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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 2403

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 2403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

2403

Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejacertificado o
trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: CASSIOLATO,
SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0012284-91.2020.8.26.0405 (processo principal 1016830-12.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wesley Bezerra da Silva - Vistos. Tendo em conta a satisfação do débito,
JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Wesley Bezerra da Silva em face de Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com
o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejacertificado o trânsito em julgado,
e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB
354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 0012298-75.2020.8.26.0405 (processo principal 1025618-83.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - Janete de Souza - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Informe a parte exequente, em cinco dias, os dados
bancários, bem assim se o despósito satisfaz o débito exequendo. Feito isto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
referente ao depósito efetuado. Após, tornem conclusos os autos para extinção da fase executiva, se o caso. Oportunamente,
arquivem-se estes, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JULIANY VERNEQUE PAES (OAB 201240/SP)
Processo 0012349-86.2020.8.26.0405 (processo principal 1006438-13.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Erick Carlos da Silva - Vistos. Tendo em conta a satisfação do débito, JULGO
EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Erick Carlos da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de
recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejacertificado o trânsito em julgado, e arquivados
os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0012352-41.2020.8.26.0405 (processo principal 1010662-91.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Glaucia Fagundes de Andrade Morato - Vistos. Ante a concordância da
Fazenda do Estado de São Paulo com o cálculo apresentado pela exequente, HOMOLOGO o valor exequendo em R$ 34.805,76
(trinta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e setenta e seis centavos), deverá, pois, ser expedido PRECATÓRIO. Todavia, ante
o comunicado 394/2015 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno
Valor e Precatórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, a adequação de solicitação de expedição de
ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios, nos termos do Comunicado 394/2015. Com o protocolo, aguarde-se o
pagamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 0012475-39.2020.8.26.0405 (processo principal 1010167-81.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Atílio Borges Neto - Fls. 72/73: Ciência ao exequente. - ADV: LUIS
GUSTAVO ZANINI BORELLI (OAB 216299/SP)
Processo 0013212-42.2020.8.26.0405 (processo principal 1010545-37.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Souza da Silva - Vistos. Tendo em conta o levantamento do valor requisitado, JULGO
EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por José Carlos Souza da Silva em face de Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o
direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejacertificado o trânsito em julgado, e
arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: YURI ALVES OLIVEIRA (OAB 393982/
SP), AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 392214/SP)
Processo 0013558-90.2020.8.26.0405 (processo principal 1007506-95.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Raphael Alves Lima - Vistos. Tendo em conta a satisfação do débito, JULGO
EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Raphael Alves Lima em face de Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de
recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejacertificado o trânsito em julgado, e arquivados
os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP),
CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 0013559-75.2020.8.26.0405 (processo principal 1013732-19.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Patrício Ramos de Lima - Vistos. Tendo a satisfação do débito, JULGO
EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por José Patrício Ramos de Lima em face de Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com
o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejacertificado o trânsito em julgado,
e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB
354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 0013561-45.2020.8.26.0405 (processo principal 1025770-63.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helder Manuel Glucusmann de Loureiro - Vistos. Fls. 53/54: Comprove
a Fazenda do Estado de São Paulo, em dez dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença. Intime-se. ADV: PRISCILLA BOSCARATO MASSELLI PINA (OAB 320898/SP), ARTHUR FELIPE DAS CHAGAS MARTINS (OAB 278636/
SP)
Processo 0013561-45.2020.8.26.0405 (processo principal 1025770-63.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helder Manuel Glucusmann de Loureiro - Vistos. Ante o teor da certidão
retro, manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ARTHUR FELIPE DAS CHAGAS
MARTINS (OAB 278636/SP), PRISCILLA BOSCARATO MASSELLI PINA (OAB 320898/SP)
Processo 0013983-20.2020.8.26.0405 (processo principal 1005303-29.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Regina Maria dos Santos da Costa - Vistos. Concedo à Fazenda Estadual,
mais quinze dias, para que cumpra a obrigação de fazer imposta, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais),
limitada a 30 (trinta) dias, a contar da intimação do presente despacho. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB
255169/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP)
Processo 0014420-61.2020.8.26.0405 (processo principal 1031213-92.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carla Carolina de Santana Silva Crivelari - Vistos. Considerando que a Fazenda do Estado foi
intimada para pagamento do débito (fls. 21), tendo quedado-se silente, HOMOLOGO o valor exequendo em R$ 7.791,08 (sete
mil, setecentos e noventa e um reais e oito centavos), deverá, pois, ser expedido OFÍCIO REQUISITÓRIO. Todavia, ante o
comunicado 394/2015 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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