498 resultados encontrados para TRE PR - data: 21/11/2024
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(Férias), Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA (Férias), Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE (Seminário patrocinado pela Escola Superior do MPBrasília), Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA (Afastamento), Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE (Consulta médica) e Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI (Afastamento). Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Inicialmente, o Exmo. Presidente informou que o Relatório Anual de Atividades de 2013, constante do
b) faça-se o cálculo do valor das multas e das custas processuais, aguardandose o transcurso do prazo para pagamento (artigos 686 do CPP e 50 e 51 do CP); CPP; c) encaminhem-se os boletins individuais, nos termos do §3º do art. 809 do d) oficie-se ao TRE/PR para os fins do art. 15, III, da CF e art. 71, §2º do CE; e) destrua-se a nota falsa e certifique-se o ato nestes autos. f) providencie-se a transferência do valor referente a metade do valor da fiança paga pelo condenado Milton da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6585/2019 - Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 401 GABINETE DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Processo nº 000516612.2018.8.14.0941 Autos nº: 0005166-12.2018.8.14.0941 Autora do Fato: MARIA DE JESUS FERREIRA Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art.347 da lei nº4.737/1965. DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará de remessa do presente feito ao Juízo Eleitoral deste Distrito alegando
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1473 533 certificado) uma vez que há bens que ja foram vendidos. Com relação ao Auto não há o que consertar uma vez que a relação de bens está anexada. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) Processo 0016665-74.2011.8.26.0562 (562.01.2011.016665) - Notificação - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Elias
presente processo e condenação, consoante dispõe o artigo 202 da Lei n. 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, exceto nas hipóteses aludidas no artigo citado. Para tanto, averbe-se esta decisão nos assentamentos desta Seção Judiciária, bem como no rol de culpados. No mesmo sentido, oficie-se ao INI e ao II/PR. Outrossim, dê-se ciência da extinção da pena ao Eg. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, feitas as comunicações necessárias, a
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1242 autos o endereço da segurtadora cujo AR FOI DEVOLVIDO com a ADRIANA ORTIZ informação "desconhecido" (documento de ID. 519927a). Intimação Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº RTOrd-0000331-45.2017.5.09.0863 AUTOR ROGERIO DE MORAES ADVOGADO LUCIANE REGINA ROSSINI FARTH(OAB: 19277/PR) RÉU CONFEPAR AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO ROSANGELA KHATER(OAB:
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada na Rua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez na Imprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade de Blumenau, aos 30 de maio de 2016. Eu, Juliana Weise Naatz, Técnica Judiciária, digitei. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAÇADOR 1ª VARA FEDERAL DE CAÇADOR Edital EXECUÇÃO PENAL Nº 5002429-78.2012.4.04.7211/SC EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONDENADO: VOLNEI LEITE DE ALMEI
4ª Vara Federal de Cascavel Boletim JF Nro 05/2018 JUIZ FEDERAL: FABIO NUNES DE MARTINO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: FABIO NUNES DE MARTINO DIRETOR DE SECRETARIA: SHIN HENRIQUE SATO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, CONCEDO O INDULTO ao apenado MESSIAS CANDIDO, nos termos do Artigo 1º, inciso XV, do Decreto Presidencial nº 8.615, de 23 de dezembro de 2015 e DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE em relação à pena imposta na AÇÃO PENAL Nº 20
4ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL Boletim 4ª Vara Federal de Cascavel Boletim JF Nro 15/2017 JUIZ FEDERAL: FABIO NUNES DE MARTINO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: FABIO NUNES DE MARTINO DIRETOR DE SECRETARIA: SHIN HENRIQUE SATO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, CONCEDO O INDULTO ao apenado MESSIAS CANDIDO, nos termos do Artigo 1º, inciso XV, do Decreto Presidencial nº 8.615, de 23 de dezembro de 2015 e DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE em relação
RELATORA AUTOR INDICIADO : SANCHOTENE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : PEDRO WOSGRAU FILHO DECISÃO Cuida-se de investigação criminal instaurada em desfavor do ex-prefeito do Município de Ponta Grossa/PR, que não foi reeleito em 2012, conforme informações do TRE/PR. Tendo em conta a decisão proferida pelo Plenário do STF no exame da ADIN nº 2.797, declarando inconstitucional a Lei nº 10.628/02, este Tribunal não tem mais competência para processar e julgar o feito, eis que restou