120 resultados encontrados para 07.526.557/0023 15 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 1711 dias, mas não o gozo de folga compensatória correspondente. Diz Horizonte observava os requisitos da norma coletiva, no pertinente que, como a jornada não era registrada em tais dias, há a ao banco de horas; que já foi reconhecida a validade dos registros presunção de veracidade da jornada indicada na inicial. Pretende o de jornada e que o autor não se desinc
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 1770 presunção de veracidade da jornada indicada na inicial. Pretende o de jornada e que o autor não se desincumbiu de seu ônus reconhecimento da integração dos tickets refeição, pela natureza probatório. Rebela-se, ainda, contra o decisum que a condenou ao salarial da parcela, a teor do previsto no art. 458, caput, da CLT, na pagamento de indenização por danos
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 1740 intrajornada também era suprimido; que nunca gozou do banco de que, como a jornada não era registrada em tais dias, há a horas, tendo direito à indenização de todas as horas extras, com o presunção de veracidade da jornada indicada na inicial. Pretende o percentual previsto nas normas coletivas. Afirma que, apesar do reconhecimento da integração dos tickets
26 - Ano XCIX NÀ 87 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DIRETORIA GERAL DA I REGIÃO FISCAL DESPACHO Nº 001 / 2022 RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR ACUMULADO DO ICMS RELATIVO A OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES DESTINADAS AO EXTERIOR PROCESSO-CONTRIBUINTE-ENDEREÇO-CNPJ-CACEPE 2020.000006723492-66 – LM WIND POWER DO BRASIL S/A – Rodovia Novo Acesso VIP SUAPE – Complexo Industrial Portuário de Suape – SUAPE - Ipojuca - PE – 17.596.025/0001-00 – 05182
Recife, 8 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. 01. REEXAME NECESSÁRIO REF. DESPACHO ICMS - 1393/2022 NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2017.000005575009-44 TATE 01.403/22-2. REQUERENTE: AMBEV S.A. CACEPE 0538414-17. CNPJ: 07.526.557/0023-15. ADVS. BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB/PE Nº 19.353) E OUTROS. 02. REEXAME NECESSÁRIO REF. DESPACHO ICD - 20/2022 NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2021.0000
Recife, 28 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2022.000008896426-47 A L TRANSPORTES LTDA 40.060.730/0003-64 1068282-15 2022.000009269979-03 SOLUCIONA LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI 19.700.976/0007-90 1056331-86 2022.000006412766-47 AGM TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM EIRELI 10.413.610/0004-13 1061351-04 Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação. Recife, 27 de dezembro de 2022. C
8 - Ano XCIX Ć NÀ 230 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo declarar devido o ICMS no valor original de R$ 48.429,56 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), acrescido de multa reduzida para 90% (art. 10, VI, “d”, da Lei nº 11.514/97) e dos demais consectários legais. Decisão não sujeita ao reexame necessário (art. 75, I, da Lei 10.654/1991 c/c Decreto nº 41.297/2014). RUBENS FRANCO SILVA – JATTE (22). PROCESSO TATE
22 - Ano XCIV• NÀ 25 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo COM EXCLUSIVIDADE, DURANTE A SEMANA PRÉCARNAVALESCA E O CARNAVAL DE 2017. O Secretário de Patrimônio e Cultura torna público que Homologou o resultado do certame em epígrafe que foi vencido pela à empresa AMBEV S/A – CDD- OLINDA – CNPJ Nº 07.526.557/0023-15, com o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Olinda, 03 de fevereiro de 2017. Afonso Oliveira - Secretário de Patrim�
28 - Ano XCVIII NÀ 205 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo e dos elementos utilizados para fixar a base de cálculo do imposto devido, sendo insuficiente a afirmação de que foi aplicado o método da média ponderada móvel. 3. Nulidade do lançamento. Decisão: Lançamento nulo. Decisão não sujeita a reexame necessário. ANA LUIZA LEITE DA SILVA – JATTE (07). PROCESSO TATE: 00.795/15-1. AUTO DE INFRAÇÃO 2015.000002993346-32. INTERESSADO: FONSECA & SILVA VAREJÃO