TJGO 08/06/2017 - Pág. 1654 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2285 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017
PREZO PELAS REGRAS DE CONDUTA SOCIAL. NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, ALEM DA PROVA DA EXISTENCIA DO CRIME E
DOS INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, A PRISAO PREVENTIVA DEVE ES
TAR ORIENTADA PARA A SATISFACAO DAS SEGUINTES REGRAS: PARA GARANT
IR A ORDEM PUBLICA; OU POR CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL; OU
PARA ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PENAL. DISPOE O ARTIGO 312 DO
DIPLOMA PROCESSUAL PENAL: A PRISAO PREVENTIVA PODERA SER DECRETAD
A COMO GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, DA ORDEM ECONOMICA, POR CONVENI
ENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI
PENAL, QUANDO HOUVER PROVA DA EXISTENCIA DO CRIME E INDICIOS SUF
ICIENTES DE AUTORIA. PARAGRAFO UNICO. A PRISAO PREVENTIVA TAMBEM
PODERA SER DECRETADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OB
RIGACOES IMPOSTAS POR FORCA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (ART. 28
2, 4O). NO CASO VERTENTE, PELOS DOCUMENTOS, INFORMACOES E DEPOIME
NTOS CONSTANTES DOS AUTOS, RESTARAM EVIDENCIADAS AS HIPOTESES PRE
VISTAS NO DISPOSITIVO ANTES TRANSCRITO, PARA DECRETACAO DA PRESEN
TE REPRIMENDA CAUTELAR E INDICA NECESSIDADE DA ALUDIDA SEGREGACAO
. NA JURISPRUDENCIA JA SE DECIDIU QUE: PROVA DE MATERIALIDADE E I
NDICIOS DA AUTORIA PRISAO PREVENTIVA. PROVA BASTANTE DA EXISTENCI
A DO CRIME E SUFICIENTES INDICIOS DE AUTORIA, PARA EFEITO DE TAL
PRISAO. NAO SE PODE EXIGIR, PARA ESTA, A MESMA CERTEZA QUE SE EXI
GE PARA A CONDENACAO. PRINCIPIO DA CONFIANCA NOS JUIZES PROXIMOS
DAS PROVAS EM CAUSA, DOS FATOS E DAS PROVAS, ASSIM, COMO MEIOS DE
CONVICCAO MAIS SEGUROS DO QUE OS JUIZES DISTANTES. O IN DUBIO PR
O REO VALE AO TER O JUIZ QUE ABSOLVER OU CONDENAR, NAO, POREM, AO
DECIDIR SE DECRETA OU NAO, A CUSTODIA PREVENTIVA. (STF , IN RTJ
64/77). O CLAMOR PUBLICO PODE SERVIR DE MOTIVO PARA DECRETACAO DA
CUSTODIA CAUTELAR, POR TRADUZIR ELE O ANSEIO DA SOCIEDADE EM GAR
ANTIR A ORDEM PUBLICA. ALEM DISSO, O CLAMOR PUBLICO, COMO CIRCUNS
TANCIA IMPEDITIVA PARA A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA MEDIAN
TE FIANCA (ART. 323, V, DO CPP), PODE SER, IGUALMENTE, OBJETO DE
ANALISE PARA A CARACTERIZACAO DE OFENSA A ORDEM PUBLICA COM VISTA
A DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA. (TJGO, IN RT 708/336). OBSERV
A-SE AINDA, QUE ESTE FOI BENEFICIARIO DA LIBERDADE PROVISORIA, PO
DENDO AGUARDAR SEU JULGAMENTO EM LIBERDADE, POREM, DE FORMA PREME
DITADA E ARBITRARIA VEM DESCUMPRINDO DIARIAMENTE AS CONDICOES QUE
LHE FORAM IMPOSTAS, GERANDO NOVAMENTE RISCO A SOCIEDADE DESTE MU
NICIPIO, SENDO PLENAMENTE POSSIVEL A DECRETACAO DA SUA PRISAO PRE
VENTIVA NOVAMENTE. VEJAMOS ASSIM, O ENTENDIMENTO DOS EGREGIOS TRI
BUNAIS DE JUSTICA: TJ-ES - HABEAS CORPUS HC 100050001385 ES 10005
0001385 (TJ-ES) DATA DE PUBLICACAO: 16/05/2005 EMENTA: CRIME CONT
RA O PATRIMONIO FURTO QUALIFICADO - ACUSADO EMLIBERDADE PROVISORI
A - ACUSADO PROCURADO E NAO ENCONTRADO BENEFICIO REVOGADO PRISAO
PREVENTIVA DECRETADA HABEAS CORPUS ORDEM DENEGADA. ESTANDO O ACUS
ADO EM LIBERDADE PROVISORIA E RESPONDENDO A PROCESSO POR CRIME CO
NTRA O PATRIMONIO, NAO TENDO SIDO ENCONTRADO NO ENDERECO FORNECID
O, REVOGADO FOI O BENEFICIO DA LIBERDADE PROVISORIA E DECRETADA A
CUSTODIA PREVENTIVA QUANDO CIENTE DE QUE NAO PODERIA AUSENTAR-SE
SEM AUTORIZACAO JUDICIAL COMO AUSENTOU-SE. TJ-ES RECURSO SENTIDO
ESTRITO 48010008588 ES 48010008588 (TJ-ES) DATA DE PUBLICACAO: 0
6/10/2004 EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DECRETACAO DE PRISAO
PREVENTIVA CPP, ART. 312 INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO DE PISO-A
CUSADO EM LIBERDADE PROVISORIA - NAO COMPARECIMENTO AO INTERROGAT
ORIO DESIGNADO REU FORAGIDO CRIME DE RECEPTACAO DE VEICULOS PROVA
DA MATERIALIDADE E INDICIOS DE AUTORIA CUSTODIA PREVENTIVA VISAN
DO A GARANTIA DA INSTRUCAO CRIMINAL E APLICACAO DA LEI PENAL DECI
SAO REFORMADA PRISAO PREVENTIVA DECRETADA RECURSO EM SENTIDO ESTR
ITO PROVIDO. 1 PARA A DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA DO ACUSADO,
FAZ-SE NECESSARIO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO
CPP, SOB PENA DE NULIDADE DA CUSTODIA. 2-ESTANDO O ACUSADO BENEF
ICIADO PELA LIBERDADE PROVISORIA E TENDO O MESMO SE EVADIDO DE SU
A RESIDENCIA, NAO LOGRANDO SER INTIMADO PARA O COMPARECIMENTO EM
INTERROGATORIO NA ACAO PENAL, RESTA CONFIGURADA A NECESSIDADE DE
REVOGACAO DAQUELA MEDIDA, DECRETANDO-SE A PRISAO PREVENTIVA DO ME
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1654 de 3581