TRF3 08/06/2018 - Pág. 390 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
LATORRACA(SP134332 - MAURO JAUHAR JULIAO) X HELIO DA COSTA(SP181191 - PEDRO IVO GRICOLI IOKOI E SP252514 - BRUNO MAGOSSO DE PAIVA E SP286860 - ADRIANO
SCALZARETTO E SP291482 - BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA E SP308065 - CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA E SP316743 - FELIPE FERREIRA DE CAMARGO E SP344895
- ANA CAROLINA PASTORE RODRIGUES E SP345071 - MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN E SP359758 - MARIANA BADARO GONCALLES E SP356177 - GIOVANNA ZANATA
BARBOSA E SP374677B - HELIO PEIXOTO JUNIOR E SP374323 - LIVIA YUEN NGAN MOSCATELLI E SP373996 - RAUL ABRAMO ARIANO E SP374150 - LIGIA LAZZARINI MONACO E
SP374731 - BRUNO DONADIO ARAUJO E SP385033 - MELISE TAUHYL DE CAMPOS) X HUMBERTO SILVA NEIVA(SP146195 - LUIZ GUILHERME MOREIRA PORTO E SP287598 - MARINA
FRANCO MENDONCA E SP330289 - LARA LIMA MARUJO) X ISA GRINSPUM FERRAZ(SP169064 - PAULA SION DE SOUZA NAVES E SP286469 - BRUNO SALLES PEREIRA RIBEIRO E
SP384563 - MARCO ANTONIO CHIES MARTINS E SP356862 - THAIS MOLINA PINHEIRO) X JOAO GRINSPUM FERRAZ(SP169064 - PAULA SION DE SOUZA NAVES E SP286469 - BRUNO
SALLES PEREIRA RIBEIRO E SP384563 - MARCO ANTONIO CHIES MARTINS E SP356862 - THAIS MOLINA PINHEIRO) X JOSE CLOVES DA SILVA(SP055180 - VALTER PICCINO E SP162464 LEANDRO AGUIAR PICCINO) X JOSE EDUARDO FIGUEIREDO LEITE(SP189066 - RENATO STANZIOLA VIEIRA E SP227579 - ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI E SP287488 - FERNANDO
GARDINALI CAETANO DIAS E SP310861 - JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES E SP346045 - RACHEL LERNER AMATO E SP365277 - PAULA NUNES DOS SANTOS) X
LUIZ FERNANDO PIRES GUILHERME(SP109403 - EXPEDITO SOARES BATISTA E SP390168 - EDGAR CORREA BRUNI DA SILVA E SP255286 - WALDINEY FERREIRA GUIMARÃES) X LUIZ
MARINHO(SP343581 - RODRIGO DOMINGUES DE CASTRO CAMARGO ARANHA E SP390699 - MARINA RODRIGUES LOURENCO E SP255871B - MARCO AURELIO PINTO FLORENCIO
FILHO E SP400441 - FABIANA NOVO ROCHA) X MARCELO CARVALHO FERRAZ(SP173413 - MARINA PINHÃO COELHO ARAUJO E SP184105 - HELENA REGINA LOBO DA COSTA E
SP271909 - DANIEL ZACLIS E SP337379 - ANDRE RICARDO GODOY DE SOUZA E SP358031 - GABRIEL BARMAK SZEMERE E SP314199 - DANIEL GERSTLER E SP385016 - LUIZA PESSANHA
RESTIFFE) X PAULO MARGONARI ADAMO(SP117043 - LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO E SP364934 - BRUNA VALENTE PEREIRA E SP357107 - BRUNO BASTOS FERNANDES E
SP347477 - DIOGO SAKATA TAGUCHI E SP315060 - LUDMILLA FRANCO E SILVA SANCHES E SP365092 - MUNICK RABUSCKY DAVANZO E SP386458 - PILAR FREYA HASLINGER
PARASIN WERNER E SP391748 - RAISSA RABUSCKY DAVANZO) X PAULO ROBERTO RIBEIRO FONTES(SP181191 - PEDRO IVO GRICOLI IOKOI E SP252514 - BRUNO MAGOSSO DE PAIVA
E SP286860 - ADRIANO SCALZARETTO E SP291482 - BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA E SP308065 - CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA E SP316743 - FELIPE FERREIRA DE
CAMARGO E SP344895 - ANA CAROLINA PASTORE RODRIGUES E SP345071 - MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN E SP359758 - MARIANA BADARO GONCALLES E SP356177 GIOVANNA ZANATA BARBOSA E SP374677B - HELIO PEIXOTO JUNIOR E SP374323 - LIVIA YUEN NGAN MOSCATELLI E SP373996 - RAUL ABRAMO ARIANO E SP374150 - LIGIA
