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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 3382

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 3382 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

3382

sentença, daí ser inviável a alvitrada absolvição sumária. Diante disso, presentes indícios consistentes de autoria, ratifico o
recebimento da denúncia de fls. 243 , por não me convencer do seu desacerto. Depreque-se a oitiva das vítimas e testemunhas
reservadas para uma das Varas Criminais da Comarca de São Luis/ MA, intimando-se as Partes quando da expedição (cartas
precatórias expedidas, para consultar os locais vide certidão em ‘Peças sigilosas”, uma vez que se trata de Prov. 32/00).
Oportunamente, será designada audiência para oitiva das testemunhas com endereço nesta Comarca. Osasco, 16 de dezembro
de 2019. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOSE WELLINGTON PORTO (OAB 72583/SP)
Processo 0015800-32.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcelo Clemente - DESPACHO
Processo nº:0015800-32.2014.8.26.0405- Controle nº 2014/001656 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário Estelionato Autor:Justiça Pública Réu:Marcelo Clemente CONTROLE Nº 1656/14 Intime-se o(a) defensor(a) constituído(a) para
que ofereça resposta escrita no prazo de 10 dias. Osasco, 16 de dezembro de 2019. Juiz de Direito: José Fernando Azevedo
Minhoto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 32875/SC)
Processo 0015885-47.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CIZENANDO MEDEIROS XAVIER - - JEFFERSON DE ALMEIDA FERREIRA - - DARLEY PAULO RIBEIRO LOPES - - JAIRO
LEMES DE AQUINO JUNIOR - - JOSE ROBERTO DE ALBERTO - - ELIFI JOSE TEODORO JUNIOR - - ODENILSON APARECIDO
DE ASSIS PONTES - - ANDERSON MATEUS LIMA DE OLIVEIRA - - SERGIO MOREIRA RITA - - LESLER ALVES DOS
SANTOS - - ERIKA MILCA TAVARES DE FRANCA - - JOSIANE ALVES DA SILVA e outro - DESPACHO Processo nº:001588547.2016.8.26.04052016/002183">001588547.2016.8.26.04052016/002183 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:Justiça Pública Réu:CIZENANDO MEDEIROS XAVIER e outros Controle. nº 2183/16 A demora na tramitação do feito deve
ser vista sobre o prisma da razoabilidade, isto é, o excesso de prazo há de ser razoável e coerente com as peculiaridades do
processo consoante vem se pautando a jurisprudência: “Não se considera ilegal todo o excesso de prazo, senão só aquele que
decorre da desídia do Juízo ou do Ministério Público. Em suma: unicamente a demora injustificada na formação da culpa autoriza
a concessão de habeas corpus” (TACRIM HC. 316.142-1 Rel. Juiz CARLOS BIAZOTTI); “HABEAS CORPUS Prisão. Excesso de
prazo na formação da culpa. Princípio da Razoabilidade. O princípio da Razoabilidade justifica o retardo na formação da culpa”.
(STJ HC 6.490-PR Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES); “Exigência de custódia cautelar para o acusado preso em flagrante, não
constitui excesso de prazo diante da extrema gravidade do delito. Ordem denegada.” (STJ HC nº 5.694 Rel. Min. CID FLAQUER
SCARTEZZINI). Ademais, na espécie a pluralidade de acusados e de defensores explica e justifica a delonga na tramitação,
cumprindo assinalar que a instrução encontra-se encerrada as fls. 2869 e os requisitos da custódia cautelar permanecem. Com
estes fundamentos, adotado o parecer do Ministério Público, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Int. Osasco,
09 de janeiro de 2020. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB
320165/SP), AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 431383/SP), VERONICE STECHE BURG (OAB 295470/SP),
MARLI APARECIDA ANSELMO (OAB 276235/SP)
Processo 0015885-47.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CIZENANDO MEDEIROS XAVIER - - JEFFERSON DE ALMEIDA FERREIRA - - DARLEY PAULO RIBEIRO LOPES - - JAIRO
