TJGO 09/09/2016 - Pág. 892 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2108 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/09/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/09/2016
OM CONDENACAO COM TRANSITO EM JULGADO EM 23/03/2015, SENDO PORTAN
TO REINCIDENTE; 3 QUANTO A CONDUTA SOCIAL: NADA FOI APURADO QUANT
O A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE; 4 QUANTO A PERSONALIDADE DO AGENTE:
NADA FOI APURADO QUANTO A PERSONALIDADE DO AGENTE; 5 QUANTO AOS
MOTIVOS DA PRATICA DO CRIME: O ACUSADO NAO DEMOSTROU MOTIVO JUSTI
FICADO PARA A PRATICA DO DELITO; 6 QUANTO AS CIRCUNSTANCIAS EM QU
E FORAM PRATICADAS O CRIME: ESTAS FORAM NORMAIS PARA A PRATICA DO
DELITO; 7 QUANTO AS CONSEQUENCIAS DO CRIME: ESTAS FORAM NORMAIS
PARA A PRATICA DO DELITO; 8 QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VITIMA: A
VITIMA EM NADA INFLUENCIOU NA PRATICA DO DELITO. LEVANDO-SE EM CO
NSIDERACAO AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS APRECIADAS, QUE EM SUA MAI
ORIA NAO SAO DESFAVORAVEIS AO ACUSADO E COM BASE NO PRINCIPIO QUE
A PENA APLICADA SEJA SUFICIENTE PARA A REPROVACAO E PREVENCAO DA
CONDUTA DELITUOSA, FIXO A PENA BASE EM 03 (TRES) ANOS DE RECLUSA
O E 20 DIAS-MULTA, TORNANDO-A DEFINITIVA TENDO EM FACE A AUSENCIA
DE CIRCUNSTANCIAS ATENUANTES, AGRAVANTES OU CAUSAS DE AUMENTO OU
DIMINUICAO DE PENA. ATENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 59 DO CODIGO PE
NAL, PASSO A DOSAGEM DA PENA DO ACUSADO QUANTO AO CRIME CAPITULAD
O NO ARTIGO 311, CAPUT, DO CODIGO PENAL BRASILEIRO: 1 QUANTO A CU
LPABILIDADE: O ACUSADO AGIU COM DOLO, TENDO PLENA CONSCIENCIA DO
FATO DANOSO PRATICADO E CONDICOES DE SE COMPORTAR DE ACORDO COM E
STE ENTENDIMENTO, SENDO ESTA CONDUTA REPROVAVEL SENDO QUE O MESMO
ERA INTEIRAMENTE IMPUTAVEL NA EPOCA DOS FATOS E CAPAZ DE ENTENDE
R O CARATER ILICITO DA CONDUTA; 2 QUANTO AOS ANTECEDENTES: O ACUS
ADO CONFORME INFORMACOES PRESTADAS NOS AUTOS AS FLS. 172/174, POS
SUI MAUS ANTECEDENTES, INCLUSIVE COM CONDENACAO COM TRANSITO EM J
ULGADO EM 23/03/2015, SENDO PORTANTO REINCIDENTE; 3 QUANTO A COND
UTA SOCIAL: NADA FOI APURADO QUANTO A CONDUTA SOCIAL; 4 QUANTO A
PERSONALIDADE DO AGENTE: NADA FOI APURADO QUANTO A PERSONALIDADE
DO AGENTE; 5 QUANTO AOS MOTIVOS DA PRATICA DO CRIME: O ACUSADO PA
RA A PRATICA DO DELITO NAO DEMONSTROU MOTIVO JUSTIFICADO; 6 QUANT
O AS CIRCUNSTANCIAS EM QUE FORAM PRATICADAS O CRIME: ESTAS FORAM
NORMAIS PARA O TIPO PENAL; 7 QUANTO AS CONSEQUENCIAS DO CRIME: NA
O FORAM GRAVES, NAO HAVENDO NOTICIAS DE NENHUM PREJUIZO PROVOCADO
PELO ACUSADO, REFENTE A PRATICA DO DELITO ANALISADO; 8 QUANTO AO
COMPORTAMENTO DA VITIMA: A VITIMA EM NADA CONTRIBUIU PARA PRATIC
A DELITIVA. LEVANDO-SE EM CONSIDERACAO AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAI
S APRECIADAS QUE EM PARTE SAO DESFAVORAVEIS AO REU E COM BASE NO
PRINCIPIO QUE A PENA APLICADA SEJA SUFICIENTE PARA A REPROVACAO E
PREVENCAO DA CONDUTA DELITUOSA, FIXO A PENA BASE EM 03 (TRES) AN
OS E 06(SEIS) MESES DE RECLUSAO E 10 DIAS-MULTA, A QUAL TORNO DEF
INITIVA TENDO EM FACE A AUSENCIA DE CIRCUNSTANCIAS AGRAVANTES, AT
ENUANTES E CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E DIMINUICAO DE PENA. ATEN
TO AO DISPOSTO NO ARTIGO 59 DO CODIGO PENAL, PASSO A DOSAGEM DA P
ENA DO ACUSADO QUANTO AO CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 12, DO CODIGO
PENAL BRASILEIRO: 1 QUANTO A CULPABILIDADE: O ACUSADO AGIU COM D
OLO, TENDO PLENA CONSCIENCIA DO FATO DANOSO PRATICADO E CONDICOES
DE SE COMPORTAR DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO, SENDO ESTA COND
UTA REPROVAVEL SENDO QUE O MESMO ERA INTEIRAMENTE IMPUTAVEL NA EP
OCA DOS FATOS E CAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO DA CONDUTA; 2
QUANTO AOS ANTECEDENTES: O ACUSADO CONFORME INFORMACOES PRESTADA
S NOS AUTOS AS FLS. 172/174, POSSUI MAUS ANTECEDENTES, INCLUSIVE
COM CONDENACAO COM TRANSITO EM JULGADO EM 23/03/2015, SENDO PORTA
NTO REINCIDENTE; 3 QUANTO A CONDUTA SOCIAL: NADA FOI APURADO QUAN
TO A CONDUTA SOCIAL; 4 QUANTO A PERSONALIDADE DO AGENTE: NADA FOI
APURADO QUANTO A PERSONALIDADE DO AGENTE; 5 QUANTO AOS MOTIVOS D
A PRATICA DO CRIME: O ACUSADO PARA A PRATICA DO DELITO NAO DEMONS
TROU MOTIVO JUSTIFICADO; 6 QUANTO AS CIRCUNSTANCIAS EM QUE FORAM
PRATICADAS O CRIME: ESTAS FORAM NORMAIS PARA O TIPO PENAL; 7 QUAN
TO AS CONSEQUENCIAS DO CRIME: NAO FORAM GRAVES, NAO HAVENDO NOTIC
IAS DE NENHUM PREJUIZO PROVOCADO PELO ACUSADO, REFENTE A PRATICA
DO DELITO ANALISADO; 8 QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VITIMA: A VITIM
A EM NADA CONTRIBUIU PARA A PRATICA DO DELITO POR TRATAR-SE DA CO
LETIVIDADE. LEVANDO-SE EM CONSIDERACAO AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAI
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