LAZZARINI MONACO E SP374731 - BRUNO DONADIO ARAUJO E SP385033 - MELISE TAUHYL DE CAMPOS) X PEDRO AMANDO DE BARROS(SP078154 - EDUARDO PIZARRO CARNELOS E
SP125605 - ROBERTO SOARES GARCIA E SP288108 - RODRIGO CALBUCCI) X SERGIO SUSTER(SP096797 - TANIA CRISTINA MARTINS NUNES E SP110243 - SUELI SUSTER E SP142631 JOSE OSVALDO ROTONDO E SP213164 - EDSON TEIXEIRA)
Vistos.Fls. 257/268 e seguintes: nos termos do artigo 589, do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida (fls. 04/35), integrada pela decisão de fls. 37/39), por seus próprios fundamentos.Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para processamento e julgamento do recurso em sentido estrito.Intimem-se.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003237-18.2017.403.6114 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007634-57.2016.403.6114 () ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA
BORTZ E Proc. 2696 - RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE) X ALFREDO LUIZ BUSO(SP173163 - IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS E SP163657 - PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E SP291728
- ANA FERNANDA AYRES DELLOSSO E SP316117 - DEBORA CUNHA RODRIGUES E SP236614 - NATALIA BERTOLO BONFIM E SP298126 - CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO E SP330869 STEPHANIE PASSOS GUIMARÃES BARANI E SP375519 - OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO E DF021878 - MARCIO MARTAGAO GESTEIRA PALMA E SP344131 - TIAGO SOUSA ROCHA) X
ANDERSON FABIANO FREITAS(SP078154 - EDUARDO PIZARRO CARNELOS E SP125605 - ROBERTO SOARES GARCIA E SP288108 - RODRIGO CALBUCCI) X ARTUR ANISIO DOS
SANTOS(SP133727 - RICARDO FERNANDES BERENGUER E SP155070 - DAMIAN VILUTIS E SP257222 - JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO E SP295675 - GUILHERME SUGUIMORI SANTOS E
SP316323 - TARIJA LOUZADA POZO E SP338364 - ARTHUR MARTINS SOARES E SP356626 - ANNE CRISTINE BONASSI ALVES E SP384732 - BRUNO MARIO SALGADO CREMONESE) X
AYRTON PETRI(SP124516 - ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO E SP130665 - GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE E SP172723 - CLAUDIO MAURO HENRIQUE
DAOLIO E SP221410 - LEONARDO MAGALHÃES AVELAR E SP227714 - RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES E SP246694 - FLAVIA MORTARI LOTFI E SP285552 - BEATRIZ DE OLIVEIRA
FERRARO E SP305340 - LARA MAYARA DA CRUZ E RJ144384 - JULIA THOMAZ SANDRONI E SP367950 - GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES E SP389702 - MARCO JOHANN GUERRA
FERREIRA E SP406468 - FELIPE VANDERLINDE SCHIAVON) X EDISON DOS SANTOS(SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI) X ELIZEU ALVAREZ DE LIMA(SP124516 - ANTONIO SERGIO
ALTIERI DE MORAES PITOMBO E SP130665 - GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE E SP172723 - CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO E SP221410 - LEONARDO MAGALHÃES
AVELAR E SP227714 - RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES E SP246694 - FLAVIA MORTARI LOTFI E SP285552 - BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO E SP305340 - LARA MAYARA DA CRUZ
E RJ144384 - JULIA THOMAZ SANDRONI E SP367950 - GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES E SP389702 - MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA E SP406468 - FELIPE VANDERLINDE
