TJGO 27/06/2013 - Pág. 431 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1332 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2013
DE DEMONSTRAR SUA FRAGILIDADE ECONôMICA, SEQUER DECLARAçãO DE PRó
PRIO PUNHO PARA SUSTENTAR SUA FALTA DE CONDIçõES FINANCEIRAS PARA
ARCAR COM OS ENCARGOS DO PROCESSO, DEIXANDO DE ATENDER AO DISPOS
TO NO ART. 4º, DA LEI Nº 1.060/501. A PARTE AUTORA NãO ACOSTOU à
INICIAL CóPIAS ATUALIZADAS DE CONTRACHEQUES, CONTRATO DE TRABALHO
, COMPROVANTE DE IMPOSTO DE RENDA PORMENORIZADO, COMPROVANTES DE
PAGAMENTO E/OU OUTROS DOCUMENTOS QUE ENTENDESSEM NECESSáRIOS2, NO
INTUITO DE COMPROVAR SUA IMPOSSIBILIDADE EM ARCAR COM CUSTAS E D
ESPESAS PROCESSUAIS. O ACESSO à JUSTIçA é UM DIREITO AMPLAMENTE G
ARANTIDO PELA CONSTITUIçãO FEDERAL, O QUAL A ELA DEVE-SE ESTAR AT
ENTO, EM RAZãO DO PODER E DEVER DO ESTADO EM PRESTAR AOS INTERESS
ADOS A TUTELA JURISDICIONAL, EM ESPECIAL AQUELES DESPROVIDOS DE R
ENDA. ENTRETANTO, NãO SE DEVE DEIXAR DE LADO QUE EXISTEM CASOS ES
PECIAIS EM QUE SE FAZ NECESSáRIA A COMPROVAçãO DO ESTADO DE INSUF
ICIêNCIA FINANCEIRA DE QUEM DELA PRECISA, A FIM DE SE EVITAR A Má
DISTRIBUIçãO DA PRESTAçãO JURISDICIONAL3. ALéM DISSO, A PARTE AU
TORA DEVE COMPROVAR QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS PODERá T
RAZER PREJUíZO TANTO AO SEU SUSTENTO QUANTO AO DE SUA FAMíLIA, NO
S TERMOS DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 1.060/504. ASSIM, COMPULSANDO OS
AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PARTE REQUERENTE NãO DEMONSTROU SUA INC
APACIDADE FINANCEIRA, E NEM TAMPOUCO SUA SITUAçãO DE MISERABILIDA
DE CAPAZ DE ISENTá-LA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSU
AIS. NESSE SENTIDO5: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊ
NCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PR
OBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. PARA A CONCESSãO DO BENEFíCIO DA ASSI
STêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA à PESSOA JURíDICA, NECESSáRIA é A COM
PROVAçãO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. 2
. REVER AS CONCLUSõES QUE LEVARAM à DENEGAçãO DO BENEFíCIO PELA I
NSTâNCIA ORDINáRIA ESBARRA NO óBICE DO ENUNCIADO Nº 7 DA SúMULA D
ESTA CORTE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (STJ,
AGRG NO AG 1312171/SP, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUAR
TA TURMA, DJE 09/05/2012) "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICI
ÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA INFIRMADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. IND
EFERIMENTO. 1 - A PROLAçãO DE DECISãO MONOCRáTICA PELO RELATOR é
POSSíVEL, CONFORME PRESCREVE O ART. 557, CAPUT, DO CPC, ESTANDO O
RECURSO EM PATENTE CONFRONTO COM POSICIONAMENTOS JURISPRUDENCIAI
S DOMINANTES NESTA CORTE DE JUSTIçA. 2 - EM CONFORMIDADE COM O QU
E DISPõE O ART. 5º, INCISO LXXIV, DA NOSSA LEI MAIOR, TERá DIREIT
O à ASSISTêNCIA JURíDICA INTEGRAL E GRATUITA AQUELE QUE COMPROVAR
INSUFICIêNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, MORMENTE SE LEVADO EM LIN
HA DE CONTA OS INúMEROS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, ATINENTES à H
IPóTESE VERTENTE, FORMANDO-SE ENTENDIMENTO MAJORITáRIO NO SENTIDO
DE QUE O PLEITO DE GRATUIDADE, DESTITUíDO DE ELEMENTOS PROBATóRI
OS SUFICIENTES, NãO DEVE SER ACOLHIDO PARA EFEITO DE CONCESSãO DO
S BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. 3. NãO MERECE CENSURA A D
ECISãO MONOCRáTICA PROLATADA PELO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A R
ECURSO INTERPOSTO, POR ESTAR EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUD
êNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIçA E PRECEDENTES DO STJ, N
OS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO
E IMPROVIDO.” (TJGO, AI 234760-48.2012, DES. KISLEU DIAS MACIEL F
ILHO, 4ª CâMARA CíVEL, DJE 1135 DE 30/08/2012) CONFORME CONSTA DO
TEOR DO VOTO DA LAVRA DO EMINENTE DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE
CHAVES, CONDUTOR DO ACóRDãO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81.712-0/
180, DE GOIâNIA, DA 1ª CâMARA CíVEL, PUBLICADO NO DJE 508 DE 28.0
1.2010: “É DE BOM ALVITRE SALIENTAR QUE ESSE BENEFíCIO VEM SENDO
PLEITEADO INDISCRIMINADAMENTE E CONCEDIDO LIBERADAMENTE, MUITAS V
EZES POR PESSOAS QUE NãO SE ENQUADRAM NAS CONDIçõES DE NECESSIDAD
E6. E TENDO EM VISTA QUE O BENEFíCIO CONCEDIDO A UM SERá SUPORTAD
O POR UMA COMUNIDADE, CABE AO JUIZ VERIFICAR A VERDADEIRA NECESSI
DADE DA CONCESSãO DESTE. ASSIM, COMPETE /AO JULGADOR AFERIR AS CA
USAS DA CONCESSãO DO PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA E
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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