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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 - Página 2191

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TJSP 08/10/2014 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1750

2191

ADV: ODAIR VICTORIO (OAB 235088/SP)
Processo 0012044-83.2012.8.26.0405 (405.01.2012.012044) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Daniel Gonçalves Nascimento - INTIME-SE A DEFESA DA AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
DESIGNADA PARA O DIA 22/10/2014 ÀS 14:00HS NA COMARCA DE CAMPINA GRANDE- PB - ADV: CÉLIA GALISSI BIASOLI
(OAB 105322/SP)
Processo 0012147-27.2011.8.26.0405 (405.01.2011.012147) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Marcelo Adomineis Alves da Silva - INTIME-SE A DEFESA PARA RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV: AMELIA
APARECIDA DA SILVA ASSIS (OAB 115232/SP)
Processo 0013735-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013735) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Anderson
Ferreira de Moraes - INTIME-SE A DEFESA PARA MANIFESTAR-SE NOS TERMOS DO ART. 600 DO CPP - ADV: ANTONIO
CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 0019410-76.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019410) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Gilson da Silva - INTIME-SE A DEFESA PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL - ADV:
AMELIA APARECIDA DA SILVA ASSIS (OAB 115232/SP)
Processo 0021958-74.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021958) - Inquérito Policial - Roubo - R.S.L. - Intime-se a defesa para
retirar certidão de honorários - ADV: WELLIGTON BOMFIM LAGO (OAB 203558/SP)
Processo 0025668-05.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025668) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Avanir Pereira da Silva - INTIME-SE A DEFESA PARA QUE APRESENTE O RÉU EM CARTÓRIO PARA CITAÇÃO PESSOAL.
- ADV: JESIMIEL PEREIRA NOGUEIRA (OAB 101433/SP)
Processo 0027417-86.2014.8.26.0405 - Restituição de Coisas Apreendidas - Liberação de Veículo Apreendido - E.P. - E.P. - INTIME-SE para que esclareça o(a) Requerente a inconsistência apontada pelo Ministério Público, relativamente ao
preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, no prazo de 10 dias. - ADV: WILDER EUFRASIO
DE OLIVEIRA (OAB 300874/SP)
Processo 0027870-81.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.V.F.M. - Trata-se de pedido de
liberdade ou revogação de prisão preventiva, fundamentado em ausência de requisitos. Pese o esforço da Defesa, indefiro a
liberdade. Conforme decisão de fl. 31, a qual se mantém inalterada, a cautelaridade subsiste como garantia da ordem pública
(tão vilipendiada por assaltos) e por conveniência da instrução criminal (salvaguardar as vítimas e garantir o comparecimento
destas em Juízo livre de qualquer coação; bem como em razão de fuga intentada). Pelo exposto, mantenho a custódia cautelar.
Intime-se o Defensor. - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 0027967-81.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - E.P.S. e outro - Fls. 68/72; 92/93:
tratam-se de requerimentos de liberdade provisória, fulcrados em ausência de requisitos da prisão preventiva. Angela Maria da
Silva Santos está em liberdade, portanto, pedido prejudicado. Em relação a Eliana Pedroso da Silva, em que pese o esforço do
Ilmo. Defensor, indefiro a liberdade, mantendo-se a custódia. A cautelaridade é notável por conveniência da instrução criminal
e, se o caso, aplicação da lei penal, diante da grande possibilidade de Eliana Pedroso da Silva se furtar ao processo penal, e
também como garantia da ordem pública (notícia de outros delitos cometidos). Intimem-se. - ADV: RAFAEL ALVES SALDANHA
GONÇALVES (OAB 333849/SP)
Processo 0028703-02.2014.8.26.0405 - Inquérito Policial - Roubo - J.P. - R.L.S.C. - Vistos. Considerando os elementos de
prova, até o momento, coligidos nos autos, conforme o ressaltado pelo Ministério Público, tem-se que ausentes os elementos
ensejadores de, eventual, custódia cautelar. Assim sendo, indefiro a prisão preventiva de Rafael Lucas Santana Correa.
Remetam-se os autos ao Distrito Policial Originário para cumprimento do quanto requerido pelo Ministério Público (fls. 33), que
fica deferido. Ciência ao M.P. Intime-se o(a) Dr(a). Adriana Pansica O.A.B.: 164.806 - ADV: ADRIANA PANSICA (OAB 164806/
SP)
Processo 0034034-33.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034034) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jefferson
Mendonça de Melo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE esta ação penal, e ABSOLVO JEFFERSON MENDONÇA DE MELO
da acusação destes autos, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Réu já em liberdade quanto aos
presentes. Sem mais ônus. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP)
Processo 0037094-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037094) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - J.D.S. - - R.K.L.S. - 11º CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - REJEITADA A PRELIMINAR, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR RENE KLEBERSON DE LICERA SILVA E JARI DEVESA DA SILVA, PARA
ABSOLVÊ-LOS DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 35, “CAPUT”, DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NO ART. 386,
INC. VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E REDUZIR SUAS PENAS AO PATAMAR DE 04(QUATRO) ANOS E 02(DOIS)
MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 416 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS)
DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, POR INFRAÇÃO AO ART. 33, “CAPUT”, C.C. ART. 40, INC. III, AMBOS DA LEI
11.343/06. - ADV: POLYANA LIMA VIEIRA (OAB 178496/SP), VALDIR CORTEZ PERES (OAB 85574/SP)
Processo 0037677-04.2009.8.26.0405 (405.01.2009.037677) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - F.L.N. - Intime-se a defesa para retirar certidão de honorários - ADV: WELLIGTON BOMFIM LAGO (OAB
203558/SP)
Processo 0046033-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046033) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Raphael
Farias Justino e outro - INTIME-SE A DEFESA PARA MANIFESTAR-SE NOS TERMOS DO ART. 600 DO CPP - ADV: ALFEU
CARLOS DE ANDRADE (OAB 167049/SP)
Processo 0049263-67.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049263) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Rodrigo Roque Perri - Gloria Maria Pereira Caminha - Intime-se a defesa para retirar certidão de honorários - ADV:
ALFEU CARLOS DE ANDRADE (OAB 167049/SP)
Processo 0049509-29.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049509) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Almir Gustavo Lima Santos - - Andre Moura da Luz - - Fagner Henrique Maia Faustino - 5ª CÂMARA DE
DIREITO CRIMINAL - REPELIRAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. - ADV: JOSE DE
RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP), RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP), DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB
267110/SP)
Processo 0049809-30.2008.8.26.0405 (405.01.2008.049809) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Alan
Barbosa Fernandes - A Esclarecer e outro - Intime-se a defesa para retirar certidão de honorários - ADV: ISIS DE OLIVEIRA
BORIO (OAB 254910/SP)
Processo 0050202-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050202) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Alex Ferreira dos Santos - - Julio Soares de Melo - INTIME-SE A DEFESA PARA MANIFESTAR-SE NOS
TERMOS DO ART 600 DO CPP. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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