SCHIAVON) X FRANCISCO BARBOSA DE MACEDO(SP355822 - VIVIANE ALVES DE MORAIS) X FRANCISCO DE PAIVA FANUCCI(SP173413 - MARINA PINHÃO COELHO ARAUJO E
SP184105 - HELENA REGINA LOBO DA COSTA E SP271909 - DANIEL ZACLIS E SP337379 - ANDRE RICARDO GODOY DE SOUZA E SP358031 - GABRIEL BARMAK SZEMERE E SP314199 DANIEL GERSTLER E SP385016 - LUIZA PESSANHA RESTIFFE) X GIANCARLO SALVADOR LATORRACA(SP134332 - MAURO JAUHAR JULIAO) X HELIO DA COSTA(SP181191 - PEDRO IVO
GRICOLI IOKOI E SP252514 - BRUNO MAGOSSO DE PAIVA E SP286860 - ADRIANO SCALZARETTO E SP291482 - BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA E SP308065 - CAIO NOGUEIRA
DOMINGUES DA FONSECA E SP316743 - FELIPE FERREIRA DE CAMARGO E SP344895 - ANA CAROLINA PASTORE RODRIGUES E SP345071 - MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN E
SP359758 - MARIANA BADARO GONCALLES E SP356177 - GIOVANNA ZANATA BARBOSA E SP374677B - HELIO PEIXOTO JUNIOR E SP374323 - LIVIA YUEN NGAN MOSCATELLI E
SP373996 - RAUL ABRAMO ARIANO E SP374150 - LIGIA LAZZARINI MONACO E SP374731 - BRUNO DONADIO ARAUJO E SP385033 - MELISE TAUHYL DE CAMPOS) X HUMBERTO SILVA
NEIVA(SP146195 - LUIZ GUILHERME MOREIRA PORTO E SP287598 - MARINA FRANCO MENDONCA E SP330289 - LARA LIMA MARUJO) X ISA GRINSPUM FERRAZ(SP169064 - PAULA SION
DE SOUZA NAVES E SP286469 - BRUNO SALLES PEREIRA RIBEIRO E SP384563 - MARCO ANTONIO CHIES MARTINS E SP356862 - THAIS MOLINA PINHEIRO) X JOAO GRINSPUM
FERRAZ(SP169064 - PAULA SION DE SOUZA NAVES E SP286469 - BRUNO SALLES PEREIRA RIBEIRO E SP384563 - MARCO ANTONIO CHIES MARTINS E SP356862 - THAIS MOLINA
PINHEIRO) X JOSE CLOVES DA SILVA(SP055180 - VALTER PICCINO E SP162464 - LEANDRO AGUIAR PICCINO) X JOSE EDUARDO FIGUEIREDO LEITE(SP189066 - RENATO STANZIOLA
VIEIRA E SP227579 - ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI E SP287488 - FERNANDO GARDINALI CAETANO DIAS E SP310861 - JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES E
SP346045 - RACHEL LERNER AMATO E SP365277 - PAULA NUNES DOS SANTOS) X LUIZ FERNANDO PIRES GUILHERME(SP109403 - EXPEDITO SOARES BATISTA E SP390168 - EDGAR
CORREA BRUNI DA SILVA E SP255286 - WALDINEY FERREIRA GUIMARÃES) X LUIZ MARINHO(SP343581 - RODRIGO DOMINGUES DE CASTRO CAMARGO ARANHA E SP390699 - MARINA
RODRIGUES LOURENCO E SP255871B - MARCO AURELIO PINTO FLORENCIO FILHO E SP400441 - FABIANA NOVO ROCHA) X MARCELO CARVALHO FERRAZ(SP173413 - MARINA
PINHÃO COELHO ARAUJO E SP184105 - HELENA REGINA LOBO DA COSTA E SP271909 - DANIEL ZACLIS E SP337379 - ANDRE RICARDO GODOY DE SOUZA E SP358031 - GABRIEL
BARMAK SZEMERE E SP314199 - DANIEL GERSTLER E SP385016 - LUIZA PESSANHA RESTIFFE) X PAULO MARGONARI ADAMO(SP117043 - LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO E
SP364934 - BRUNA VALENTE PEREIRA E SP357107 - BRUNO BASTOS FERNANDES E SP347477 - DIOGO SAKATA TAGUCHI E SP315060 - LUDMILLA FRANCO E SILVA SANCHES E SP365092
- MUNICK RABUSCKY DAVANZO E SP386458 - PILAR FREYA HASLINGER PARASIN WERNER E SP391748 - RAISSA RABUSCKY DAVANZO) X PAULO ROBERTO RIBEIRO
FONTES(SP181191 - PEDRO IVO GRICOLI IOKOI E SP252514 - BRUNO MAGOSSO DE PAIVA E SP286860 - ADRIANO SCALZARETTO E SP291482 - BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA
