10.001 resultados encontrados para DJU - data: 21/11/2024
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Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 691 1925 que, ao contrário, como asseverado na decisão atacada, o que se tem seria uma situação de inversão de ônus probatórios em favor da parte autora, ora embargada. Não se cuida, portanto, de conferir efeito infringente ao presente recurso, o que não vem sendo aceito por corrente jurisprudencial majoritária
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 548 102 presente recurso, o que não vem sendo aceito por corrente jurisprudencial majoritária do E. Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, de se pedir vênia para a transcrição do seguinte Julgado, oriundo desse órgão judicante: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO - SÚMULA Nº 182/STJ
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 549 112 Não houve a omissão apontada, tendo em conta que o acórdão examinou e discutiu, minuciosamente, a situação funcional dos embargantes, que pretendiam dar aos dispositivos mencionados um elastério que não possuíam. Embargos rejeitados. (STJ EDRESP 208631 - (199900250079) - DF - 5ª T. - Rel. Min. José Arn
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 775 1584 o esforço de combativo patrono). Assim, se a parte compreende a orientação do juízo, mas dela discorda, o que seria exercício regular de seu direito, poderá interpor, no prazo legal, o recurso cabível, qual seja, o agravo, o que, se não fez, não permite a interposição de recurso diverso, em face da re
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 483 1979 direito de recorrer, lançando expediente meramente protelatório), sendo que a parte como igualmente revela que compreendeu, e bem, os termos da referida decisão, valendo-se da peça como sucedâneo de outros recursos, indevidamente (patente procrastinação). Tal se dá na medida em que a parte, reitere-se ad na
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 516 150 agora, por via transversa, pretende conferir efeito infringente aos presentes embargos declaratórios. Não se cuida, portanto, de conferir efeito infringente ao presente recurso, o que não vem sendo aceito por corrente jurisprudencial majoritária do E. Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, de se pedir v
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 870 556 Scartezzini, DJU 5.9.05. Nos referidos contratos, diante da ausência de autorização legislativa, é vedada a capitalização mensal de juros, ainda que pactuada (cf. fls. 173 e 174).Solução semelhante se aplica aos contratos de empréstimo. É verdade que depois da Medida Provisória 1963-17/2000, editada em 30.3.2000 passou a
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 840 340 Nancy Andrighi, DJU 19.12.05). Isso significa que o entendimento consolidado na Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal mantém sua atualidade. Nem há abusividade na circunstância de terem sido avençados juros superiores a esse percentual, justamente por ser admissível pelo ordenamento tal modalidade de contratação (cf., a pr
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 844 329 de acordo com o antigo entendimento da Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal e conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (cf. AgRg no Ag. 570.214/MG, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, 28.06.04, Rec. Esp. 401.589/RJ, 4ª T., Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 4.10.04, AgRg no Rec. Esp. 754.250/RS, 4ª T., Rel. Min.
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1652 491 segundo a qual é vedado ao julgador reconhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas de contrato bancário. O réu é instituição financeira. Em consequência, não está sujeito à limitação da taxa de juros, visto que as instituições financeiras podem contratar juros remuneratórios acima de 12% ao ano em suas operaçõ