176 resultados encontrados para deixar de aplicar ato - data: 27/07/2025
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24 - Ano XCIX Ć NÀ 117 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI: 2019.000004553733-81. TATE: 01.220/19-5. INTERESSADO: BRF S.A. CACEPE: 0501931-12. CNPJ: 01.838.723/0346-17. ADVOGADOS: CARLOS SOARES ANTUNES (OAB/SP Nº 115.828); CARLOS MARCELO GOUVEIA (OAB/SP Nº 222.429). DECISÃO JT Nº 0735/2022 (06). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. CONVÊNIO ICMS 65/88: ISENÇÃO DAS OPERAÇÕES DESTINADAS À ZFM E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. REQUISITOS: CONVÊNIO ICMS 23/2008
26 - Ano XCIX Ć NÀ 117 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do ICMS-frete, deveria ser exigida a multa pelo descumprimento da obrigação principal, juntamente com o imposto, estando a multa regulamentar absorvida, por força do art. 11, §2º, da Lei nº 11.514/1997. Precedentes. DECISÃO: Preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, lançamento julgado IMPROCEDENTE. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. CARLOS FELIPE MEDEIROS FERREIRA PINTO – JATTE (19). P
24 - Ano XCIX Ć NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo NÃO ESCRITURADAS. INDÍCIOS DE FRAUDE. PROCEDÊNCIA. O autuado alega que as notas fiscais objeto da autuação não foram autorizadas pela SEFAZ, não sendo, portanto, passíveis de cobrança de ICMS e juntou cópias dos DANFE’s com o registro de “NFe sem Autorização de Uso da SEFAZ” no campo para protocolo de autorização de uso. Ocorre que, em informação fiscal, a autoridade autuante junta prova rob
18 - Ano XCIX Ć NÀ 245 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O recorrente não contestou o fato que deu causa ao impedimento, enquadrando-se, assim, na hipótese do art. 16, III, da Lei n.º 11.675/1999. 2. A mera regularidade fiscal não afasta as demais obrigações decorrentes da sistemática do PRODEPE, incluindo-se a obrigação de recolher um percentual mínimo. 3. Diante da vedação contida no art.
Recife, 10 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo art. 599-D do RICMS, pois sua redação tem efeitos a partir de 01.04.2017. Além do mais, o dispositivo trata do diferimento do imposto incidente na saída interna de leite com destino à industrialização para o momento da saída do produto industrializado, e tratamos aqui de operações do leite já industrializado. 3. Não é possível, quer pela fiscalização, em ato de lançamento ofício, quer por
6 - Ano XCIX Ć NÀ 193 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº013/2019(02). A.I SF N° 2018.000007823394-58. TATE 00.859/18-4. AUTUADA: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. I.E: 0224946-42. ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, OAB/PE N° 17.700, ALEXANDRE GOIS DE VICTOR, OAB/PE Nº 16.379 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. ACÓRD�
Recife, 28 de setembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ao valor já lançado em virtude da proibição da reformatio in pejus. Decisão: Ante o exposto, rejeito a preliminares de nulidade, recebo a defesa como espontânea e tempestiva, e julgo parcialmente procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 133.470,92 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e dois centavos), relativamente aos períodos fisca
Recife, 14 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCESSO TATE: 01.037/17-0. PROCESSO SF: 2017.000002947136-16. INTERESSADO: TUDO NOVO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0260597-03. CNPJ: 03.229.795/0001-00. REPRESENTANTE: MARIA DE FÁTIMA SOUZA CORREIA. DECISÃO JT no 0573/2022.(16).EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRODEPE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CÓD. 108-1. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. PROCEDÊNCIA. A alegação de que tod
Recife, 21 de setembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº0083/2022(02). A.I SF N° 2019.000002505371-86. TATE 00.121/21-5. AUTUADA: NAUFIBRAS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE NÁUTICOS EIRELI. I.E: 0497730-03. ADV: ADALBERTO ANTÔNIO DE MELO NETO, OAB/PE N° 24.803 E HAMILTON PEREIRA DA MOTA JÚNIOR, OAB/PE Nº 17.025. RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. ACÓRDÃO PLENO Nº163/2022(12). EMENTA: REC
4 - Ano XCVI • NÀ 224 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo III) A pensão especial a que fazem jus os dependentes do policial militar falecido, conforme art. 27, incisos I e II, observará o disposto nos arts. 50, § 1º e 51, incisos I e II, todos da Lei Complementar nº 028/2000 e alterações posteriores; e IV) A pensão especial de que trata esta Portaria terá os seus valores automaticamente reajustados na mesma época e nos mesmos índices da remuneração dos pol