E SP308065 - CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA E SP316743 - FELIPE FERREIRA DE CAMARGO E SP344895 - ANA CAROLINA PASTORE RODRIGUES E SP345071 - MARCELLA
KUCHKARIAN MARKOSSIAN E SP359758 - MARIANA BADARO GONCALLES E SP356177 - GIOVANNA ZANATA BARBOSA E SP374677B - HELIO PEIXOTO JUNIOR E SP374323 - LIVIA
YUEN NGAN MOSCATELLI E SP373996 - RAUL ABRAMO ARIANO E SP374150 - LIGIA LAZZARINI MONACO E SP374731 - BRUNO DONADIO ARAUJO E SP385033 - MELISE TAUHYL DE
CAMPOS) X PEDRO AMANDO DE BARROS(SP078154 - EDUARDO PIZARRO CARNELOS E SP125605 - ROBERTO SOARES GARCIA E SP288108 - RODRIGO CALBUCCI) X SERGIO
SUSTER(SP096797 - TANIA CRISTINA MARTINS NUNES E SP110243 - SUELI SUSTER E SP142631 - JOSE OSVALDO ROTONDO E SP213164 - EDSON TEIXEIRA) X ALBERTO DA SILVA
THIAGO FILHO
Vistos.A defesa de JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO LEITE, por intermédio da manifestação de fls. 1857/1860, requer o reexame da decisão de fls. 1828, com o consequente indeferimento do requerimento do MPF,
determinando-se, como prevê o artigo 581, VIII, do Código de Processo Penal, que o recurso em sentido estrito interposto pela acusação suba nos próprios autos (destaques no original), sustentando a possibilidade de
ocorrência de tumulto processual decorrente da necessidade de repetição de atos processuais caso seja dado provimento ao recurso interposto pela acusação, por não ter sido observado o necessário sobrestamento da
ação penal. Inicialmente, registro que a questão versada na manifestação da defesa diz respeito à regularidade formal do processamento do recurso e, assim, deve(ria) ser invocada no bojo das contrarrazões defensivas, a
fim de que, em primeiro lugar, se submetesse à apreciação do magistrado de 1º grau, no bojo do juízo de retratação e, em seguida, se mantida a decisão de formação de instrumento, fosse levada ao conhecimento pelo
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Em consulta aos autos do recurso em sentido estrito (0000892-45.2018.403.6114), verifico que a defesa deixou de apresentar as contrarrazões no prazo legal, embora
regularmente intimada para tanto, tendo se operado a preclusão temporal, razão pela qual o requerimento da defesa não merece conhecimento. Ainda que superada essa questão, verifica-se que o prazo para a formulação
de pretensão de reexame da decisão de fls. 1828 se expirou muito antes da protocolização da petição de fls. 1857/1860, em 28/05/2018, considerando que o termo inicial para a oposição de embargos declaratórios foi o
dia 14/05/2018, nos termos da certidão de publicação de fls. 1829-verso.De qualquer modo, o pedido não mereceria acolhimento porque além do inciso VIII, o recurso foi interposto, também, com base no inciso XIII, do
artigo 581, do Código de Processo Penal (fls. 1800 e verso), razão pela qual a formação do instrumento estaria autorizada pela interpretação contrario sensu, da regra do artigo 583, CPP.Aliás, ainda que o recurso em
sentido estrito tivesse por objeto apenas a hipótese do inciso VIII, do artigo 581, CPP, a formação de instrumento ainda assim estaria justificada pela decretação parcial da extinção da punibilidade de fração dos crimes e
