10.001 resultados encontrados para DJPR - data: 21/11/2024
Página 6 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
1808/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2015 1952 1. Função/horas extras/adicional noturno DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA. Pretende o autor a sua qualificação como telefonista e consequente MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante redução de sua jornada para seis horas vez que atendia e realizava deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas chamadas telefônicas inint
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 6113 CORREÇÃO MONETÁRIA Dessa forma, não houve observância ao princípio da dialeticidade, o DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS que acarretaria a aplicação da Orientação Jurisprudencial EX SE PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE 12, I, deste Regional: PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OJ EX SE - 12: ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO.
3410/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1303 citada. Trata-se de processo reunidor de execuções em trâmite neste Juízo, várias delas decorrentes de ações trabalhistas muitas ajuízadas nos anos de 2015, 2016 e 2017. Ainda que assim não fosse, o crédito trabalhista possui natureza alimentar e detém INTIMAÇÃO privilégio especialíssimo, com preferência sobre o crédito
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 não ocorrência de insalubridade nas funções da autora, mormente 5950 Mussi - DJPr. 31/01/97. diante da utilização de EPIs conforme inclusive declinado pela reclamante quanto da perícia médica. DIFERENÇAS SALARIAIS. APONTAMENTO MATEMÁTICO. Se o Nada obstante as impugnações lançadas pela parte reclamante, próprio reclamante, secundado por advogado, não se pre
1901/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016 1477 Trabalho , Dra. Líbia da Graça Pires, foram apregoados os não cabe ao Magistrado compulsar os autos em busca da prova do litigantes: direito demandado. Mister ofereça o titular do pretendido direito ao HUGO DA SILVA CARNEIRO, reclamante menos indícios de que seu pedido merece ser deferido, posto que OMNI MARCENARIA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, era seu encarg
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 6836 De fato, não produziu o autor qualquer prova contrária aos cartões- Lauremi Camaroski - DJPr. 17/01/97. ponto de modo que a questão da jornada de trabalho será dirimida à Do exposto, vez que não demonstradas indefere-se o pedido de luz daqueles documentos. diferenças de horas extras, adicional noturno e seus reflexos. Entretanto, com base nesses cartões-pon
1810/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 1563 Nesse sentido: Indefere-se o pedido da parte autora neste aspecto. PROVA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS INTEGRAÇÃO. Anexados Por fim defere-se tão somente o pagamento de 6 horas extras, aos autos comprovantes e recibos de pagamento, cabe ao em meses alternados, referente a folgas agrupadas, previstas autor demonstrar as diferenças de horas extras pagas, na CCT ora re
1855/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015 1571 Conquanto fato constitutivo de seu direito cabia a parte autora MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante a prova da alegação, pois o normal se presume e o deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas extraordinário se prova. Contudo, não logrou o autor gerais, diferenças de valores pagos pela reclamada a qualquer desincumbir-se de se
1739/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1686 aos autos comprovantes e recibos de pagamento, cabe ao irregularidade de fruição do intervalo para refeição e descanso. autor demonstrar as diferenças de horas extras pagas, Pelo contrário o autor usufruía sempre uma hora de intervalo integrações e reflexos pleiteados, ainda que por amostragem, para refeição e descanso, com exceção do turno das 00h00 às
1808/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2015 1956 como operada. integrações e reflexos pleiteados, ainda que por amostragem, Diante da controvérsia estabelecida indefere-se a aplicação do pois certamente não cabe ao Magistrado compulsar os autos art.467 da CLT da multa do art.477 da CLT. em busca da prova do direito demandado. Mister ofereça o titular do pretendido direito ao menos indícios de que seu 3 -