TJGO 11/04/2016 - Pág. 1466 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2006 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/04/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/04/2016
FIRO LIMINARMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA FORMULADO NA PEC
A MATRIZ PELO ORGAO MINISTERIAL, PARA DETERMINAR O SEGUINTE: A) A
O REQUERIDO MUNICIPIO DE GOIATUBA, SEJA PROIBIDO DE DESAFETAR, ON
ERAR E DE QUALQUER FORMA ALIENAR BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO PO
VO INTEGRANTES DESSA CIDADE; ABSTENDO DE PRATICAR ATO ADMINISTRAT
IVO (AUTORIZACAO, LICENCAS, CERTIDOES DE USO DO SOLO, REALIZACAO
DE OBRAS, DE QUALQUER NATUREZA, OU ALTERACOES FISICAS DO IMOVEL D
ESAFETADO, ETC) BASEADO NA LEI MUNICIPAL N 2866/2014, OU DE QUALQ
UER OUTRO MODO, DISPOR DAS AREAS DESCRITAS NESTA INICIAL, OU CASO
JA TENHA PRATICADO SUA SUSPENSAO, DEVENDO INFORMAR NOS AUTOS NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, CONTADOS DA INTIMACAO, SOB P
ENA DE MULTA DE R$ 20.000,00 POR ATO PRATICADO; B) AO REQUERIDO C
AMARA MUNICIPAL DE GOIATUBA SE ABSTENHA DE DELIBERAR SOBRE QUALQU
ER PROJETO DE LEI EM TRAMITACAO QUE TENHA POR OBJETO AS AREAS REF
ERIDAS NA LEI MUNICIPAL N 2866/14, ESPECIALMENTE AQUELES REFERENT
ES A PERMUTA, AUTORIZACAO PARA ALIENACAO EM QUALQUER FORMA (PROJE
TOS DE LEI N 2582/16 E 2584/16), DEVENDO, SER INFORMADO NOS AUTOS
NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, CONTADOS DA INTIMACAO, A
INFORMACAO DA EXISTENCIA DE PROJETOS DE LEI SOBRE O TEMA A ESTE
JUIZO E SUA PARALISACAO, SOB PENA DE MULTA DE R$ 20.000,00 POR AT
O PRATICADO; C) QUE O CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE GOIATUBA
, SEJA PROIBIDO DE AVERBAR DESAFETACOES DE BENS PUBLICOS DE USO C
OMUM DO POVO E INTEGRANTE DO MUNICIPIO DE GOIATUBA, PROIBINDO-SE
AINDA POSTERIORES REGISTROS DE ALIENACOES OU, QUALQUER TIPO DE DI
SPOSICAO DOS MESMOS, NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI N 7.347/85; D)
SEJA ACOSTADO A MARGEM DO REGISTRO DE IMOVEIS E, RESPECTIVAS MATR
ICULAS INDICACOES DA PENDENCIA JUDICIAL PROIBINDO A COMERCIALIZAC
AO OU QUALQUER ATO DE DISPOSICAO DAS AREAS PUBLICAS APM 07, APM 0
4, APM 15, APM 10, APM 06, APM 14, APM 17, APM 18, APM 19 NO JARD
IM SANTA PAULA; APM 01- AREA VERDE, APM 02- AREA VERDE, NO DISTRI
TO INDUSTRIAL SETOR AEROPORTO; APM 01, APM 03, APM 02 E AREA INST
ITUCIONAL NO MORADA NOVA, DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE G
OIATUBA, AREAS QUE FORAM DESMEMBRADAS CONFORME DESCRICAO DE FL. 3
4/40, , ATE DECISAO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADA, SOB PENA DE M
ULTA DE R$ 20.000; OFICIE-SE AO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS D
ANDO-LHE CIENCIA DESTA, PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR ITEM C E D. D
IANTE DA FUNDADA E RAZOAVEL SUSPEITA DA OCORRENCIA DE ATO AGRESSI
VO AO MEIO AMBIENTE E A ORDEM URBANISTICA IMPUTADO AO REQUERIDO,
QUE DEVE SER MELHOR APURADO DURANTE A INSTRUCAO PROCESSUAL, RECEB
O A INICIAL E DETERMINO A CITACAO DOS REQUERIDOS PARA, NO PRAZO L
EGAL DE 30 DIAS (ART. 183 C/C 335 DO NCPC), OFERECEREM CONTESTACA
O E ESPECIFICAREM PROVAS, SOB PENA DE CONFISSAO E REVELIA QUANTO
A MATERIA FATICA, BEM COMO CUMPRIREM A PRESENTE LIMINAR, JA QUE N
AO E CASO DE DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NOS TERMOS D
O ARTIGO 334, 4, II DO NCPC. APOS RESPOSTA INTIME-SE AUTOR PARA I
MPUGNAR EM 10 DIAS E ESPECIFICAR PROVAS. GOIATUBA, 04 DE ABRIL DE
2016. MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/04/2016
NR. NOTAS : 16
COMARCA DE GOIATUBA
ESCRIVANIA
: FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: SANDERLAM ROSA PEIXOTO
JUIZ DE DIREITO : MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA
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NR. PROTOCOLO
: 181245-23.2014.8.09.0067
AUTOS NR. : 331
NATUREZA
: REVISIONAL DE ALIMENTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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