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rel. ministro hamilton - Página 76

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10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 16/07/2025

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Processos encontrados


TJSP 12/12/2013 - Pág. 1238 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1559 1238 9.528/1997. No mesmo sentido: REsp 1.244.257/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.3.2012; AgRg no AREsp 163.986/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.6.2012; AgRg no AREsp 154.978/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4.6.2012; AgRg no REsp 1.316.746

TRF3 28/11/2019 - Pág. 523 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 28/11/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

5.335 5.325 14 9 25 14 9 20 8 15 7.455,000000 35 6 10 15 Considerando que o período de 26/03/2001 a 30/04/2002 não foi objeto da presente ação, o Autor deverá requerer sua inclusão administrativamente, caso pretenda. Posto isto, REJEITO os embargos de declaração. P.I. São Bernardo do Campo, 25 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000513-53.2017.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: JOSE BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO G

TJSP 01/07/2021 - Pág. 2466 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 2466 (fls. 210). Ciência ainda da petição e depósito da 6ª parcela (fls. 205/207). - ADV: WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/ SP), JÚLIA MELCA SOUZA DA SILVA MIQUELIM (OAB 423554/SP) Processo 4003357-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - aristeu pastor - Instituto Nacional

TRF3 10/11/2015 - Pág. 5348 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

INCAPACITANTE. ART. 23 DA LEI 8.213/1991. CASO CONCRETO. INCAPACIDADE POSTERIOR AO MARCO LEGAL. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com intuito de indeferir a concessão do benefício de auxílio-acidente, pois a manifestação da lesão incapacitante ocorreu depois da alteração imposta pela Lei 9.528/1997 ao art. 86 da Lei de Benefícios, que vedou o recebimento conjunto do mencionado benefício com aposenta

TRF3 07/11/2016 - Pág. 86 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 07/11/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

qualquer aposentadoria, não se aplica, em linha de princípio, aos beneficiários de auxílio-acidente. Contudo, há necessidade de que a lesão incapacitante que ocasionou a concessão do auxílio-acidente e a data do início da aposentadoria sejam ambas anteriores à modificação da Lei 8.213/91, promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória nº 1.596-14/1997, a qual foi posteriormente convertida na Lei nº 9.528/97.Nesse sentido, instar consignar que embora a lesão incapacitante do autor

TRF3 10/11/2015 - Pág. 5348 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

INCAPACITANTE. ART. 23 DA LEI 8.213/1991. CASO CONCRETO. INCAPACIDADE POSTERIOR AO MARCO LEGAL. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com intuito de indeferir a concessão do benefício de auxílio-acidente, pois a manifestação da lesão incapacitante ocorreu depois da alteração imposta pela Lei 9.528/1997 ao art. 86 da Lei de Benefícios, que vedou o recebimento conjunto do mencionado benefício com aposenta

TJSP 02/10/2013 - Pág. 1179 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1511 1179 Ministro Teori Albino Zavascki (decisão monocrática), Primeira Turma, DJ 26.6.2012; AREsp 124.087/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki (decisão monocrática), Primeira Turma, DJ 21.6.2012; AgRg no Ag 1.326.279/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 5.4.2011; AREsp 188.887/SP, Rel. Ministro Napoleão Nune

TRF3 17/05/2016 - Pág. 247 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 17/05/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Naqueles autos, ficou constatado que a patologia auditiva que reduziu a capacidade laborativa teria eclodido antes da vigência da Lei nº 9.528/97, o que tornaria possível a cumulação do auxílio acidente com qualquer espécie de aposentadoria. A vedação do pagamento conjunto foi introduzida na Lei de Benefícios com a edição da Lei nº 9.528, em vigor desde 11 de dezembro de 1997.Defende o requerente que a concessão de aposentadoria por invalidez por causa diversa do benefício de aux�

TRF3 09/12/2015 - Pág. 447 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

a continuidade do recebimento do auxílio-acidente."), promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997. No mesmo sentido: REsp 1.244.257/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.3.2012; AgRg no AREsp 163.986/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.6.2012; AgRg no AREsp 154.978/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4.6.2012; AgRg no REsp 1.316.746/MG, Rel. Ministro Ce

TRF3 20/01/2016 - Pág. 1515 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/01/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

na Lei nº 9.528/97), que alterou a redação do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e não mais permitiu a cumulação dos benefícios no caso de concessão da aposentadoria. Correta, assim, a cessação do auxílio-acidente, uma vez que, no momento da concessão da aposentadoria por tempo de serviço, já estava vigente a proibição da acumulação. Ipso facto, para ter direito à cumulação, não basta ao segurado ter recebido o auxílio-acidente antes da nova legislação: é p

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