1.255 resultados encontrados para APRECE - data: 21/11/2024
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Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 499 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, desproveu o recurso extraordinário, declarando a constitucionalidade do art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997. Vencidos o Ministro Ricardo Lewandowski, que dava provimento ao recurso, e os Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que a ele davam parcial provimento, nos termos de seus votos. Em seguida, o Tribunal, nos termos do voto do Relator, fixou a seguinte tese: “A eficácia su
112 Rio Branco-AC, terça-feira 3 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.489 cício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos últimos dez meses anteriores ao fato gerador, ou seja, o parto (inc. III do art. 25, da Lei nº 8.213/91). A certidão de nascimento de fls. 16 comprova que a filha da parte autora tem o nome Camilly Victória Souza Silva e nasceu em 23/12/2017. Relativamente à prova trazida aos autos, entendo que o conjunto probatório demonstram indicios razoáveis de pr
1004052-42.1996.403.6111 (96.1004052-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP083860 - JOAO AUGUSTO CASSETTARI) X CANTINA E PIZZARIA NAPOLI DE MARILIA LTDA ME X JOSE ULISSES BORGHI X MARIA DE LURDES PEREIRA X GUIOMAR ROVELLA GRECCHI(SP138261 - MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA) X EDNARD GRECCHI JUNIOR X VERA LUCIA ROVELLA GRECCHI BORGHI Fica o(a) executado (a) intimado(a), na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas finais do processo,
pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. De toda sorte, passou-se a exigir, desde estão, comprovação de efetiva e permanente exposição aos agentes agressivos, agora não mais reportada ao simples enquadramento da atividade do segurado em grupos profissionais considerados como especiais, mas dependente de prova. Ocorre, todavia, que a regulamentação desta nova regra legal somente veio a ser feita com o Decreto nº 2.172/97 (D