TJSP 19/02/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
2015
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM.
Nº 0004116-94.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: WMBComércio Eletrônico
Ltda. - Recorrida: Solene Roseli Dal Evedove - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - “RELAÇÃO DE CONSUMO – SUPOSTA FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO NO QUE TANGE À
EMISSÃO DE BOLETO PARA PAGAMENTO DE MERCADORIA DISPONIBILIZADA EM SÍTIO ELETRÔNICO – ENTREGA NÃO
REALIZADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA FORNECEDORA – ILÍCITO SUPOSTAMENTE PRATICADO
POR TERCEIRO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE REPARAR A CONSUMIDORA, ORA RECORRIDA, PELO VALOR PAGO
– ILEGITIMIDADE PASSIVA REPELIDA – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 14 E 25, §1º, DO CDC - PRECEDENTES DO E.
TJSP - RECURSO INOMINADO DESPROVIDO – MANTIDA A R. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Jairo Florencio Carvalho Filho (OAB: 205892/SP)
Nº 0100058-64.2017.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL
S/A - Agravado: Júlio Marcondes de Moura Neto - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO E MULTA COMINATÓRIA.
ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO ACERTADA. RECURSO
IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Júlio Marcondes de Moura Neto
(OAB: 296472/SP)
Nº 0100059-49.2017.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - Agravada: Gislene Pereira - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSURGÊNCIA CONTRA R. DECISÃO CONCESSIVA
DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FINS DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINHA TELEFÔNICA CONTRATADOS
PELA PARTE AGRAVADA – AGRAVANTE QUE SEQUER ESPECIFICA, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, A EXISTÊNCIA DE
EVENTUAIS PRESTAÇÕES EM ATRASO, A SEREM PAGAS PELA CONSUMIDORA AGRAVADA, OU JUSTA CAUSA PARA
A NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - RELAÇÃO JURÍDICA SUJEITA AOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90), MOSTRANDO-SE CABÍVEL A A APLICAÇÃO DA REGRA CONSTANTE DO ARTIGO 6º,
INCISO VIII, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL – VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA QUE NÃO SE MOSTRA
EXCESSIVO – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA PELO R. JUÍZO “A QUO”, QUE FICA MANTIDA – AGRAVO
DE INSTRUMENTO DESPROVIDO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Diogo
Simionato Alves (OAB: 195990/SP)
Nº 0100065-56.2017.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Telefônica Brasil S/A Agravado: Romildo Ragassi Orlando - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Não conheceram. V. U., nos termos
do voto do MM. Juiz Relator. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSURGÊNCIA CONTRA R. DECISÃO CONCESSIVA DE
TUTELA DE URGÊNCIA PARA FINS DE RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LINHA TELEFÔNICA – DEMONSTRAÇÃO
DOCUMENTAL DE QUE, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NÃO HAVIA FATURAS PENDENTES DE PAGAMENTO –
AGRAVANTE QUE SEQUER ESPECIFICA, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS PRESTAÇÕES
EM ATRASO, A SEREM PAGAS PELO CONSUMIDOR AGRAVADO - RELAÇÃO JURÍDICA SUJEITA AOS DITAMES DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90), MOSTRANDO-SE CABÍVEL A A APLICAÇÃO DA REGRA CONSTANTE
DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL – VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA QUE
NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA PELO R. JUÍZO “A QUO” – NOTÍCIA
DE FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES NO JUÍZO DE ORIGEM – RECURSO PREJUDICADO, POR PERDA
DO OBJETO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Jose Honorio de Oliveira Filho
(OAB: 323559/SP)
Nº 1000118-48.2017.8.26.0200 - Processo Digital - Recurso Inominado - Gália - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrido: Rogério Aparecido Ribeiro - Magistrado(a) Angela Martinez Heinrich - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - ROGÉRIO APARECIDO RIBEIROEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXIGIDOS
DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS A PARTE BENEFICIÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PATRONO NOMEADO NOS TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A OAB/SP E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 08 DO CONVÊNIO. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º