TJGO 04/05/2016 - Pág. 312 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2021 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/05/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/05/2016
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 02/05/2016
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE ANAPOLIS
ESCRIVANIA
:
ESCRIVÃO(Ã)
: .
JUIZ DE DIREITO : MATEUS MILHOMEM DE SOUSA
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NR. PROTOCOLO
: 461392-07.2015.8.09.0006
AUTOS NR. : 53
NATUREZA
: REPRESENTACAO DE PRISAO PREVENTIVA
AUTOR
: 3ª DELEGACIA DE POLICIA DE ANAPOLIS
INDICIADO
: A ESCLARECER
DESPACHO
:
EM FUNCAO DO EXPOSTO, E, COM BASE NO ART. 282, CAPUT E 2, DO CPP,
BEM COMO CONSIDERANDO A EXISTENCIA DE ELEMENTOS APTOS A SUBSIDIA
R, APLICOAO DENUNCIADOCARMINO JOSE GOMES, EM CUMULO, AS SEGUINTES
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISAO, COM ESTEIO NO ARTIGO 319,
INCISOS I, II, III, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL: (A) COMPARECIME
NTO MENSAL A ESTE JUIZO, ENTRE OS DIAS 06 (SEIS) E 10 (DEZ), DURA
NTE O CURSO DA PERSECUCAO PENAL, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS
ATIVIDADES; (B) PROIBICAO DE FREQUENTAR A ESCOLA DA VITIMA; (C)PR
OIBICAO DE MANTER CONTATO, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICACAO, OU S
E APROXIMAR DA VITIMA, AINDA QUE MORANDO PROXIMO AO SOBRINHO. EXP
ECAM-SE AS CORRESPONDENTES GUIAS DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIV
AS, AS QUAIS DEVEM SER ENTREGUES ADENUNCIADA, MEDIANTE RECIBO, PE
LO OFICIAL DE JUSTICA, JUNTAMENTE DA COPIA DA DENUNCIA E MANDADO
DE CITACAO. FACAM CONSTAR DO MANDADO DE INTIMACAO DAS MEDIDAS CAU
TELARES QUE, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS PRESENTES MEDIDAS CAUT
ELARES, PODERA SER DECRETADA, INCLUSIVE DE OFICIO, A PRISAO PREVE
NTIVA DO AUTUADO, CONFORME PERMISSIVO DO 4 ART. 282 DO CPP. DELIB
ERACOES EXTRAS 1. OFICIEM-SE AO CONSELHO TUTELAR, PARA QUE FACA U
MA VISITA A RESIDENCIA DA VITIMA, RESPONDA AO QUESTIONARIO-MODELO
E VERIFIQUE A SITUACAO DO MENOR, EM ESPECIAL, PARA DELIBERACAO Q
UANTO A APLICACAO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 18-B1 ART. 18-B.
OS PAIS, OS INTEGRANTES DA FAMILIA AMPLIADA, OS RESPONSAVEIS, OS
AGENTES PUBLICOS EXECUTORES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS OU QUALQUE
R PESSOA ENCARREGADA DE CUIDAR DE CRIANCAS E DE ADOLESCENTES, TRA
TA-LOS, EDUCA-LOS OU PROTEGE-LOS QUE UTILIZAREM CASTIGO FISICO OU
TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE COMO FORMAS DE CORRECAO, DISCIPLI
NA, EDUCACAO OU QUALQUER OUTRO PRETEXTO ESTARAO SUJEITOS, SEM PRE
JUIZO DE OUTRAS SANCOES CABIVEIS, AS SEGUINTES MEDIDAS, QUE SERAO
APLICADAS DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO CASO: I - ENCAMINHAMENTO
A PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITARIO DE PROTECAO A FAMILIA; II - ENC
AMINHAMENTO A TRATAMENTO PSICOLOGICO OU PSIQUIATRICO; III - ENCAM
INHAMENTO A CURSOS OU PROGRAMAS DE ORIENTACAO; IV - OBRIGACAO DE
ENCAMINHAR A CRIANCA A TRATAMENTO ESPECIALIZADO; V ADVERTENCIA. P
ARAGRAFO UNICO. AS MEDIDAS PREVISTAS NESTE ARTIGO SERAO APLICADAS
PELO CONSELHO TUTELAR, SEM PREJUIZO DE OUTRAS PROVIDENCIAS LEGAI
S. DA LEI 8.069/90. DA CHEGADA DO QUESTIONARIO, E SENDO NECESSARI
A ALGUMA PROVIDENCIA JUDICIAL, VOLVAM-ME CONCLUSOS. 2. OFICIEM-SE
AO CONSELHO DO IDOSO, PARA QUE FACA UMA VISITA A AVO DA VITIMA,
E VERIFIQUE A SITUACAO EM QUE SE ENCONTRA, BUSCANDO, INCLUSIVE, A
PURAR SE PROCEDE A INFORMACAO PRESTADA PELA IDOSA, DE QUE TODOS O
S SEUS FILHOS POSSUEM PROBLEMAS PSICOLOGICOS, DE FORMA QUE, CASO
AFIRMATIVO, FACAM O ENCAMINHAMENTO A ASSISTENCIA JUDICIARIA, PARA
PROVIDENCIAR CURATELA A QUEM NECESSITE, BEM COMO OUTRAS MEDIDAS
PERTINENTES. 3. ECAMINHEM-SE O INVESTIGADO E SUA GENITORA A ASSIS
TENCIA JURIDICA, PARA AVERIGUAR NECESSIDADE DE CURATELA DO INVEST
IGADO, BEM COMO DE SUA IRMA ROSANGELA, EM FACE DA EXISTENCIA DE F
ORTES REFERENCIAS A DISTURBIOS PSIQUICOS; 4. OFICIEM-SE A DR ROSA
NGELA, NO HOSPITAL PSIQUIATRICO, PARA QUE NOS ENCAMINHE O RELATOR
IO MEDICO DO INVESTIGADO, EM ESPECIAL RESPONDENDO: A)SE O INVESTI
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