre o DIFAL e, nas páginas seguintes, encontram-se os comprovantes de pagamento da GNRE. 3. Concorda-se com o Despacho

DOEPE 13/05/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 91 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1115/2021 (07) AI SF Nº 2017.000004947297-53 Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.730/203. RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECORRIDA: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.CACEPE Nº 0679322-31. ADV(S): MAYARANI LOPES SOUZA E SILVA (OAB/PE Nº 49.355); E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0074/2022(13). RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUTO

DOEPE 29/10/2022 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo incisos da Lei do PAT. 3. Comprovado o recolhimento a maior em virtude da substituição do arquivo SPED com declaração de valor devido inferior ao recolhido à luz do arquivo originariamente enviado. 4. À luz do art. 51 da Lei do PAT, não há razão que vede a devolução do pagamento feito a maior. A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em con

DOEPE 30/03/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0013/2022(07) AI SF Nº 2017.000002090383-86. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.933/17-1. CONTRIBUINTE: ROLIMEC ROLAMENTOS LTDA. CACEPE Nº 0232142-44. ADV(S): MARCELLE PEREIRA ZENAIDE (OAB/PE Nº 32.793). ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0049/2022(13). RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTO

DOEPE 20/04/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 72 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo examinados e acatados, pelo autuante. Baseado na documentação juntada, o auditor elaborou novo Levantamento e reduziu o crédito tributário inicialmente lançado. Inexistência de questões controvertidas a serem dirimidas pela Assessoria Contábil do Tribunal. 2. Do Mérito. 2.1. A denúncia de omissão de saídas, apurada em Levantamento Analítico de Estoques, foi parcialmente elidida, pela defesa. Restou de

DOEPE 18/06/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Contábil de identificar o saldo por fornecedor. Registre-se que a Assistente Técnica da recorrente, mesmo convocada para participar da perícia, preferiu não comparecer. Por outro lado, o argumento do recorrente de que houve equivoco no registro de operações, já que a operação real foi o depósito por meio de caixa-forte e a nomenclatura utilizada pela CEF, “crédito autorizado”, foi equivocadamen

DOEPE 31/05/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 103 12 13 Mobibrasil Expresso S/A São Judas Tadeu Transportes Ltda. 0664281-06 0175258-88 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 95.000 Raizen Combustíveis S/A 215.000 Vibra Energia S/A 70.000 Dislub Combustíveis S/A 105.000 Vibra Energia S/A 18.938.887/0002-00 09.929.134/0001-66 175.000 14 15 Viação Mirim Ltda. Expresso Vera Cruz Ltda. 0523664-99 0151303-63 08.107.369/0001-00 55.000 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 115.000

DOEPE 22/03/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo reavaliação dos imóveis: APT’S 102;605;1603 e 1806 do Edf Studio Ibiza Av Bernardo Vieira de Melo, 4532, Candeias – Jaboatão e do APT 204 Edf Maria Celina Av Bernado Vieira de Melo, 718 Candeias – Jaboatão, por não observar o disposto no §3º do Art 7º do Decreto 35.985/10. Recife, 16 de março de 2022.. WILLAMS DA ROCHA SILVA Diretor TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 2ª TURMA JUL

DOEPE 18/06/2022 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIX NÀ 116 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES, OAB/RS: 36.190 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0118/2022(14). RELATOR: JULGADOR MARIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS. DENÚNCIA DE ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. OPERAÇÕES DE VENDA PARA NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS. ALÍQUOTA INTERNA. REGULAR INTIMAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Preliminarmente, sobre a alegação de nulidade do Au

DOEPE 27/07/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 142 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3 Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A 0439109-80 41.037.250/0001-83 4 Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S.A 0587413-05 41.037.250/0003-45 5 Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. 0195894-17 70.227.608/0001-39 6 Transportadora Itamaracá Ltda. 0169433-25 10.687.226/0001-66 7 Rodotur Turismo Ltda. 0146715-81 12.790.622/0001-40 8 Consórcio Recife de Transporte 0871643-96 36.106

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