147 resultados encontrados para TCE MS - data: 21/11/2024
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Argumenta o agravante que a aplicação de recursos em saúde pelo Estado de Mato Grosso do Sul foi de R$ 797 milhões, o que corresponde a, 12,5% de sua receita líquida de impostos (R$ 6,3 bilhões) no ano de 2013. Sustenta que tal fato foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do citado Estado, o qual considerou que as balizas para o correto emprego dos recursos na área da saúde poderia dar-se consoante o sistema preceituado pela Lei Estadual nº 2.261/2001 (Lei do Rateio), a qual comportaria
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 10/11/2017). II. 1. DA COISA JULGADA Resta imperioso o reconhecimento da coisa julgada em relação à Impetrante Yanara Farias da Silva, tendo em vista a propositura da ação de n.° 0610494-93.2014.8.04.0001 se deu em 04/04/2014. A legislação dispõe o que segue em relação ao instituto da coisa julgada: A
140 Rio Branco-AC, segunda-feira 30 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.074 al de 10%, a contar de 08/04/2022 (apresentação do certificado, autenticado), condicionado, todavia o pagamento, a disponibilidade financeira e autorização da Presidência como preceitua o art. 13, XIII, “c”, da Resolução TPADM n. 180/2013 3. A Diretoria de Finanças e Informação de Custos – DIFIC, consignou (evento SEI n. 1189934), haver disponibilidade orçamentária e financeira para custear a despesa, n
O agravante propugna, outrossim, que a decisão agravada teria extrapolado o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, pois, além das práticas capituladas no artigo 11 da Lei 8.429/92, incluiria também as condutas previstas nos artigos 9 e 10 da mesma lei, reconhecendo, de forma equivocada, que as condutas levadas a efeito pelo agravante, ainda que omissivas e negligentes, teriam resultado em danos concretos ao Erário. Sustenta, assim, que a decisão partiu de uma premissa equivoca
O agravante propugna, outrossim, que a decisão agravada teria extrapolado o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, pois, além das práticas capituladas no artigo 11 da Lei 8.429/92, incluiria também as condutas previstas nos artigos 9 e 10 da mesma lei, reconhecendo, de forma equivocada, que as condutas levadas a efeito pelo agravante, ainda que omissivas e negligentes, teriam resultado em danos concretos ao Erário. Sustenta, assim, que a decisão partiu de uma premissa equivoca
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 864 impenhoráveis da executada, acima mencionadas. recursos públicos destinados à educação, saúde ou assistência Considerando que esta execução não foi habilitada no social (CPC, art. 833, IX). processo piloto RT 0024383-84.2019.5.24.0001 e a existência de Os documentos juntados, que não foram impugnados de forma bens penhorados que serão levados à praça no
148 Rio Branco-AC, sexta-feira 3 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.078 Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 11. Dito isso, veja-se que o instrumento posto à apreciação da Presidência trata-se de contrato firmado entre part
128 Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.934 Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de suprimentos de impressão (toner, cartuchos e ribbons), com logística reversa, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Acre, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 41/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição
Publicação: terça-feira, 9 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XVII - Edição 3795 4 RECONDUZIR Lino Augusto Balbuena Ribas para exercer a função auxiliar da justiça de conciliador junto a 9ª Vara do Juizado Especial - Trânsito da comarca de Campo Grande – MS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Esta Portaria terá efeitos a partir de 02/08/2016. (Port. 081/17). REVOGAR, a Portaria nº 493/2004 publicada no Diário da Justiça
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 863 próprio das empresas privadas (CF, art. 173, §1º, II). Por fim, não se trata de reanálise de pedido da executada, isto porque tal pleito não foi apreciado anteriormente, conforme se observa no despacho de ID f0f2300 (fls. 455), tendo prosseguido a INTIMAÇÃO execução com a realização de novas tentativas de bloqueio no Fi