TJSP 01/02/2022 - Pág. 1467 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1467
ESPECIAIS DE SÃO PAULO, NOS AUTOS DOS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DE Nº
0000201-02.2016.8.26.9000) - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camila de Brito Brandao (OAB: 309720/SP) - Daniela
de Moraes Vallini Scatamburlo (OAB: 183340/SP)
Nº 3000028-24.2021.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Caixa
Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Agravada: Luciano Pereira Evangelista - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE
A FESP EFETUASSE O PAGAMENTO DE QUANTIA DEVIDA PELA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR (CBPM)
INADIMPLÊNCIA DA AUTARQUIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO PELOS DÉBITOS - POSSIBILIDADE
MANUTENÇÃO DA DECISÃO NEGADO PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100281-71.2021.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: André de Sousa
Pimenta - Agravado: Agostinho Fonseca dos Santos - Magistrado(a) Vanessa Velloso Silva Saad Picoli - Deram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPENHORABILIDADE SALARIAL POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO
IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC, A FIM DE ALCANÇAR PARTE DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR
PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ALIMENTAR, DESDE QUE GARANTIDA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E
DE SUA FAMÍLIA PRECEDENTES DO C. STJ CASO CONCRETO, CONTUDO, QUE RECOMENTA O DESBLOQUEIO DA
QUANTIA CONSTRITA, EIS QUE IMPRESCINDÍVEL À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO RECURSO PROVIDO DECISÃO
AGRAVADA REFORMADA, PARA DEFERIR O DESBLOQUEIO DE VALORES OU, CASO EFETIVADA A TRANSFERÊNCIA,
AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DA QUANTIA EM FAVOR DO DEVEDOR. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Newton Oppermann Santini (OAB: 153135/SP) Antonio Lucas Oliveira Santos (OAB: 443359/SP) - Angélica Brocanello (OAB: 455339/SP)
Nº 1000121-67.2021.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Erisvaldo Silva Mudo - Magistrado(a) Vanessa Velloso Silva Saad Picoli - Deram provimento ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - LEI COMPLEMENTAR 173/2020 CONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA PELO E. STF PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS
FINS IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO APENAS DA FRUIÇÃO OU PAGAMENTO DOS DIREITOS QUE DECORREM DO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA LICENÇA-PRÊMIO DURANTE O PERÍODO FIXADO NA LEI COMPLEMENTAR
173/2020 PRECEDENTES DO C. STF ENTENDIMENTO EM DESACORDO COM JULGAMENTOS RECENTES DA SUPREMA
CORTE RECURSO PROVIDO JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP)
- Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP)
Nº 1000525-55.2020.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Claudia Pinto
da Cunha - Recorrido: Cream Shake Indústria e Comercio de Sorvetes Eireli - Magistrado(a) Vanessa Velloso Silva Saad Picoli
- Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO SENTENÇA DE EXTINÇÃO, DECLINANDO A COMPETÊNCIA
PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO PROFISSIONAL LIBERAL ANÁLISE DO CASO CONCRETO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM - SENTENÇA ANULADA DADO PROVIMENTO AO RECURSO (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Debora Francis de Oliveira (OAB: 433310/SP) - Ana
Beatriz da Silva Mancz (OAB: 437281/SP)
Nº 1001207-76.2021.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrido: Carlos Alberto Paulino - Magistrado(a) Vanessa Velloso Silva Saad Picoli - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PRÊMIO DE INCENTIVO (PI) OU
PRÊMIO DE INCENTIVO À QUALIDADE (PIQ) LEIS ESTADUAIS N° 8.975/94, 9.185/95 E 9.463/96 E DECRETO N° 41.794/07
AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE INCLUSÃO DE 50% DO VALOR DO PRÊMIO DE INCENTIVO NA BASE DE
CÁLCULO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS COM BASE NO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - POSSIBILIDADE
JURISPRUDÊNCIA DO E. TJSP VANTAGEM DE CARÁTER PERMANENTE, QUE INTEGRA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ATUAL PARADIGMA TRAÇADO NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º