10.001 resultados encontrados para t. rel. min - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3660/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023 237 adequação dos percentuais dos honorários ao disposto no art. 791- contribuições sindicais que, embora mantenham a natureza jurídica A da CLT. tributária, são administradas por entidade privada. Assiste-lhe razão. Nesse sentido: Constituição do crédito. A contribuição sindical rural, A discussão relativa à aplicação do Decreto nº 70.235/72, que
3545/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Nesse sentido: 75 tributária, não são administradas pelo Poder Público, de forma que despicienda a alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais E-ED-RR-2263-42.2012.5.03.0077, SBDI-1,Rel. Min. Lelio Bentes citados no recurso de revista (Ag-AIRR-24986-74.2019.5.24.0061, Corrêa, DEJT 8.5.2015; E-RR-1158-68.2010.5.05.0651, SBDI-1,Rel. 6ª T., Rel. Min. Katia Ma
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 255 119800-57.2009.5.05.0611, SBDI-1, Rel. Min. Hugo Carlos pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este Scheuermann, DEJT 5.9.2014; Ag-AIRR-24353-66.2020.5.24.0081, ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro 8ª T.,Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT 18.2.2022; AIRR-10542- ou sucessor a qualquer título" (IAC-0024187-49.2021
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 967 323 com os créditos de titularidade do réu. A restituição será feita de forma singela e não em dobro, tal como requerido na inicial, pois não se pode presumir que o réu tenha agido com má-fé, ou mesmo com imprudência ou negligência, ao capitalizar juros mensalmente. Em conseqüência, é descabida a imposição da sanção, de a
3545/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 157 Constituição do crédito. A contribuição sindical rural, A discussão relativa à aplicação do Decreto nº 70.235/72, que anteriormente à Lei n. 13.467/2017, tinha natureza de tributo. A regulamenta o processo administrativo fiscal dos créditos tributários constituição formal do crédito, por essa razão, exigia, a notificação da União, não tem relevân
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1652 491 segundo a qual é vedado ao julgador reconhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas de contrato bancário. O réu é instituição financeira. Em consequência, não está sujeito à limitação da taxa de juros, visto que as instituições financeiras podem contratar juros remuneratórios acima de 12% ao ano em suas operaçõ
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 583 394 in DJU de 9.11.98, p. 88). Importante observar que a juntada posterior dos documentos não implicará modificação indevida dos elementos da ação (CPC, artigos 264 e 303). O pedido - condenação do réu a pagar a diferença de correção monetária em caderneta de poupança relativa aos meses de julho de 1987, janeiro de 1989
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 993 517 financeira, o que, no caso concreto, não é possível de ser apurado nesta instância especial, a teor da Súmula nº 07/STJ” (Ag. Reg. no Rec. Esp. 591.127/RS, 3ª T., Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 31.5.2004, p. 00310). De resto, não se configura a abusividade se os juros contratados estiverem de acordo com a taxa
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1511 329 Des. Roberto Bedaque). Anote-se também que era imprescindível na espécie a análise de tal documentação, a fim de constatar a veracidade das alegações formuladas. E como a exibição de tais documentos foi carreada ao réu, que não se desincumbiu desse ônus, é o caso de presumir, a teor do disposto no art. 359 do C.P.C.,
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1553 298 se que é possível, em certas circunstâncias, ser considerada abusiva a contratação que em muito ultrapasse a taxa média para operações similares. Por exemplo, já foi reconhecida a abusividade na contratação de juros remuneratórios aproximadamente 150% mais elevados do que a taxa média de mercado (Rec. Esp. 327.727/SP,