176 resultados encontrados para deixar de aplicar ato - data: 28/07/2025
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6 - Ano XCVI • NÀ 155 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de agosto de 2019 DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EDITAL DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO IPVA Nº 002/2019 A Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas IPVA, conforme relação publicada na
12 - Ano XCVIII • NÀ 112 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Executivo de governança e Articulação, matrícula nº 426.708-7, nomeado pelo Ato nº 2061 do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado dia 03 de junho de 2021; - Rachel Mathias Soares Pontes, Secretária Executiva de Políticas Urbanas, matrícula n° 394.891-9, nomeada pelo Ato nº 4515 do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado dia 14 de março de 2019; e Christiane
Recife, 9 de novembro de 2019 1882/19 1883/19 1884/19 1885/19 1886/19 1887/19 1888/19 1889/19 1890/19 ALCINA DA SILVA ASSIS MARQUES MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA BÁRBARA ALVES FERREIRA BRUNO RICARDO DE SANTANA LIMA ALCIONE ROBERTA FARIAS FELIPE CARDOSO DA SILVA TARCÍSIO ALVES DA SILVA MARCÍLIO DE MORAIS DA SILVA VALDENISE DIAS VICENTE Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 01/11/19 30/12/19 NAZARÉ DA MATA ENSINO REGULAR 01/11/19 30/12/19 SÃO VICENTE ENSINO REGULAR
12 - Ano XCIV• NÀ 97 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Elaborou uma simples relação da suposta omissão, sem demonstrar que de fato a operação era tributada. Ademais, como destacou a peça defensória, o impugnante desconsiderou o aspecto temporal do fato gerador, já que a apuração do ICMS deve ser realizada mensalmente, nos termos do art. 51, § 1º, I, “c” do Decreto 14.876/91. Como a operação do ICMS é apurada mensalmente, caberia ao Fisco, na apura�
8 - Ano XCVIII • NÀ 160 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo lei. Decisão: o lançamento foi julgado improcedente, desfazendo a cobrança do imposto e reenquadrando a multa para a prevista no artigo 10, XVI, a, da lei de penalidades, no valor de R$ 1.596,15 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos), a ser acrescida dos consectários legais até a data do efetivo pagamento. Decisão sujeita a reexame necessário. DÃ FILIPE SANTOS DE ABREU – JATTE
Recife, 23 de abril de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo em ordem de serviço. Vício de competência. Decisão: declarada a decadência da exigência referente aos períodos fiscais de janeiro a agosto/2009 e a nulidade do auto de infração na parte remanescente. Decisão sujeita ao reexame necessário. GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO – JATTE (09). TATE Nº 01.004/14-0. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2014.000003996203-82. INTERESSADO: DROGARIA EBA LTDA. ADVOGADOS: JO
Recife, 28 de setembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 0724/2021 (17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS NORMAL. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS CONFIGURADA. 1. Não comprovou a defesa a existência de qualquer motivo apto a justificar a prorrogação de prazo para apresentação dos documentos que alegou possuir, conforme exigido pelo artigo 15, caput, da lei 10.654/91. 2. A suposta irregularida
Recife, 9 de abril de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo texto legal. Decisão: O lançamento foi julgado parcialmente procedente, para reclassificar a multa para aquela prevista no artigo 10, X, a, da lei nº 11.514/97 e reduzir o valor cobrado para o montante inicial de R$ 2.527,20 (dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a ser acrescido dos consectários legais até a data do pagamento. Decisão não sujeita a reexame necessário. DÃ FILIPE
6 - Ano XCIX Ć NÀ 55 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo qual mostra-se adequada a aplicação da Multa Regulamentar de R$ 43.160,52 (quarenta e três mil, cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) equivalente à 90% (noventa por cento) do valor registrado, nos termos artigo 10, inciso V, alínea “x” da Lei nº 11.514/1997. 3. Alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade não apreciadas, tendo em vista o disposto no art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/
Recife, 17 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo declarando-se como devido o imposto no valor original de R$ 174.665,65 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), detalhado conforme DCT apresentado no bojo da decisão, que deve ser acrescido da multa de 80%, prevista no art. 10, inciso VI, alínea “j”, da Lei de Penalidades, e dos demais consectários legais até a data de efetiva quitação. Deci