176 resultados encontrados para deixar de aplicar ato - data: 28/07/2025
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Recife, 18 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 4847 - Designar GILMARA MONTEIRO DA ROCHA, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. nº 302.695-7, para a função de Chefe de Secretaria da Esc.Frei Caneca, Camaragibe, GRE Metro Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Grande Porte, a partir de 01.10.15. SIGEPE 05079576/15. Nº 4848 - Remover HILIANA ALVES DOS SANTOS, Prof. LPM, II, B, mat. nº 244.851-3, na Equipe Técnica da
Recife, 23 de setembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE RECIFE NORTE EM 22/09/2017 – OFÍCIO Nº 937/2017 – PROCESSO Nº 0502745-5/2017. N° MATRÍCULA MESES INÍCIO 01 ADRIANA RODRIGUES DE PAIVA NOME 161.650-1 01 04/09/2017 DECENIO 2° 02 CARMEN HELIANY CORDEIRO LEAL 177.382-8 02 04/09/2017 1° 03 DANIEL VASCONCELOS DA SILVA 77.850-8 02 22/09/2017 3° 04 FABIANA BAZANTE BORBA VERAS VASCONCELOS 253.179-8 02 25/09/2017 1° 05
Recife, 3 de agosto de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CULTURA Secretário: Marcelino Granja de Menezes 1º PRÊMIO ROBERTO DE FRANÇA (PERNALONGA) DE TEATRO ERRATA A Secretaria de Cultura de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artísitico de Pernambuco – FUNDARPE tornam público a inclusão do item 3.5. DA PARTICIPAÇÃO do 1º PRÊMIO ROBERTO DE FRANÇA (PERNALONGA) DE TEATRO, a MODIFICAÇÃO na LETRA “D” DO ITEM 5.1 DAS INSCRI�
Recife, 17 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de atos em desconformidade com a Lei. 2. Idoneidade da empresa destinatária não é argumento suficiente para desconstituir a infração de não escrituração da nota fiscal de saída. 3. As provas apresentadas, para justificar o não registro da nota fiscal de saída (fato incontroverso), foram: erros do sistema e emissão de notas fiscais ditas substitutas. 4. A suposta nota fiscal substituta não faz nenh
Recife, 5 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Fiscal. Este Tribunal Administrativo possui inúmeros julgados no sentido de que a perda ou impedimento ao PRODEPE decorre do inadimplemento das condições de fruição do benefício, de modo que não possui natureza sancionatória. Em consequência, não seria possível invocar o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN). 3. Os demais argumentos apresentados pelo defendente objetivam afastar a
Recife, 4 de setembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo no valor original de R$ 67.899,87 (sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), acrescido da multa de 90% (noventa por cento), nos termos do art. 10, VI, “i”, da Lei Estadual n° 11.514/1997, com as alterações implementadas pela Lei n° 15.600/2015, e dos consectários legais. Ana Catarina Alencar Câmara Simões – JATTE (21) TATE Nº: 00.736/18-0. AUTO DE INFRA
Recife, 24 de junho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DE NULIDADES:Rejeitadas. A denúncia é clara e minuciosa, nos termos do artigo 28 da lei estadual 10.654/91, porquanto, os fatos nela descritos ensejaram à Autuada o entendimento amplo e total das razões fáticas da exigibilidade do imposto, posto que assim se depreende pela leitura da peça impugnatória, cujas argumentações relatadas evidenciam a compreensão total dos fatos, inclusive, considerando a
16 - Ano XCVIII • NÀ 166 Eventos-Teste Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo até 00h Cinema, Teatro e Circo até 00h 09h até 00h Museus e demais equipamentos culturais 09h até 00h - Solicitação para eventos-teste de até 1200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro/21, com duração máxima de 7 horas e limite de horário até 00h; -Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara; - Necessário controle seguro de esquema
Recife, 13 de março de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAVALCANTI – JATTE(12). TATE: 00.978/19-1 AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000001553541-85. INTERESSADO: BRASIL CARNES LTDA. CACEPE: 0380552-28. CNPJ: 10.863.950/0001-01. REPRESENTANTE DA EMPRESA: SÉRGIO ROMANELLI PINTINHA (CPF NO 064.846.42451). DECISÃO JT NO 0103/2021(12). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS ANTECIPADO. ESGOTAMENTO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL. RETOMADA DA ESPONTANEIDADE. REFAZ
Recife, 20 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EDUCAÇ‹O Secretário: Frederico da Costa Amâncio PORTARIA SEE Nº 3649 DE 19 DE JUNHO DE 2018. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Lei nº 12.944, de 16 de dezembro de 2005, resolve classificar a Escola Joel Pedro da Silva, Município de Inajá, da Gerência Regional de Educação do Sertão do MoxotóIpanema - Arcoverde, para Médio Porte. PORTARIA