DOEPE 30/09/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 184
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Recife, 30 de setembro de 2016
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são provenientes do Excesso de Arrecadação
do Fundo de Produção Penitenciária - FPP, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, na Fonte de Recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), especificado
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DECRETO Nº 43.567, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.679.647,16
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, de custeio e com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 5.679.647,16 (cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e
dezesseis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00205 Fundo de Produção Penitenciária - FPP
Atividade:
14.421.0317.1059 - Fortalecimento das Ações de Produção de Bens e Serviços nas
Unidades Prisionais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25.000,00
0241
TOTAL
25.000,00
25.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de:
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
II - EXCESSO DE ARREDAÇÃO da Procuradoria Geral de Justiça, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários” no valor de R$ 2.683.077,76 (dois milhões, seiscentos e
oitenta e três mil, setenta e sete reais e setenta e seis centavos), e na fonte “0121 – Recursos Provenientes da Alienação de Outros Ativos” no
valor de R$ 96.569,40 (noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), especificados no Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00205 Fundo de Produção Penitenciária - FPP
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1990.00.00 - RECEITAS DIVERSAS
1990.99.00 - OUTRAS RECEITAS
1990.99.01 - OUTRAS RECEITAS - ARRECADAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
DECRETO Nº 43.569, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 55.517,04 em
favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Entidade, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
32000- MINISTÉRIO PÚBLICO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Procuradoria Geral de Justiça
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos de Execução do
MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
600.000,00
0101
0101
0101
0101
0121
TOTAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 55.517,04 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e dezessete
reais e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
600.000,00
4.683.077,76
2.683.077,76
2.000.000,00
396.569,40
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
300.000,00
96.569,40
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2016.
5.679.647,16
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
32000- MINISTÉRIO PÚBLICO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0949.1125 - Excelência na Gestão Institucional do Ministério Público
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0949.0747 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Ministério Público
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
SEVERINO PESSOA DOS SANTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
1.131.000,00
1.131.000,00
1.769.000,00
0101
1.769.000,00
TOTAL
2.900.000,00
ANEXO III
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
55.517,04
0101
TOTAL
55.517,04
55.517,04
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1000.00.00
1300.00.00
1320.00.00
1325.00.00
2000.00.00
2200.00.00
2210.00.00
2215.00.00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS
VALOR
2.683.077,76
2.683.077,76
2.683.077,76
2.683.077,76
96.569,40
96.569,40
96.569,40
96.569,40
TOTAL
2.779.647,16
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Projeto:
13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
Material do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 em
favor do Fundo de Produção Penitenciária - FPP.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo de Produção Penitenciária - FPP,
crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
55.517,04
0101
TOTAL
DECRETO Nº 43.568, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
ORÇAMENTO FISCAL 2016
55.517,04
55.517,04
DECRETO Nº 43.552, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 43.346, de 29 de julho de
2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016,
que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, passa a vigorar com as seguintes modificações: