498 resultados encontrados para TRE PR - data: 21/11/2024
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Representante do MPF: Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré Secretária: Magda Lucia Scheunemann Cidade Às 11:30 horas, presentes os(as) Exmos(as). Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ, Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Des. Federal CELSO KIPPER, Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA (videoconferência
JÚNIOR, Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI (Videoconferência), foi aberta a sessão. Ausente(s), por motivo justificado, os(as) Exmos(as). Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO (Sessão do TRE/PR), Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS (em Brasília, necessidade do serviço). Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. 0000001 P.A. PRESIDENTE - CORTE ESPECIAL 00
na Ação Penal nº 2004.70.01.004097-0 e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado JOÃO DÁRIO. Após o trânsito em julgado: 3.1. Comunique-se ao Instituto de Identificação do Paraná, bem como ao Instituto Nacional de Identificação/DPF, respeitando-se o contido no artigo 202, da Lei n. 7.210/84. 3.2. Altere-se a situação da parte para "Extinta A Punibilidade". 3.3. Atualize-se o cadastro no "Rol dos Culpados", do TRF/4ª Região; e efetue-se anotação do sentenciado, via InfoDip/T
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2096 veículo placa AIF-6444, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. DESTINATÁRIO:CELSO AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte CELSO AZEVEDO DA SILVA intimada, por intermédio de seus advogados, para indicar providências ao prosseguimento do feito, tendo em vista as pesquisas realizadas junto ao TRE PR, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos aguardarão o praz
à Justiça Federal de primeiro grau, consoante, inclusive, requerido pelo Ministério Público Federal às fls. 86-87. Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos à Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu/PR, com a respectiva baixa nos registros processuais. Intimese. Publique-se. Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2013. AÇÃO PENAL Nº 2008.04.00.015708-8/PR Juíza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE RELATORA : AUTOR REU : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : SILÊNCIO CONCEDIDO ADV
AUTOS COM DESPACHO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000565-24.2014.404.0000/PR RELATOR : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE AUTOR : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional REU : SOCIEDADE RADIO EMISSORA PARANAENSE S/A ADVOGADO : Jose Machado de Oliveira e outros REU : TELEVISAO CULTURA DE MARINGA LTDA/ : TV CATARATAS LTDA/ : TV ESPLANADA DO PARANA LTDA/ : TV OESTE DO PARANA LTDA/ : RADIO E TELEVISAO IMAGEM LTDA/ : EDITORA GAZETA DO POVO S/A : EDI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano XV – nº 20 – Porto Alegre, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS COORDENADORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA ATA DE JULGAMENTO PLENÁRIO ADMINISTRATIVO Ata da Sessão Ordinária, em 24-10-2019, 10h. Presidente: Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus. MPF: Dr. Marcelo Veiga Beckhausen. Secretária: Clarissa Ramos de Mello. Às 10h16min, foi aberta a sessão.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA FEDERAL DE UNIÃO DA VITÓRIA Boletim 1ª Vara Federal de União da Vitória Boletim JF Nro 09/2017 Juíza Federal: Graziela Soares Juiz Federal Substituto: Carlos Aurélio Moreira Diretora de Secretaria: Elizabeth Rodrigues Simão NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando o trânsito em julgado (fl. 327): 1. Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo da pena de multa, prestação p
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 2451 Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto PR) TST.CSJT.GP nº 15/2008. RÉU: NASHIVILLE SAUNA COUNTRY PARADIZE (DE WAGNER BIENA E JOÃO TORRES), WAGNER BAENA NASCIMENTO, W BAENA & SILVA LTDA LONDRINA-PR, em 18 de Setembro de 2018. Destinatário: MARIA LUCILDA SANTOS 86010-921 - RUA SOUZA NAVES, EDIFICIO JULIO FUGANTI, 09 - SALA 506 - CENTRO - LON
VALOR DO DÉBITO: R$ 38.833,89 em 08-2015 a ser atualizado na data do pagamento. Curitiba, 16/02/2018. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASCAVEL 4ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL Boletim 4ª Vara Federal de Cascavel Boletim JF Nro 04/2018 JUIZ FEDERAL: FABIO NUNES DE MARTINO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: FABIO NUNES DE MARTINO DIRETOR DE SECRETARIA: SHIN HENRIQUE SATO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, com fundamento nos Artigos 107, Inciso IV, 109, Inciso