4.775 resultados encontrados para fernando de oliveira lima - data: 06/08/2025
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4 - Ano XCVIII • NÀ 145 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SEE Nº 3904A DE 26 DE JULHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 que torna público o Parecer CEE/PE nº 55/2021-CEB, de 14/07/2021, que aprova o recredenciamento, para oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade presencial, da Imbiribeir
6 - Ano XCVIII • NÀ 145 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTRIBUINTE: MAJE DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CACEPE Nº 0289397-51. REPRESENTANTE: KELLY BARROS (OAB/PE nº 19.696). PROC. TATE Nº 00.546/21-6. PROC. SEFAZ Nº 2020.00000465505191. DECISÃO JT Nº 0516/2021(17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. PRODEPE. ATRASO SUPERIOR A 05 DIAS NO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO FEEF. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS. UTILIZAÇÃO DO BE
28 - Ano XCVIII NÀ 205 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo e dos elementos utilizados para fixar a base de cálculo do imposto devido, sendo insuficiente a afirmação de que foi aplicado o método da média ponderada móvel. 3. Nulidade do lançamento. Decisão: Lançamento nulo. Decisão não sujeita a reexame necessário. ANA LUIZA LEITE DA SILVA – JATTE (07). PROCESSO TATE: 00.795/15-1. AUTO DE INFRAÇÃO 2015.000002993346-32. INTERESSADO: FONSECA & SILVA VAREJÃO
Recife, 26 de abril de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO TRIBUNAL – PLENO REUNIÃO 24.04.2019. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº187/2017(02) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2015.000007983422-15. TATE 00.213/16-0. AUTUADA: ALUKENTI EMBALAGENS LTDA. IE: 0351419-64. ADV: POLIANA MARIA CARMO ALVES, OAB/PE Nº 33.039. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO PLENO Nº035/2019(13). EMENTA: RECURSO
Recife, 23 de abril de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo em ordem de serviço. Vício de competência. Decisão: declarada a decadência da exigência referente aos períodos fiscais de janeiro a agosto/2009 e a nulidade do auto de infração na parte remanescente. Decisão sujeita ao reexame necessário. GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO – JATTE (09). TATE Nº 01.004/14-0. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2014.000003996203-82. INTERESSADO: DROGARIA EBA LTDA. ADVOGADOS: JO
Recife, 28 de janeiro de 2023 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo qualquer vinculação delas a outro documento fiscal no campo de observações. 7. A NF nº 121.574, a que supostamente deveriam se reportar as Notas Fiscais nºs 9003 e 9045, consiste também em Nota Fiscal de operação simbólica. 8. DECISÃO: ante o exposto, julgo o lançamento PROCEDENTE, declarando-se como devido o imposto no valor original de R$ 225.874,17 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e
Recife, 18 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Contábil de identificar o saldo por fornecedor. Registre-se que a Assistente Técnica da recorrente, mesmo convocada para participar da perícia, preferiu não comparecer. Por outro lado, o argumento do recorrente de que houve equivoco no registro de operações, já que a operação real foi o depósito por meio de caixa-forte e a nomenclatura utilizada pela CEF, “crédito autorizado”, foi equivocadamen
8 - Ano XCII • NÀ 137 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SEE Nº 2697 DE 23 DE JULHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 01/13 resolve: Constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de Renovação de Autorização do Curso Técnico
Recife, 26 de abril de 2018 diretamente às operadoras de cartões de crédito, diante da negativa do contribuinte em apresenta-los, como já foi feito em diversos outros Autos objetos de apreciação por este Tribunal. O fato de ter havido a lavratura de um outro Auto por embaraço à fiscalização em virtude de o autuado não ter entregue o aludido documento não torna os fatos veiculados verdadeiros. Com efeito, aplica-se a penalidade cabível em razão da recusa injustificada, mas a autorid
10 - Ano XCV• NÀ 88 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Relativamente à multa aplicada, cumpre registrar que a multa por utilização de crédito irregular é anterior às alterações promovidas pela Lei nº 15.600/2015, sendo prevista no art. 10, V, “c”, da Lei nº 11.514/97. Com as aludidas alterações legislativas, a mesma hipótese de incidência foi transposta para a alínea “f”, do mesmo dispositivo, mas com o valor reduzido para 90% do crédito utiliz