102 resultados encontrados para eireli epp. cacepe - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
10 - Ano XCVII • NÀ 223 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA. PROCESSO TATE Nº: 00.554/20-0 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2018.000009742676-17. IMPUGNANTE: FARMÁCIA ROVAL DE MANIPULAÇÕES LTDA CACEPE: 0172204-24. CNPJ: 24.138.372/0003-09. ADV: THIAGO MILET CAVALCANTI FERREIRA OAB/PE 28.007. DECISÃO JT Nº 0586/2020(08). EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO AMPARADO EXCLUSIV
Recife, 19 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo da lei 11.514/97, acrescidos de juros e encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. LEONARDO MENDONÇA PIRES FERREIRA - JATTE (16). PROCESSO TATE: 00.746/20-7. PROCESSO SF: 2018.000010629128-24. INTERESSADO: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA. CACEPE: 0298011-84. CNPJ: 05.449.553/0001-40. DECISÃO JT Nº 1420/2022 (16). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE SAÍDAS. PRESUNÇÃO. SUPRIME
10 - Ano XCV• NÀ 99 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 29.05.2018 Conferência de Acórdãos AI SF 2015.000001469397-67 TATE 00.183/16-4. AUTUADA: USINA TRAPICHE S/A. CACEPE: 0012619-59. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108, FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE 25.227 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 0039/2018(01). RELATORA: JULGADORA SÕNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. EMENTA: ICMS. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUTO DE INFRA�
4 - Ano XCIX NÀ 167 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ORDINÁRIO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso ordinário não conhecido em razão de ter sido interposto após o prazo previsto no art. 14, II, “a”, da Lei nº 10.654/1991. 2. Constatada a validade do ato de intimação da decisão recorrida, visto que o texto veiculado na imprensa oficial contém todos os elementos capazes de identificar o au
10 - Ano XCVIII • NÀ 98 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo pelo autuado da exigência contida na Intimação Fiscal nº 2020.000000064361-12. 4. Todavia, objetivando não penalizar o contribuinte duas vezes pela mesma infração na fiscalização objeto da Ação Fiscal de nº 2019.000008167436-67, não merece ser acolhida como procedente a cobrança da multa cominada através do Auto de Infração nº 2020.000001273996-17. DECISÃO: julgado PROCEDENTE o lançamento p
Recife, 31 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 8156 - Remover DENIO FERREIRA DAVID, Prof. LPE, II, A, mat. 249.685-2, na função de Apoio Pedagógico para a Esc. Alzira da Fonseca Brewel, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 01.05.17. SIGEPE 04669435/17. Nº 8174 - Dispensar LUCIANO FRANCA DE LIMA, Prof., LPM, I, D, mat. 272.413-8, da função de Dir. Adjunto da Esc. Dr. Adilson Bezerra de Souza, GRE Caruaru, a partir de 01.08
8 - Ano XCV• NÀ 110 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo documento fiscal, autenticado e tenha sua emissão autorizada pelo Fisco, mesmo tendo gerada sua chave de acesso, não é garantia da idoneidade de nota fiscal. É de se registrar o que disse a autoridade fiscal no corpo do auto de infração:“Ao analisarmos os documentos apresentados, verificamos que se tratava de meros recibos, emitidos pelos supostos remetentes das mercadorias que não comprovam a veracidade
12 - Ano XCV• NÀ 100 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de maio de 2018 enviada por via postal em 29/5/2013, e protocolada na repartição fazendária apenas em 3/6/2013. Prazo para impugnação expirado em 31/5/2013 (art. 14, I, Lei nº 10.654/1991). Necessária apresentação da impugnação em repartição fazendária (art. 41, § 2º, Lei nº 10.654/1991). Fornecimento da defesa por meio postal aceito apenas subsidiariamente, se corretamente recebida n
26 - Ano XCIV• NÀ 39 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de fevereiro de 2017 multa de 90% sobre o imposto não recolhido derivado de operações não registradas nos livros fiscais próprios e cujos documentos fiscais não tenham sido emitidos (art. 10, VI, “d”, Lei nº 11.514/1997). A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar o lançamento parcialmente procedente, confirmando como devida a quantia de R$46.893,88 (quarenta e seis mil, oi
16 - Ano XCIV• NÀ 141 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2015.000004796675-08 TATE 00.181/16-1. AUTUADA: M I DO BRASIL LTDA- ME. IE 0357728-75 ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ L. DE CARVALHO OAB-PE 17.183 E ADMILSON F. DA HORA, OAB 25.647. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº096/2017(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. DENÚNCIA DE USO INDEVIDO DE CRÉDITO FISCAL. DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE JULGAMENTO SEM EXAME DO CONTRADITÓ