176 resultados encontrados para deixar de aplicar ato - data: 28/07/2025
Página 17 de 18
Encontrado no site
Processos encontrados
12 - Ano XCIX Ć NÀ 20 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCESSO TATE: 00.292/12-5 PROCESSO SF: 2011.000001781410-57. INTERESSADO: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. CACEPE: 0126910-03. CNPJ: 33.000.092/0014-83. ADVOGADO: PEDRO INNOCENTI ISAAC, OAB/SP 235.111. DECISÃO JT nº 0092/2022(16). EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUE. ÓLEO DIESEL. VARIAÇÃO VOLUMÉTRICA DECORRENTE DE DILATAÇÃO TÉRMICA DO COMBUSTÍVEL LIMITADA A 0,
Recife, 30 de julho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo retificados após a lavratura de Auto de Infração. Portaria SF nº 190/2011. Precedente. 5. Não apreciação das alegações de ilegalidade ou inconstitucionalidade, em observância do §10, artigo 4º, da Lei Estadual nº 10.654/1991. 6. Pedido de perícia indeferido ante à possibilidade de verificação dos fatos pelos documentos acostados pela defesa. Decisão: julgado procedente o lançamento para con
6 - Ano XCIX Ć NÀ 77 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo referidos créditos. 3. Não obstante o cancelamento do valor do crédito principal, o artigo 16 do Decreto nº 44.650/2017 exige a emissão de nota fiscal pelo estabelecimento remetente do crédito e registro no RAICMS, no campo “outros débitos” do remetente e no campo “outros créditos” do destinatário. No caso dos autos, essa exigência não foi cumprida pelo contribuinte, conforme reconhecido pela de
10 - Ano XCIX Ć NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo datado de 04/09/2021. Todavia, o recurso só foi interposto no dia 05/10/2021, após decorridos os 15 dias ofertados pelo art. 14, II, Lei 10.654/91para que o contribuinte se insurja contra a decisão que lhe foi desfavorável. A 3ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso ordinário, em face da intempestividade. (dj.03.11.2022). RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 161/202
Recife, 26 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nº 11.514/1997, foi reduzido para 90% (noventa por cento). DECISÃO: julgado parcialmente o lançamento para declarar devido ICMS no valor original de R$ 120.981,86 (cento e vinte mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), acrescido da multa de 90% (art. 10, VI, “d”, da Lei nº 11.514/1997) e dos demais consectários legais incidentes até a data do pagamento. Sem reexame necessári
Recife, 21 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo motivo pelo qual, não comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a forma de contagem do prazo decadencial de 5 (cinco) anos deve ser feita nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. 4. Destarte, em relação aos fatos geradores correspondentes aos períodos fiscais de 06/2011, 07/2011 e 08/2011, o Fisco estadual teria até os períodos fiscais 06/2016, 07/2016 e 08/2016, respectivamente, para efe
Recife, 30 de abril de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000006027492-14 TATE: 00.680/20-6. INTERESSADO: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0377985-88. CNPJ: 27.865.757/0060-54. ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO VAREJÃO, OAB/PE nº 22.674. DECISÃO JT nº 0205/2021(15). EMENTA: ICMS-ANTECIPAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. EXTRATO DO SISTEMA FRONTEIRAS. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS. RECOLHIMENTO DO I
10 - Ano XCVIII • NÀ 74 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo na Lei Complementar 123/2016 e na Resolução CGSN nº 140/2018, combinado com o art. 32, § 1º, da Lei Estadual 11.514/97. 5. Não cabe a autoridade julgadora deixar de aplicar ato normativo sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade (art. 4º, § 10º, da Lei nº 10.654/91). DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS
8 - Ano XCVIII • NÀ 103 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo enseja uma presunção legal de saída de mercadoria TRIBUTADA. 2. A simples ocorrência de saldo credor na conta caixa já consuma a infração e independe do confronto entre débitos e créditos ou da apuração do saldo do imposto em determinado período fiscal, de maneira que para a determinação do valor do imposto devido, não é necessária a recomposição da conta gráfica do ICMS. Decisão: Extinto
10 - Ano XCIX Ć NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO CONSULTAS ACOLHIDAS PROCESSO Nº 2022.000005641328-95 CONSULENTE: GLOBOAVES SÃO PAULO AGROAVÍCOLA LTDA. CACEPE: 0536398-55. RESOLUÇÃO DE CONSULTA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2022. PROCESSO Nº 1500000230.000591/2021-49 (PRT Nº 2020.000003883522-41) CONSULENTE: PGB S/A. CACEPE: 0253411-89. REPRESENTANTE: MAURO DO VALLE PEREIRA. EMENTA: ICMS. R