TJSP 04/07/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
2010
prisão, pois somente a custódia cautelar é capaz de resguardá-la. Anote-se que a cautelaridade também se faz presente para
desencorajar provável reiteração da conduta, muito comum em delito desta espécie, além de assegurar a instrução processual,
com notificação citação e interrogatório. Pelo exposto, mantenho a prisão preventiva. Intime-se.” - ADV: JOSÉ GERALDO
LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP)
Processo 0018695-63.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Extorsão - F.R.G. - Intime-se a Defesa da decisão
que segue: “...Trata-se de pedido de liberdade provisória, fundamentado em ausência de requisitos da prisão preventiva.
Decido. Pese o esforço da Defesa, indefiro a liberdade. Segundo consta, Felipe Robles Gonçalves praticou o delito mediante
grave ameaça, intimidando as supostas vítimas. A cautelaridade subsiste, em razão do comportamento do Autuado (voltado à
criminalidade), e da necessidade de salvaguardar as vítimas e garantir o comparecimento destas em Juízo livre de qualquer
coação, de modo que a pronta liberdade de Felipe Robles Gonçalves acarretaria sério risco à ordem pública e à conveniência da
instrução criminal. Pelo exposto, mantenho a custódia cautelar. Intime-se a Defensa.” - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE
SOUZA (OAB 331153/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP)
Processo 0019058-50.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.M.T.R. Trata-se de pedido de liberdade provisória/revogação de prisão preventiva, fulcrado em ausência de requisitos. Decido. Pese
o empenho da Defesa, indefiro a liberdade. Ao que consta, Bruna Marcela Trindade Ribeiro estava com grande quantidade de
porções individuais de cocaína, com aptidão e inclinação à mercancia, de modo que a cautelaridade subsiste para assegurar a
ordem pública e impedir que considerável número de usuários seja atingido, e a conveniência da instrução criminal, com regular
notificação, citação e interrogatório. Outrossim, não há que se falar, neste momento, em falta de homogeneidade da decisão,
pois há previsão legal de aplicação de regime fechado em delito de tráfico e a substituição de pena depende de análise subjetiva.
Pelo exposto, mantenho a custódia cautelar. Intime-se o Defensor. - ADV: CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)
Processo 0028125-10.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028125) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica - Antonio Paulo Morini - Intime-se o Defensor do Réu ANTONIO PAULO MORINI para apresentar os memoriais no
prazo de 05 dias. - ADV: MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 0037459-05.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037459) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Rosildo
Bezerra Pimentel - Intime-se o Defensor do réu Rosildo Bezerra Pimentel para apresentar as razões de apelação. - ADV:
VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP), MAURICIO MARCELINO (OAB 297838/SP)
Processo 0046279-13.2011.8.26.0405 (405.01.2011.046279) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Dario
Aparecido de Mello e outros - Intime-se a Defensora do Réu DARIO APARECIDO DE MELO da Audiência de Instrução e
Julgamento em continuação, ocasião em que os réus serão interrogados, para o dia 15 de setembro de 2014 às 15h40. - ADV:
CÉLIA RAMALHO PANARO (OAB 192677/SP)
Processo 0053030-65.2001.8.26.0405 (405.01.2001.053030) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Glauber da
Silva Guimaraes - 1. Diante da citação do réu à fl. 160, revogo a suspensão determinada à fl. 131, procedendo-se as devidas
anotações e as comunicações de praxe. 2. Intimem-se os Defensores constituídos às fls. 161/162, a fim de apresentar defesa
escrita, nos termos do art. 396, do CPP. - ADV: GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP), NORBERTO DE ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 320720/SP)
Processo 3000215-20.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D.S.D. - Intime-se o Defensor do
réu DIEGO DOS SANTOS DUQUE da r. Sentença, bem como para a Defesa apresentar as contrarrazões de apelação. - ADV:
PAULO ROBERTO OLIVEIRA (OAB 288395/SP)
Processo 3005356-20.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Kaique Luiz da Silva e outro - Intimese o Defensor do Réu KAIQUE LUIZ DA SILVA do r.despacho de fls. 116 : “Quanto a Kaique Luiz da Silva, a despeito dos
argumentos da Defesa, não está demonstrada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, de modo que mantenho o
recebimento da denúncia. Registro que, por ora, não está demonstrada a possibilidade de desclassificação da conduta para
furto simples, em vista do laudo de fls. 65/67 Designo audiência de instrução e julgamento, em que será o réu interrogado, dia
01/09/2014, às 15h00. Intime-se ou se requisite o réu. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, requisitando-se se o
caso. Intime-se o Defensor.” - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 3028326-14.2013.8.26.0405 - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.R.S. - Intime-se o Defensor do Réu LUCAS RODRIGUES DA SILVA do r.despacho de fls. 40 : “Fl. 39. Manifeste-se a Defesa,
no prazo de 5 dias.” - ADV: ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO (OAB 210892/SP)
Processo 3038125-81.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto de coisa comum - Reinaldo Martins
Feliciano Junior - Intime-se o Defensor do Réu REINALDO MARTINS FELICIANO JUNIOR para apresentar os memoriais no
prazo de 05 dias. - ADV: SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP), WILLIAN ZANHOLO TIROLLI (OAB 266106/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE MARTINS CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE OLIVEIRA MACAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2014
Processo 0002904-30.2009.8.26.0405 (405.01.2009.002904) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Jose Paulo Albuquerque de Paiva - Vistos. Acolho a manifestação ministerial retro e, para audiência de proposta de suspensão
designo o dia 29 de maio de 2015 às 16:30 horas. Intime-se. Osasco, 18 de junho de 2014. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO
DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0012500-62.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Leonardo Rodrigues de Souza - Despacho de fls. 112: Vistos. Recebo a denúncia em desfavor de LEONARDO RODRIGUES DE
SOUZA, porque de início demonstrados os indícios suficientes de autoria e a materialidade do crime, bem como comprovados
os pressupostos processuais e as condições da ação, que no momento revelam justa causa para o exercício da ação penal
proposta, não sendo o caso de rejeição liminar do art. 395 do Código de Processo Penal. Anote-se na autuação a data da
prescrição em abstrato. Considerando a vigência da Lei 11.719/08, que, dentre outras inovações, também modificou o presente
rito processual, nos termos do art. 396 c/c art. 394, §4º do Código de Processo Penal, determino a citação do acusado para,
através da Defensor (a), oferecer resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo ratificar a defesa preliminar já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º