228 resultados encontrados para DJMA - data: 21/11/2024
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sendo pleiteado o salário-maternidade na via administrativa em 18/01/2012. O pedido foi indeferido ao argumento de que a Constituição Federal veda a dispensa sem justa causa da empregada grávida, cabendo ao empregador o pagamento do salário-maternidade. Todavia, refere a autora que pleiteou o benefício na condição de segurada desempregada, pois sua demissão ocorreu antes da gravidez.À inicial, juntou instrumento de procuração e documentos (fls. 14/26).DECIDO.Dispõe o artigo 71 da Le
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1538 1134 Processo 0005791-84.2012.8.26.0565 (565.01.2012.005791) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - José Mauro de Oliveira - Fls,.92: Defiro o prazo de 60 dias. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OA
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 555 1828 DE CARTOES DE CREDITO LIMITADA X MARIA ROSANA MACHADO - Fls. 152 - Intime-se o requerente para manifestar-se sobre a informação negativa do BacenJud.2.0. - ADV ALESSANDRA MARCONDES RODRIGUES OAB/SP 158166 - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL OAB/SP 74002 157.01.2004.015273-0/000000-000 - nº ordem 1018/20
art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. Por meio dos documentos anexados aos autos, restaram suficientemente demonstrados os requisitos da carência e qualidade de segurada da autora, tendo em vista que manteve diversos vínculos empregatícios, o último no período de 01.04.2010 a 29.06.2010, conforme anotado em sua CTPS (fls. 18/25).Assim, consoante o estabelecido no artigo 15, II, da Lei nº 8.213/91, a requerente, mesmo estando
que deverá levar em conta o prestígio da vítima no meio social, a capacidade financeira do autor do dano, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV - Recurso parcialmente provido. (TJMA - AC . 014372/01 - (00037012) - Imperatriz - 2ª C.Cív. - Rel. Des. Antônio Pacheco Guerreiro Júnior - DJMA 08.02.2002).................INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - INJUSTA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROVA - DANUM IN RE IPSA MONTANTE I
redação originária, nunca teve amparo legal por criar restrição (vínculo empregatício) inexistente na atual redação da Lei nº 8.213/91 e claramente desconsiderar o disposto nos artigos 15 e 71 do referido diploma legal, razão pela qual tal argumento não pode obstar a concessão do benefício.Outrossim, como bem apanhado pelo próprio Instituto-réu (fl. 40), a Administração Pública editou o Decreto 6.122/2007 alterando a redação do aludido dispositivo e acrescentando-lhe o pará
Para que a comunicação seja garantista e ultime o fim a que se destina deverá se dar antes do registro de débito em atraso.- A ciência da inadimplência pelo consumidor não excepciona o dever da instituição financeira de regularmente levar a informação negativa do registro ao consumidor, pois seu escopo não é notificá-lo da mora, mas propiciar-lhe o direito de acesso, de re-ratificação das informações e de preveni-lo de futuros danos.- Na ausência dessa comunicação, reparáve
que julgou procedentes os pedidos para condená-la a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 e danos materiais, com valor a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, em decorrência da venda em leilão das jóias empenhadas pelo apelado sem a sua prévia notificação. 2. O contrato firmado com instituição financeira origina uma relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, consoante a Súmula n.º 297 do STJ.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019 2353 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por ANTÔNIO SANTA ROSA em face de BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADOS S/A, alegando que não celebrou o contrato n.º 554016944, no valor total de R$ 669,46 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta
Para que a comunicação seja garantista e ultime o fim a que se destina deverá se dar antes do registro de débito em atraso.- A ciência da inadimplência pelo consumidor não excepciona o dever da instituição financeira de regularmente levar a informação negativa do registro ao consumidor, pois seu escopo não é notificá-lo da mora, mas propiciar-lhe o direito de acesso, de re-ratificação das informações e de preveni-lo de futuros danos.- Na ausência dessa comunicação, reparáve