TJSP 04/04/2022 - Pág. 1995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1995
sentença para efeito de cumprimento em execução” (Código Penal Comentado 16ª ed. página 699). E mais adiante ilustra essa
posição com decisão jurisprudencial proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado: “TJSP: “Habeas
corpus” uso de documento público falso prescrição da pretensão punitiva marco interruptivo - acórdão condenatório e acórdão
confirmatório de sentença não se confundem o primeiro, nos termos do artigo 117, IV, do CP, constitui causa interruptiva de
prescrição, categoria à qual não pode o segundo ser erigido senão por meio de interpretação extensiva em desfavor do réu em
processo penal, procedimento que não se pode admitir por implicar em violação ao princípio da estrita previsão legal - alteração
das condições impostas na suspensão condicional da pena reconhecimento prejudicado constrangimento ilegal e prescrição da
pretensão punitiva reconhecidos ordem concedida” (HC 0026593-86.2011. 8.26.0000 16ª C.. Rel. Almeida Toledo 10/05/2011,
v.u.) (op. cit. página 700/701). Nessa linha de raciocínio, com a devida vênia das respeitáveis vozes em contrário, opto pelo
atendimento da postulação defensiva, que ampara sua tese em decisões do Egrégio STJ. Com essas considerações, determino
o retorno dos autos ao contador do juízo para a retificação do cálculo, tomando por termo inicial da prescrição da pretensão
punitiva, a data da publicação da sentença condenatória, uma vez que o acórdão a ela relativo é de natureza confirmatória. Int.
- ADV: FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES (OAB 256485/SP)
Processo 0005254-43.2010.8.26.0344 (344.01.2010.005254) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Maria
Dorvalina Ferreira - Oficie-se à DIG comunicando o novo endereço da sentenciada, informado pelo Ministério Público de fls.303.
- ADV: FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES (OAB 256485/SP)
Processo 0005254-43.2010.8.26.0344 (344.01.2010.005254) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Maria
Dorvalina Ferreira - Oficie-se à DIG comunicando o novo endereço de fls. 295. - ADV: FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES
(OAB 256485/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2022
Processo 1500229-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA - Recebo o recurso dos réus DANIELA GONZAGA DE ABREU e DANIEL DA SILVA DE
OLIVEIRA ( fl. 209 e 211). Processem-se. Intimem-se os recorrentes para que apresentem as razões recursais no prazo legal.. ADV: JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP), RODRIGO RIBEIRO FIRMINO (OAB 391167/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2022
Processo 0000023-96.2022.8.26.0996 (processo principal 0011260-06.2017.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - Igor de Almeida - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo
que já houve providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em
julgado. Proceda-se ao arquivamento, com baixa. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0002090-21.2020.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Josielle Ferreira da Silva - VISTOS.
Fls. 328/329 e 333: Ante a concordância do Ministério Público, defiro a expedição de guia integral para pagamento da prestação
pecuniária, conforme retro requerido. Int. Marília, 31 de março de 2022. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 0002840-76.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CLAUDINEI FERREIRA DE
CAMPOS - Relativamente à determinação contida no V. Acórdão de fls. 108/109, onde restou provido o recurso, aplico ao
sentenciado CLAUDINEI FERREIRA DE CAMPOS a sanção do pagamento de 01(um) salário mínimo vigente, no valor de
R$ 1.212,00, para a Prestação Pecuniária imposta, em benefício oportuno de Entidade sem fins lucrativos, e a segunda, fica
estabelecida Prestação de Serviços à Comunidade pelo tempo imposto na r. sentença condenatória ou Acórdão, sem prejuízo
da verificação do seu remanescente a cumprir, se o caso. Diligencie a serventia, oportunamente, para intimação do sentenciado
a fim de viabilizar o pagamento, bem como, ao encaminhamento formal do mesmo ao Setor da Central de Penas e Medidas
Alternativas com a finalidade da entrevista inicial, fornecendo-se peças necessárias à instrução do prontuário, expedindo-se a
Guia de Pagamento Judicial. Dê-se ciência às partes. - ADV: ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 0007579-05.2021.8.26.0344 (processo principal 1016076-34.2021.8.26.0071) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Marcio Conceição da Silva - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo que já
houve providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em julgado.
Proceda-se ao arquivamento, com baixa. - ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)
Processo 0007927-23.2021.8.26.0344 (processo principal 1024589-78.2020.8.26.0506) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - EZEQUIEL EDER DA SILVA SANTOS - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância.
Observo que já houve providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do
trânsito em julgado. Proceda-se ao arquivamento, com baixa. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB
300462/SP)
Processo 0008253-80.2021.8.26.0344 (processo principal 1003907-69.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Marcelo Diamantino Carneiro - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo
que já houve providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em
julgado. Proceda-se ao arquivamento, com baixa. - ADV: DAISY GRINGO DE ARAUJO (OAB 450437/SP)
Processo 0009585-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1007728-81.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Frank Bruno Ferro - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo que já houve
providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em julgado.
Proceda-se ao arquivamento, com baixa. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)
Processo 0009812-72.2021.8.26.0344 (processo principal 1016693-48.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Laercio Pereira da Matta - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo que já
houve providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em julgado.
Proceda-se ao arquivamento, com baixa. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
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