TJSP 11/02/2022 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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- O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física,
e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de
investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. grifei O valor do saldo da conta poupança é inferior
ao limite legal, entretanto, na certidão de óbito consta que o “de cujus” deixou bens (fls. 10). Assim sendo, esclareça a autora
se há outros bens a inventariar. Em caso positivo, a parte autora poderá emendar a inicial, adequando-a ao rito de arrolamento.
Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 274992/SP)
Processo 1001982-23.2021.8.26.0252 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.D. - - R.F.F. - Ciência à parte autora de
que a senha de acesso aos autos encontra-se disponibilizada como peça sigilosa. - ADV: LEONARDO FONTES DORES (OAB
380023/SP)
Processo 1002046-33.2021.8.26.0252 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.A.P. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
Processo 1002376-30.2021.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Celso Luiz Costa Filho - Pois bem.
Tenho que é caso de reconhecer-se, ex officio, a incompetência absoluta deste Juízo para conhecimento da presente ação.
Incide, no caso, a regra do art. 64, § 1º, do CPC. Com efeito, trata-se de causa cível de interesse do Estado, cujo valor não
supera 60 salários mínimos. E, em se tratando de obrigação de fazer em que é parte a Fazenda Pública, cujo valor da causa
não excede o montante fixado na Lei nº 12.153/2009, estabelece a regra de mencionada legislação que a competência absoluta
e improrrogável para o seu processamento e julgamento é do Juizado Especial da Fazenda Pública, acaso instalado no foro,
circunstância passível de conhecimento de ofício, inclusive. Aliás, válido mencionar que a definição da competência absoluta do
Juizado Especial da Fazenda Pública se dá segundo o valor da causa, sendo irrelevante, a tanto, a complexidade da matéria
ou a necessidade de produção de prova pericial. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535, II DO CPC/1973. JUIZADOS
ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA QUE NÃO AFETA A COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535, II do CPC/1973, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou a lide de
forma clara e adotou fundamentação suficiente para negar a pretensão da parte recorrente. Portanto, em não havendo omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, rejeita-se a tese de violação dos mencionados artigos. 2. A jurisprudência desta Corte
entende que a competência dos Juizados Especiais deve ser fixada segundo o valor da causa, que não pode ultrapassar
60 salários mínimos, sendo irrelevante a necessidade de produção de prova pericial, ou seja, a complexidade da matéria.
Precedentes: AgRg no AREsp. 753.444/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.11.2015; AgRg no REsp. 1.214.479/SC,
Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 6.11.2013; AgRg no REsp. 1.222.345/SC, Rel. Min.HAMILTON CARVALHIDO, DJe 18.2.2011.
3. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 572.051/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2019, DJe 26/03/2019)” Como acima visto, a ação foi proposta contra a
Fazenda Municipal, não incidindo nenhuma das hipóteses de exceção previstas na Lei nº 12.153/2009. A matéria discutida no
caso presente não está excluída da competência (art. 2º, §1º, da Lei n. 12.153/2009). Em razão disso, este Juízo comum é
absolutamente incompetente para conhecimento da presente ação de conhecimento de procedimento comum, já que há Juizado
Especial Fazendário fixado nesta Comarca de Ipaussu. Posto isso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO
para conhecer da presente ação, e, em consequência, DETERMINO a redistribuição dos autos ao JUIZADO ESPECIAL DA
FAZENDA PÚBLICA local, com nossas homenagens. Proceda a serventia, oportunamente, a redistribuição acima determinada.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA ANDREIA ALINO CARIOCA (OAB 40331/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2022
Processo 0001366-02.2020.8.26.0252 (processo principal 1000961-85.2016.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.R.B. - V.H.M.B. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PERSIA
MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP), CLAUDIA DA SILVA MALTA (OAB 403933/SP)
Processo 1001099-76.2021.8.26.0252 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.B.S. - D.B. - Manifeste-se o curador especial
nomeado, no prazo de 15 dias, sobre o atestado médico apresentado pela parte autora. - ADV: PERSIA MARIA BUGHI FREITAS
(OAB 111646/SP), VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP)
Processo 1001525-88.2021.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Isidoro Alves Lima - Everton Garcia Marinho
e Outro - - CARLOS ALBERTO PEREIRA REGINALDO - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CLESO CARLOS
VERDELONE (OAB 62494/SP), WILLYAN EDUARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 350593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2022
Processo 0001055-74.2021.8.26.0252 (processo principal 1001627-86.2016.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.C.B.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão
retro. - ADV: PERSIA MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP)
Processo 1000117-62.2021.8.26.0252 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Luiz Lopes Maistro - - Vitorio Henrique
Lopes Maistro - - Lara Silva Maistro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados
pela parte requerida. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB
62494/SP)
Processo 1000942-06.2021.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.A.S. - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão retro. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
Processo 1001080-70.2021.8.26.0252 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO LARA BARBOSA (OAB 176346/MG)
Processo 1001401-08.2021.8.26.0252 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andreia Cristina Nunes de Lara - Em
cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada
a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante. - ADV: PATRÍCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º