378 resultados encontrados para menezes faro filho publicado - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 problemática, idêntica compreensão, como se pode constatar a partir dos arestos adiante destacados, a saber: MÉRITO "DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO.Não tendo o obreiro/recorrido logrado demonstrar os fatos por ele alegados, não lhe é devida indenização a título de dano moral.(RO-000046562.2010.5.20.0006. RECORRENTE COMPANHIA INDUSTRIAL DE CELULOSE E PAPEL - CICP RECO
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 1486 obreiro/recorrido logrado demonstrar os fatos por ele alegados, não diverso da realidade, posto essa ter incidência mensal, dever ser a lhe é devida indenização a título de dano moral.(RO-0000465- Recorrida quando da presente reforma perquirida, condenada ao 62.2010.5.20.0006. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE pagamento de 50% sob o montante total, em relação
1826/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 RECORRIDO obreiro/recorrido logrado demonstrar os fatos por ele alegados, não lhe é devida indenização a título de dano moral.(RO-0000465- ADVOGADO 151 FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE CARLOS DIEGO DE BRITO FREITAS(OAB: 4672/SE) 62.2010.5.20.0006. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE MENEZES FARO FILHO Publicado no DJSE em 23/3/2011)". "DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Mantém-s
1941/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 311 ofensa ou menoscabo, inferiorizando e causando dor e sofrimento tendo sido atendidos, "permissa venia", os predicamentos desgravitados do padrão mediano que se espera do ambiente de necessários à caracterização do(s) cogitado(s) dano(s) trabalho.Nada de efetivo ocorreu que pudesse posicionar a Autora "incorpóreos", impõe-se manter incólume o concluimento(CPC,
1932/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2016 saber: conduta comissiva ou omissiva do agente, contrária ao 140 destacados: direito, ofensa a um bem jurídico e nexo causal entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. "DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Não tendo o obreiro/recorrido logrado demonstrar os fatos por ele alegados, não Na hipótese sob exame não se constatou, "data venia", a presença lhe é dev
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 1620 AUTOR. CONFISSÃO. ATESTADO MÉDICO. SÚMULA 122 DO TST. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. Diante da ausência de expressa declaração no atestado apresentado pelo Reclamante de que se encontrava impossibilitado de se dirigir até o local de realização da audiência, não há que se falar em nulidade da sentença ou em inobservância dos princípios constituci
1974/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 292 idôneas e consistentes, aptas a justificar o reconhecimento judicial atualizada até 5/4/2016, que se integra, para todos os efeitos legais, da procedência do pleito, uma vez que a causa de pedir do ao desfecho jurisdicional que ora se prolata. No que sobejar, mencionado pedido fora pautada na despedia arbitrária e sem justa mantém-se incólume o ultimato(NCPC, art
1809/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015 197 pagamento atrasado; que os cheques fornecidos pelo reclamante 62.2010.5.20.0006. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE não foram quitados; que já presenciou a reclamante chorando e MENEZES FARO FILHO Publicado no DJSE em 23/3/2011)". afirmando que o fornecimento de cheques à reclamada foi o pior "DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de negócio feito
1921/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016 por ele feita e dirigida à reclamante era de forma constrangedora; 55 comando sentencial". que a fiscalizaçaõ ostentiva acontecia todos os dias;que o sr. Roberto é lider do setor de prevenção e perdas; que a funçaõ Analisa-se a discrepância suscitada. dele era de fiscalização, mas" tudo dependia da forma de fiscalizar"; que o depoente trabalhava das 06h ás 16
2055/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 42 reclamante continuou a trabalhar por 04 horas diárias na semana, "venia concessa", é inadmissível nestes domínios. sendo que a alterção foi referente ao trabalho nos finais de semana; No mais, deixa-se assentado que, no ato decisório embargado, não que acha que a reclamante trabalhava umas 05 horas diárias; que se vislumbrou, "concessa venia", quaisquer ofensa