em favor de alguns corréus sem que, portanto, tenha havido a extinção integral do processo, e de modo a não prejudicar o andamento do feito. Nesse sentido:DO PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO NA FORMA DE INSTRUMENTO E NÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS - DECISÃO QUE REJEITA PARCIALMENTE A DENÚNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 583, II, DO CPP. DA
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO, IN FINE, DA LEI 7.492/86 - PESSOAS FÍSICAS TITULARES DE PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA QUE MANTÉM DEPÓSITOS EM CONTA
BANCÁRIA NO EXTERIOR - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - NECESSIDADE DE LEI ESTRITA E CERTA. DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS CRIMES DOS
ARTIGOS 4º E 16, DA LEI 7.492/86 - NECESSIDADE DE REGULARIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA SE CONFIGURAR O DELITO DO ARTIGO 4, O QUE É INCOMPATÍVEL COM O
ARTIGO 16, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. I. O RESE interposto contra a decisão que não recebe a denúncia, via de regra, deve ser encaminhado para apreciação da instância superior nos próprios autos. Isso
ocorre porque, no mais das vezes, a decisão que rejeita a denúncia extingue o processo, o que, a um só tempo, afasta a necessidade de se formar um instrumento para o processamento do recurso e autoriza a subida deste
nos próprios autos, pois tal providência não enseja qualquer prejuízo ao andamento do processo na origem, dada a sua extinção. Prestigia-se, assim, a economia e a duração razoável do processo criminal. No entanto, nos
casos em que a denúncia é rejeitada apenas parcialmente - tal como verificado in casu -, o processo criminal não é extinto em sua inteireza, mas apenas parcialmente, de sorte que a interposição do RESE em tais casos deve
ser feita na forma de instrumento, a fim de não prejudicar o andamento do processo (artigo 583, III, do CPP). É dizer, em casos tais, a economia e a duração razoável do processo criminal são alcançados mediante o
processamento do RESE na forma de instrumento, não existindo razão para se processá-lo nos próprios autos. A interpretação teleológica do artigo 583, II, do CPP, em sintonia com os artigo 583, III; 581, I; e 587, todos
do CPP (interpretação sistemática) e à luz dos princípios da economia e duração razoável do processo, conduz à conclusão de que o RESE interposto contra a decisão que rejeita apenas parcialmente a peça acusatória
deve ser processado na forma de instrumento, a fim de se evitar prejuízo ao andamento do processo, no que concerne à parte recebida da inicial. (...). (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, RSE - RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO - 7229 - 0010886-03.2012.4.03.6181, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, julgado em 25/08/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2015 ). Grifei. Diante do exposto,
não conheço do pedido da defesa.Traslade-se cópia da presente decisão aos autos do recurso em sentido estrito (0000892-45.2018.403.6114).Intimem-se.
Expediente Nº 11287
EMBARGOS A EXECUCAO
0008345-67.2013.403.6114 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001638-83.2013.403.6114 () ) - EDSON GONCALVES FLORENCIO DE MATOS(Proc. 2854 - WALLACE FEIJO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/06/2018
390/771