10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 15/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital (Revista Jurídica n. 152/31-STJ e STJ, EDcl no AgRg no Resp 1095367/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 25/09/2009). Sem custas. Sentença não sujeita ao reexame necessário, art. 496, §3º, II, CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Manaus, 14 de fevereiro de 2019. ADV: RAQUEL ISADORA LEITE
Disponibilização: segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital REQUERIDO: Estado do Amazonas e outro - Por tais razões, ACOLHO os embargos opostos. Assim, onde se lê: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do no sentido de condenar o Estado do Amazonas ao pagamento, à título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo Es
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1175 1657 168 da Constituição da República, é devido o índice de 11,98%, resultante da conversão de cruzeiros reais para URV, levandose em conta a data do efetivo pagamento desses servidores. 2. Precedentes.” (AgRgREsp nº 262.916/RN, da minha Relatoria, in DJ 18/12/2000). 2. A edição da Lei nº 9.421/96 não det
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1255 2006 concessão de reajuste por legislação superveniente não pode ser compensada com a resultante da conversão dos vencimentos em URV, porquanto se tratam de parcelas de natureza jurídica distinta. Precedentes 3. Agravo regimental improvido.” (AgRg AG 552649/RS, Rel. Minsitro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 01/0
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1287 1707 LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV’S. 11,98%. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. 1. Aos funcionários que têm como data base do efetivo pagamento o dia 20, assiste o direito de perceberem a diferença de 11,98%, resultante da conversão de cruzeiros reais em URV’s, conclusão a que se chega,
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2985 381 os oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança e a correção monetária pela TR contada desta sentença (Revista Jurídica n. 152/31-STJ e STJ, EDcl no AgRg no REsp 1095367/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 25/09/2009). Sentença não sujeita ao reexame
Agravo regimental improvido." (AgRg no Ag 1.034.711/PE, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 10/6/2008, DJe 1º/9/2008.) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 22 de novembro de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016888-44.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.016888-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : CLELIO ANTONIO DE ANDRADE SP128366 JOSE BRUN JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social -
"PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO CONFIGURADA. 1. Os Embargos de Declaração somente devem ser acolhidos se presentes os requisitos indicados no art. 535 do CPC (omissão, contradição ou obscuridade), não sendo admitidos para a rediscussão da questão controvertida. 2. O Trabalhador não perde a qualidade de segurado por deixar de contribuir por período igual ou superior a 1
Processo Civil). 2. Não é omissa a decisão fundamentada em que os benefícios previdenciários têm natureza alimentar, sendo, portanto, irrepetíveis. 3. O entendimento que restou consolidado no âmbito da 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 991.030/RS, é no sentido de que a boa-fé do beneficiário e a mudança de entendimento jurisprudencial, por muito controvertido, não deve acarretar a devolução do benefício previdenciário, quando revo
ORIGEM No. ORIG. : MASSAE FUZII : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE S J CAMPOS SP : 2003.61.03.001742-9 4 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que indeferiu a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal. Alega a recorrente, em síntese, que houve violação ao disposto no artigo 135, do CTN. Defende a possibilidade de se respon