114 resultados encontrados para raimundo de souza medeiros - data: 27/11/2024
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Recife, 13 de março de 2015 AI SF 2013.000009223947-25. TATE 00.873/14-4. AUTUADO: MACROPO TRANSPORTES LTDA. CACEPE: 0418931-07. RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º0021/2015(12). EMENTA: MULTA REGULAMENTAR. DENÚNCIA SE REFERE A ENTREGA DE MERCADORIAS QUE ESTAVAM SOB RESPONSABILIDADE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÂO DA SEFAZ, EMBASADA NO ART. 10, XI, “B” DA LEI 11.514/97. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A AUTUADA FOSSE FIEL DEPOSITÁRIA DA MERCADORIA APREENDIDA. IMPRO
16 - Ano XCVI • NÀ 234 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ERRATA Na Portaria nº 1352, de 30 de outubro de 2019: Onde se lê: ...no período de 03 a 06 de dezembro de 2019. Leia-se: ...no período de 02 a 06 de dezembro de 2019. CULTURA Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto PORTARIA SECULT-PE Nº22 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019. O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Dispensar o servidor ANTÔNI
18 - Ano XCIX NÀ 116 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES, OAB/RS: 36.190 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0118/2022(14). RELATOR: JULGADOR MARIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS. DENÚNCIA DE ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. OPERAÇÕES DE VENDA PARA NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS. ALÍQUOTA INTERNA. REGULAR INTIMAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Preliminarmente, sobre a alegação de nulidade do Au
Recife, 15 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA. PROCESSO TATE Nº: 00.317/14-4. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2013.000011272420-64. IMPUGNANTE: ORCIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0334535-19. CNPJ: 61.186.417/0006-90. ADVOGADO: JOSÉ RUBEM MARONE, OAB/SP 131.757 E OUTROS. DECISÃO JT Nº 0041/2020 (08). EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO NÃO AMPAR
8 - Ano XCIX Ć NÀ 77 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a legislação tributária quanto ao extravio de selos fiscais, que determina a comunicação do fato à SEFAZ e à APEVISA, no prazo de até cinco dias úteis, contado da data da ocorrência. Decisão: Julgado procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 23.049,79 (vinte e três mil e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), com a multa de 70% do art. 10, VI, “b” da le
Recife, 18 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo original, o que reforça que a medida sanou equívoco simples, que não altera a compreensão da nova legislação. Admitir a conclusão da defesa – inexistência de penalidade para diversas condutas ilícitas na seara tributária, no período de 02/10 a 31/12/2015 – seria ir contra a teleologia da norma em apreço – que visou adequar as sanções da legislação estadual aos patamares admitidos pelo
Recife, 27 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo presumido, em função da alíquota de cada de operação. Essa nota deve ser emitida quando da saída, e ser escriturada no Registro de Saída do período em que a saída se deu. É com o assentamento do crédito presumido diretamente no Registro de Apuração do ICMS, na linha outros créditos, que se utiliza o benefício; d – embora a legislação específica do PRODEPE, não tenha dispositivo que sanci
24 - Ano XCIX Ć NÀ 117 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI: 2019.000004553733-81. TATE: 01.220/19-5. INTERESSADO: BRF S.A. CACEPE: 0501931-12. CNPJ: 01.838.723/0346-17. ADVOGADOS: CARLOS SOARES ANTUNES (OAB/SP Nº 115.828); CARLOS MARCELO GOUVEIA (OAB/SP Nº 222.429). DECISÃO JT Nº 0735/2022 (06). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. CONVÊNIO ICMS 65/88: ISENÇÃO DAS OPERAÇÕES DESTINADAS À ZFM E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. REQUISITOS: CONVÊNIO ICMS 23/2008
26 - Ano XCIX Ć NÀ 117 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do ICMS-frete, deveria ser exigida a multa pelo descumprimento da obrigação principal, juntamente com o imposto, estando a multa regulamentar absorvida, por força do art. 11, §2º, da Lei nº 11.514/1997. Precedentes. DECISÃO: Preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, lançamento julgado IMPROCEDENTE. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. CARLOS FELIPE MEDEIROS FERREIRA PINTO – JATTE (19). P
Recife, 28 de janeiro de 2023 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo qualquer vinculação delas a outro documento fiscal no campo de observações. 7. A NF nº 121.574, a que supostamente deveriam se reportar as Notas Fiscais nºs 9003 e 9045, consiste também em Nota Fiscal de operação simbólica. 8. DECISÃO: ante o exposto, julgo o lançamento PROCEDENTE, declarando-se como devido o imposto no valor original de R$ 225.874,17 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e