LEMES DE AQUINO JUNIOR - - JOSE ROBERTO DE ALBERTO - - ELIFI JOSE TEODORO JUNIOR - - ODENILSON APARECIDO
DE ASSIS PONTES - - ANDERSON MATEUS LIMA DE OLIVEIRA - - SERGIO MOREIRA RITA - - LESLER ALVES DOS SANTOS
- - ERIKA MILCA TAVARES DE FRANCA - - JOSIANE ALVES DA SILVA e outro - Intimação dos Defensores Jonas Ferreira
De Araújo, Marli Aparecida Anselmo e Veronice Steche Burg para se manifestarem acerca das provas juntadas e ratificarem,
ou complementarem, seus memoriais e da Defensora Amanda Ferreira De Oliveira Borges para apresentar seu memorial. ADV: VERONICE STECHE BURG (OAB 295470/SP), AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 431383/SP), JONAS
FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP), MARLI APARECIDA ANSELMO (OAB 276235/SP)
Processo 0015885-47.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CIZENANDO MEDEIROS XAVIER - - JEFFERSON DE ALMEIDA FERREIRA - - DARLEY PAULO RIBEIRO LOPES - - JAIRO
LEMES DE AQUINO JUNIOR - - JOSE ROBERTO DE ALBERTO - - ELIFI JOSE TEODORO JUNIOR - - ODENILSON APARECIDO
DE ASSIS PONTES - - ANDERSON MATEUS LIMA DE OLIVEIRA - - SERGIO MOREIRA RITA - - LESLER ALVES DOS
SANTOS - - ERIKA MILCA TAVARES DE FRANCA - - JOSIANE ALVES DA SILVA e outro - DESPACHO Processo nº:001588547.2016.8.26.0405 Controle nº 2016/002183 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins Autor:Justiça Pública Réu:CIZENANDO MEDEIROS XAVIER e outros CONTROLE Nº 2183/16 Quanto ao pedido
de revogação da prisão preventiva da ré Erika Milca Tavares de França, reporto-me ao despacho de fls. 3012 dos autos, porque
subsistem os fundamentos lá elencados. Osasco, 22 de janeiro de 2020. Juiz(a) de Direito: SAMUEL KARASIN DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARLI
APARECIDA ANSELMO (OAB 276235/SP), VERONICE STECHE BURG (OAB 295470/SP), JONAS FERREIRA DE ARAUJO
(OAB 320165/SP), AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 431383/SP)
Processo 0019067-36.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 1500354-34.2019.8.26.0244 - 2ª VARA JUDICIAL
FÓRUM DE IGUAPE) - LUCAS SANTANA DOS SANTOS - DESPACHO Processo nº:0019067-36.2019.8.26.0405- 2019/002260
Classe - Assunto:Carta Precatória Criminal - Oitiva Autor:Justiça Pública Réu:LUCAS SANTANA DOS SANTOS Carta Precatória
nº 2260/19 Para oitiva da vítima, designo o dia 05 de ____02___ de 2020, às __13h55. Intime(m)-se e comunique-se ao
Juízo Deprecante. REQUISITE-SE O RÉU JUNTO AO CDP DE SÃO VICENTE. Servirá o presente como ofício. Osasco, 06
de dezembro de 2019. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB
155753/SP)
Processo 0021677-45.2017.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gabriela Lemos Miguel e outro DESPACHO Processo nº:0021677-45.2017.8.26.0405- Controle nº 2017/002410 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública Réu:Gabriela Lemos Miguel e outro CONTROLE Nº 2410/17 Diante da certidão de fls.
111, intime-se o Defensor Constituído a fls. 102 para que ofereça resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias. Ademais,
ante a declaração de fls. 103, concedo Justiça Gratuita à ré Gabriela Lemos Miguel. Osasco, 15 de janeiro de 2020. Juiz(a)
de Direito: SAMUEL KARASIN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SINESIO LUIZ ANTONIO (OAB 152241/SP)
Processo 0032990-03.2017.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA
ARMOND e outro - DESPACHO Processo nº:0032990-03.2017.8.26.0405 -2017/003567 Classe - Assunto:Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública Réu:VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA ARMOND CONTROLE Nº 3567/17
Recebo o recurso interposto pelo sentenciado Guilherme ( fls. 724/725), processando-se. Intime-se a Defesa da sentença, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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