6.501 resultados encontrados para validade do auto - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
18 - Ano XCIV• NÀ 224 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo em laudo técnico, não é suficiente para elidir o lançamento, pois é imprescindível a sua comprovação através do respectivo registro contábil. 5. Por força do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, o tipo infracional, quando reduz a sanção aplicada, deve ser aplicado retroativamente a fim de beneficiar o contribuinte. A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado, ACORDA
8 - Ano XCVIII • NÀ 219 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo leva em consideração o consumo médio do veículo e a distância percorrida, além de necessitar de grande volume de informações, pode gerar distorções graves, porque estas são grandezas variáveis e que dependem do trajeto escolhido pelo motorista e, até mesmo, do seu estilo de direção, além de não possuírem qualquer respaldo na legislação. Precedentes: Acórdãos 4ª TJ nº 220/2017(02) e Plen
2 – quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A. - BHTRANS - CNPJ 41.657.081/0001-84 - Demonstrações Contábeis em 31 de dezembro de 2019 (Em R$) Balanço Patrimonial Nota 2019 2018 Ativo Circulante &DL[DH(TXLYDOHQWHVGH&DL[D &RQWDVD5HFHEHU $OPR[DULIDGR ,PSRVWRVD5HFXSHUDU
Recife, 16 de maio de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a lavratura. 6. Ademais, o fato de ter havido a lavratura de um outro Auto por embaraço à fiscalização em virtude de o autuado não ter entregue o aludido documento não torna os fatos veiculados verdadeiros. No caso, aplica-se a penalidade cabível em razão da recusa injustificada, mas a autoridade autuante deve se valer das prerrogativas legais, as quais lhe são conferidas por lei, a fim de obter a doc
Recife, 26 de outubro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo sentido de julgar PROCEDENTE o auto de infração para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 782.715,77, montante que deve ser acrescido de multa de 90% (art. 10, V, “f”, da Lei nº 11.514/97) e dos demais consectários legais. GABRIEL ULBRIK GUERRERA – JATTE(08). PROCESSO TATE Nº: 00.884/19-7. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2019.000001757762-20. IMPUGNANTE: LOJAS AMERICANAS S.A. CACEPE: 0693167-75
Recife, 23 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANALÍTICO DE ESTOQUE (LAE) RECONHECIDO PELO AUTUANTE EM SEDE DE INFORMAÇÃO FISCAL. REEXAME IMPROVIDO. 1. A decisão foi lavrada nos conformes da Informação Fiscal que reconhece a procedência da alegação do contribuinte sobre 2008 no sentido de que a fiscalização deixou de computar a nota fiscal nº 260.502 com registro de perda, roubo ou deterioração sobre produtos de validade expiradas. 2. Em
Recife, 21 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Fronteiras. 2. Auto de infração desacompanhado de quaisquer documentos hábeis a comprovar os fatos mencionados na denúncia, sendo certo que nem mesmo cópias dos Extratos Fronteiras que embasaram a autuação acompanharam a denúncia, tampouco sendo acostadas as notas fiscais ou os correspondentes DANFEs em relação aos quais houve exigência de ICMS. Incerteza e iliquidez do crédito tributário. 3. Em
Recife, 8 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CNPJ: 21.255.663/0001-27. DECISÃO JT 0239/2021. EMENTA: ICMS NORMAL. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS COM FIOS, TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES. FALTA DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNAS. NÃO COMPROVADA A FALTA DE RECOLHIMENTO PELO AUTUADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LE
10 - Ano XCVIII • NÀ 74 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo na Lei Complementar 123/2016 e na Resolução CGSN nº 140/2018, combinado com o art. 32, § 1º, da Lei Estadual 11.514/97. 5. Não cabe a autoridade julgadora deixar de aplicar ato normativo sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade (art. 4º, § 10º, da Lei nº 10.654/91). DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS
6 - Ano XCIX Ć NÀ 193 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº013/2019(02). A.I SF N° 2018.000007823394-58. TATE 00.859/18-4. AUTUADA: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. I.E: 0224946-42. ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, OAB/PE N° 17.700, ALEXANDRE GOIS DE VICTOR, OAB/PE Nº 16.379 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. ACÓRD