TJSP 11/08/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
2912
SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.176/2012. VERBA
QUE CONSISTE EM GRATIFICAÇÃO E, PORTANTO, INTEGRA A REMUNERAÇÃO. ARTIGO 7º, VIII E XVII, CF.SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP)
Nº 1025077-11.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Verginio Poço - Magistrado(a) Carolina Pereira de Castro - Negaram provimento ao recurso, por V. U. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ADICIONAL DE DESEMPENHO DE SAÚDE PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS ADMISSIBILIDADE VERBA DE NATUREZA PERMANENTE
- JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA LEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
- SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli (OAB: 381514/SP)
Nº 1027941-22.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Jonas Carmo dos Santos e outro - Magistrado(a) Carolina Pereira de Castro - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DE 50% DO PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (PIE)
PAGO SOB A RUBRICA “COMPLEMENTO LC 1.212/13” NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO DE
FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VANTAGENS DE CARÁTER PERMANENTE E QUE INTEGRAM PARTE FIXA DO PRÊMIO DE
INCENTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP)
Nº 1028237-44.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Elimar da Silva Brum - Magistrado(a) Carolina Pereira de Castro - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- POLICIAL MILITAR. DEJEM PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA DEJEM DO CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
IMPOSSIBILIDADE VERBA QUE REMUNERA O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SOBRE A RENDA INCIDE IMPOSTO
DE RENDA ART. 43, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUNAL NACIONAL CARÁTER “PRO LABORE FACIENDO” DA VERBA
NÃO A DESCARACTERIZA COMO REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 462 STJ INCIDE
IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR HORAS EXTRAORDINÁRIAS
RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA NA LEI ESTADUAL 17.293/2020 QUE NÃO PODE ATINGIR IMPOSTO
DA UNIÃO.PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO DA FESP PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP)
Nº 1028502-46.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Kramer José de Oliveira - Magistrado(a) Carolina Pereira de Castro - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - POLICIAL MILITAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº
13.954/19 INCONSTITUCIONALIDADE TEMA 1177 DO STF PEDIDO PROCEDENTE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA
SPPREV IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Flavio Tadeu Ferreira Batista (OAB: 376628/SP)
Nº 1029114-81.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Marcos Barreto de Oliveira - Magistrado(a) Carolina Pereira de Castro - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - POLICIAL MILITAR. DEJEM PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA DEJEM DO CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
IMPOSSIBILIDADE VERBA QUE REMUNERA O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SOBRE A RENDA INCIDE IMPOSTO
DE RENDA ART. 43, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUNAL NACIONAL CARÁTER “PRO LABORE FACIENDO” DA VERBA
NÃO A DESCARACTERIZA COMO REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 462 STJ INCIDE
IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR HORAS EXTRAORDINÁRIAS
RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA NA LEI ESTADUAL 17.293/2020 QUE NÃO PODE ATINGIR IMPOSTO
DA UNIÃO.PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO DA FESP PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º