363 resultados encontrados para ltda epp. cacepe - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 18 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 00.936/19-7; ADI 2675/PE, STF. 3.3. Não procede a alegação de cobrança e pagamento prévio e definitivo sobre todas as operações subsequentes. A 2ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em receber o recurso do contribuinte, tempestivamente protocolado, para NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator, mantendo a decisão recorrida que julgou devido o crédito tributário pr
Recife, 26 de fevereiro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fora da seara de atuação da Assessoria Contábil 3. A dispensa prevista no artigo 6º-A, §3º, do Decreto nº 28.247/2005, aplica-se apenas ao ICMS-ST (código de receita 011-6), que não se confunde com o ICMS normal de responsabilidade direta do contribuinte (código de receita 005-1). O Pleno do TATE, por meio do Acórdão nº 57/2021(09), reviu o posicionamento anteriormente adotado, entendendo ser
6 - Ano XCVI • NÀ 98 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNICA JULGADORA. AI SF 2018.000006074034-95..TATE 00.056/19-7. IMPUGNANTE: J.F. & FILHOS COMBUSTÍVEIS LTDA. CACEPE: 0355485-68. CNPJ: 09.008.073/0001-02. DECISÃO JT Nº0001/2019(08). EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. AUTO DE INFRAÇÃO NÃO AMPARADO EM DOCUMENTOS OU LIVROS FISCAIS. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NU
6 - Ano XCIX Ć NÀ 135 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCESSO TATE: 00.733/14-8.PROCESSO SF: 2012.000003123657-60. INTERESSADO: EDMARIO FRANCISCO DA SILVA FILHO ME. CACEPE: 0372882-02. CNPJ: 10.481.924/0001-00. ADVOGADO: PEDRO H. PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/PE 30.180. DECISÃO JT nº 0825/2022(16). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO SAÍDAS. LEVANTAMENTO DE CAIXA. CARÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O fato de aquisiç�
Recife, 28 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO INCIDENTE SOBRE AS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DERIVADOS DO TRIGO, ORIUNDOS DE ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO ICMS Nº 50/2005. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ALEGAÇÕES QUE DEPENDEM DO MÉRITO. FATOS INCONTROVERSOS. MERA JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO ADOTADO, SEM QUALQUER PREVISÃO LEGAL, POR SUPOSTO NÃO PREJUÍZO AO FISCO. MATÉRIA DE O
Recife, 28 de março de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fiscalização do exercício de 2014. O art. 25, § 1º da Lei Estadual 10.654/91 estabelece que o funcionário fiscal que iniciar a ação fiscal deverá estar designado por Ordem de serviço, em cumprimento ao princípio da legalidade. Assim, a ação da autoridade autuante deveria estar adstrita aos termos da designação feita na ordem de serviço. A 4ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo
Recife, 16 de dezembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo denunciada. 3. Inaplicabilidade da Multa. À época dos exercícios fiscalizados, a penalidade prevista na alínea ‘c’ do inciso V do art. 10 da Lei 11.514/91, só incidia, quando verificada a utilização de créditos fiscais inexistentes, e, por falta de previsão legal, a referida multa não se aplicava sobre o uso do crédito presumido indevido. A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acim
Recife, 30 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo não se reporta à natureza das mercadorias que deram origem ao creditamento. O estorno exigido é relativo ao total dos créditos fiscais registrados, inclusive ‘outros créditos’, por força do disposto no art. 34, II c/c § 6º do mencionado Decreto 14.876/91. 1.4. De acordo com a regra do § 3º do art. 28 da Lei 10.654/91, possíveis erros do autuante na indicação dos dispositivos infringidos n�
14 - Ano XCIX Ć NÀ 217 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 49.032.964/0001-00 ADVOGADOS: CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE VALENÇA, OAB/PE nº 30.248 E OUTROS. 17. REEXAME NECESSÁRIO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nº 2012.000001033446-39 TATE nº 00.302/20-1 em face do Despacho ICMS nº 49/2019-ERRATA. INTERESSADO: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA (SUCESSORA DE BEST WAY DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA). INSCRIÇÃO ESTADUAL
6 - Ano XCVIII • NÀ 145 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTRIBUINTE: MAJE DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CACEPE Nº 0289397-51. REPRESENTANTE: KELLY BARROS (OAB/PE nº 19.696). PROC. TATE Nº 00.546/21-6. PROC. SEFAZ Nº 2020.00000465505191. DECISÃO JT Nº 0516/2021(17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. PRODEPE. ATRASO SUPERIOR A 05 DIAS NO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO FEEF. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS. UTILIZAÇÃO DO BE