326 resultados encontrados para lima moraes de melo. oab - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 30 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo não se reporta à natureza das mercadorias que deram origem ao creditamento. O estorno exigido é relativo ao total dos créditos fiscais registrados, inclusive ‘outros créditos’, por força do disposto no art. 34, II c/c § 6º do mencionado Decreto 14.876/91. 1.4. De acordo com a regra do § 3º do art. 28 da Lei 10.654/91, possíveis erros do autuante na indicação dos dispositivos infringidos n�
Recife, 2 de agosto de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nulidades e, no mérito, julgar parcialmente procedente o lançamento, fixando-se o crédito tributário principal nos valores originais de R$ 13.033,78 em agosto/2014 e R$ 13.319,99 em setembro/2014, acrescidos da multa de 90% do valor do imposto, nos termos do art. 10, inc. VI, alínea “d” da Lei estadual nº 11.514/97 e dos juros de mora legais, calculados na forma da lei até a data de seu efetivo pag
14 - Ano XCIX Ć NÀ 194 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EFETIVO DA OPERAÇÃO. PERÍODOS FISCAIS COM SALDO CREDOR: NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA ESCRITA FISCAL. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA. NULIDADE E PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Trata-se de Auto de Infração por utilização de crédito fiscal inexistente. 2. Nulidade parcialmente reconhecida quanto ao período de março de 2012, em que foi apurado saldo credor a transportar, a exigir a recomposição da conta gr
Recife, 17 de novembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DILIGÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. A descrição dos fatos do Auto de Infração permite compreender de forma clara a infração imputada à empresa autuada. 2. Ainda que tivessem ocorrido irregularidades quanto à indicação do dispositivo legal infringido, estas não implicariam em nulidade, tendo em vista que pela descrição da infração, a autoridade julgadora entende qual o dispositivo le
18 - Ano XCVI • NÀ 80 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONCLUSÃO DE QUE “OS VALORES INFORMADOS PELA DEFESA APRESENTAM CONFORMIDADE COM SUAS JUSTIFICATIVAS, ENQUANTO QUE, POR SUA VEZ, O AUDITOR AUTUANTE DEIXOU DE CONSIDERAR AS NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS, QUE CORRESPONDEM A CANCELAMENTO DE VENDAS E NÃO A CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS”. 7. CONCLUSÃO: considerando que pela conclusão pericial restou provado que, “as notas fiscais de entradas estão devidamente r
Recife, 23 de abril de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo em ordem de serviço. Vício de competência. Decisão: declarada a decadência da exigência referente aos períodos fiscais de janeiro a agosto/2009 e a nulidade do auto de infração na parte remanescente. Decisão sujeita ao reexame necessário. GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO – JATTE (09). TATE Nº 01.004/14-0. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2014.000003996203-82. INTERESSADO: DROGARIA EBA LTDA. ADVOGADOS: JO
Recife, 28 de janeiro de 2023 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo qualquer vinculação delas a outro documento fiscal no campo de observações. 7. A NF nº 121.574, a que supostamente deveriam se reportar as Notas Fiscais nºs 9003 e 9045, consiste também em Nota Fiscal de operação simbólica. 8. DECISÃO: ante o exposto, julgo o lançamento PROCEDENTE, declarando-se como devido o imposto no valor original de R$ 225.874,17 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e
Recife, 21 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 115 - 21 AI SF 2014.000004007896-08 TATE Nº 00.105/15-5. IMPUGNANTE: C M OLIVEIRA ATACADO ME. CACEPE: 0189422-61. CNPJ: 41.098.526/0001-33. ACÓRDÃO 4ª TJ 119/2017(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDAS A CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO CACEPE. REGIME DO ART. 58, XXIX, DO RICMS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO.
8 - Ano XCIX Ć NÀ 189 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE Nº 00.566/22-5. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2021.000006105979-52. INTERESSADO: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA. ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB/PE Nº 20.653), DANIEL NEVES ROSA DURÃO DE ANDRADE (OAB/RJ Nº 144.016 E OAB/SP Nº 302.324-S) E OUTROS. CACEPE: 0156611-30. CNPJ: 02.905.110/0007-13. DECISÃO JT Nº1201/2022 (09). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS NORMAL. OMISSÃO DE SAÍDAS. AN
Recife, 28 de setembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 0724/2021 (17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS NORMAL. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS CONFIGURADA. 1. Não comprovou a defesa a existência de qualquer motivo apto a justificar a prorrogação de prazo para apresentação dos documentos que alegou possuir, conforme exigido pelo artigo 15, caput, da lei 10.654/91. 2. A suposta irregularida