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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 1569

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

1569

e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Robson Pereira
da Silva Carvalho (OAB: 259484/SP) - Antônio Carlos Rodrigues Aragão Filho (OAB: 430437/SP) - Fabrizio Lungarzo O´connor
(OAB: 208759/SP)
Nº 1003294-87.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Célia das
Virgens Souza - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - “ RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA SOBRE ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. DESCONTOS DEVIDOS. NO ESTADO DE SÃO PAULO, É VERBA COM REPERCUSSÃO FUTURA
SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 201, § 11º, CF. JUÍZO DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À REPERCUSSÃO GERAL
RE 593.068. EXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE.
REVISÃO DO ENTENDIMENTO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL N. 000000734.2020.8.26.9041. RECURSO NÃO PROVIDO ” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cassiolato, Sarante & Matos Sociedade de Advogados
(OAB: 27949/SP) - Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) - Camila Gonçalves Cabral (OAB: 430722/SP)
Nº 1003511-33.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Beatriz
Almeida Marquisolo - Recorrido: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Natiele Cristina Vicente Santos Pereira (OAB: 301889/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP)
Nº 1003938-72.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Itaú
Unibanco S/A. - Recorrida: Vanessa Miguel da Silva - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - “ RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTORA QUE
RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM DETERMINADO BANCO, MAS SEM SOLICITAÇÃO SUA OU CONHECIMENTO,
POR FRAUDE DE TERCEIROS FOI ABERTA CONTA JUNTO AO BANCO RECORRIDO. AUTORA PRIVADA DE SACAR SEU
BENEFÍCIO POR SEIS DIAS. EMBORA A RÉ TENHA DEVOLVIDO OS VALORES DA CONTA BANCÁRIA, A AUTORA, QUE TEM
DUAS FILHAS E SEM OUTRA FONTE DE RENDA, FICOU SEM O ACESSO AOS VALORES PARA REALIZAR PAGAMENTO
DE CONTAS, COMPRA DE ALIMENTOS E ATÉ MESMO PEQUENAS EMERGÊNCIAS. EM QUE PESE NÃO TER HAVIDO
NENHUM PREJUÍZO MATERIAL, A VERDADE É QUE HOUVE UM GRANDE PERIGO/RISCO A DIREITO DA AUTORA, QUE
CERTAMENTE DEIXARIA QUALQUER UM ABALADO. ARBITRAMENTO EM R$ 1.000,00. NA AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO
DO AUTOR, FICA CONSIDERADO O VALOR COMO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO ” (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Marceli dos Santos de Alencar Pereira (OAB: 307337/SP)
Nº 1004208-96.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Sebastiao Albano Junior - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado Deram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDOR. IMPOSTO DE RENDA INCIDÊNCIA SOBRE AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO
E TRANSPORTE INADMISSIBILIDADE. JUROS - TERMO INICIAL DOS JUROS DEVE OBSERVAR O ENUNCIADO DAS
SÚMULAS 162, 188 E DOS TEMAS 810 DO C. STF E 905 DO C. STJ - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camila Gonçalves
Cabral (OAB: 430722/SP) - Gianpaolo D´alvia (OAB: 231762/SP) - Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP)
Nº 1004265-76.2019.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Luiz
Antonio da Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Deram
provimento ao recurso. V. U. - PRÊMIO DE INCENTIVO. TESE FIRMADA: INCLUSÃO DE 50% DO VALOR DO PRÊMIO DE
INCENTIVO NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE
- POSSIBILIDADE VANTAGEM DE CARÁTER PERMANENTE, QUE INTEGRA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - APLICAÇÃO
NO CASO CONCRETO: SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA - REEXAME NECESSÁRIO E
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.” (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Nº 0056229-24.2016.8.26.0000 TURMA ESPECIAL DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO
PAULO RELATOR(A) DESEMBARGADOR(A) JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO J. 10/11/2017. INSURGÊNCIA DO AUTOR
QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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