176 resultados encontrados para deixar de aplicar ato - data: 28/07/2025
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12 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo continuará atuando nos períodos fiscais subsequentes àquele em que ela ocorreu. Assim, no caso do inc. I do “caput” artigo 16, somente após a falta de pagamento do ICMS relativo a um determinado período fiscal ter sido sanada pelo seu pagamento, mesmo que em atraso, é que os contribuintes poderão voltar a usar benefícios do PRODEPE. 5. Os contribuintes do imposto, inscritos no CACEPE, devem, antes de
18 - Ano XCVIII NÀ 240 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo pela Emenda Constitucional nº 87/2015; e b) como o consulente mantém escrita fiscal, mas credenciou-se, no dia 17/12/2015, à 01h 30minutos, para pagamento antecipado do imposto nos termos da Portaria SF nº 147/2008, o pagamento deste imposto, nos termos do art. 52, inc. XII, alínea “a”, item 2, do Decreto Estadual nº 14.876/91, deverá ser feito nos prazo estipulado na citada Portaria; e no que toca à
Recife, 30 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do Auto em razão da incompetência da autoridade autuante para a lavratura, nos termos do art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.654/91. 2. Não se verifica a ocorrência de decadência no presente caso, pois o lançamento diz respeito a refazimento de auto de infração cuja decisão foi publicada em 23/10/2020, anulado por vício de forma, por força do art. 173, II, do CTN. 3. Assim sendo, o Auto de In
Recife, 10 de abril de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCEDÊNCIA. 1. Rejeição do pedido de julgamentos simultâneos e reunião dos processos ante o reconhecimento de que inexiste a conexão, pois não há coincidência entre os objetos nem entre as causas de pedir. 2. Rejeição das nulidades arguidas pela impugnante. As Notas Fiscais não escrituradas estão identificadas. Foram apresentados os LRE comprovando a não escrituração das referidas Notas Fisc
4 - Ano XCIX NÀ 167 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ORDINÁRIO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso ordinário não conhecido em razão de ter sido interposto após o prazo previsto no art. 14, II, “a”, da Lei nº 10.654/1991. 2. Constatada a validade do ato de intimação da decisão recorrida, visto que o texto veiculado na imprensa oficial contém todos os elementos capazes de identificar o au
Recife, 22 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 10/2007). 2. Contribuinte que não se desvencilhou do ônus de demonstrar a entrega do Livro Caixa. Hipótese de embaraço à fiscalização. 3. Descumprimento de obrigação acessória que enseja a exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, II da Lei Complementar 123/2006. Decisão: Termo de Exclusão julgado procedente. ANA LUIZA LEITE – JATTE (07) TATE: 00.381/21-7. AUTO
10 - Ano XCVIII • NÀ 98 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo pelo autuado da exigência contida na Intimação Fiscal nº 2020.000000064361-12. 4. Todavia, objetivando não penalizar o contribuinte duas vezes pela mesma infração na fiscalização objeto da Ação Fiscal de nº 2019.000008167436-67, não merece ser acolhida como procedente a cobrança da multa cominada através do Auto de Infração nº 2020.000001273996-17. DECISÃO: julgado PROCEDENTE o lançamento p
Recife, 31 de maio de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo [ACÓRDÃO 1ª TJ N°0031/2014(05)]. 3. A autoridade lançadora efetuou a análise pormenorizada das mercadorias, constatando a existência de 3 mercadorias não submetidas à tributação na entrada e as retirando da base de cálculo da presunção de omissão de saídas. Apenas as 3 mercadorias reconhecidas na Informação estão sem destaque de ICMS. Todas as demais foram tributadas com alíquota de 18%. 4.
Recife, 22 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ORDINÁRIO REF. A INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº: 2019.000005737263-04. PROCESSO TATE Nº: 00.294/21-7. RECORRENTE: POSTO XINGU LTDA I.E: 0289579-03 ADV: LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA, OAB/PE 17.597 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº 0072/2021(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. O con
Recife, 18 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo original, o que reforça que a medida sanou equívoco simples, que não altera a compreensão da nova legislação. Admitir a conclusão da defesa – inexistência de penalidade para diversas condutas ilícitas na seara tributária, no período de 02/10 a 31/12/2015 – seria ir contra a teleologia da norma em apreço – que visou adequar as sanções da legislação estadual aos patamares admitidos pelo