307 resultados encontrados para valor adicionado sva - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
diversos documentos colacionados aos autos, a prática relatada era utilizada em muitos locais do território nacional, a demonstrar um procedimento padronizado de atuação mercadológica. A questão que se coloca é: Há participação da empresa ré no fornecimento de dados de seus clientes para possibilitar a manutenção e suporte do procedimento mencionado?Em sua contestação a Oi S.A. afirma que na realidade, no que tange especificamente ao objeto da imputação que o Parquet ora faz nes
0001812-71.2012.403.6003 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1544 - DIEGO FAJARDO MARANHA LEAO DE SOUZA) X PAULO SANTOS MESSINA(RJ198053 - AMANDA DE MORAES ESTEFAN E RJ098788 - DIOGO RUDGE MALAN) X CHAPNET SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA lassificação: ESENTENÇA1. Relatório.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Paulo Santos Messina, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do artigo 183, caput, da Lei n.º 9.472/1997, na forma do artigo 20, 2º, do Código Penal.A
delito tipificado na denúncia.Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Verifico que o feito se processou com observância ao contraditório e à ampla defesa, inexistindo situação que possa levar prejuízo aos princípios do devido processo legal. Indefiro a defesa preliminar de cerceamento de defesa eis que já foi analisada por este juízo, na decisão de fl. 293. Impetrado o Habeas Cor
envolvendo a exploração de Serviço de Comunicação Multimídia, ao ver deste juízo, seria necessária a existência de estações licenciadas no município de Mairinque. Com efeito, no caso dos autos, observa-se que o réu ONEI DE BARROS JÚNIOR, através da sua empresa Complexus Objectus Tecnologia Ltda. tinha autorização para explorar SCM, conforme fls. 143/154. Ocorre que tal autorização só pode ser considerada juridicamente apta a produzir seus regulares efeitos após a concessão
Recife, 21 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo motivo pelo qual, não comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a forma de contagem do prazo decadencial de 5 (cinco) anos deve ser feita nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. 4. Destarte, em relação aos fatos geradores correspondentes aos períodos fiscais de 06/2011, 07/2011 e 08/2011, o Fisco estadual teria até os períodos fiscais 06/2016, 07/2016 e 08/2016, respectivamente, para efe
6 - Ano XCVII • NÀ 238 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE: 00.426/20-2. AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000000565501-48. INTERESSADO: CONDOR PINCEIS LTDA . CACEPE: 041003870. CNPJ: 09.217.430/0002-15. REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ ALENCAR DE ARAÚJO (CPF NO 054.493.914-04)DECISÃO JT NO 0686/2020 (12). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRODEPE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO IMPOSTO. PERÍODO VENCIDO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS. PERÍODOS SUBSEQUENTES. VALOR DEVI