DOEPE 28/09/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 181
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOTIFICAÇÃO
Reiteramos a NOTIFICAÇÃO publicada no DOE de 30/08/2018, a Gabriel Moraes da Silva, CPF 961.338.994-68, da tramitação da
Tomada de Contas Especial nº 005/2018, cujo objeto é a análise de prejuízos advindos da execução do Convênio nº 25/2016, celebrado
entre a União de Moradores de Pontas de Pedra e o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10 (dez) dias,
contados a partir desta publicação. Independente da resposta, o processo terá curso normal.
Carolina Rodrigues Romeira – Gerente de Assuntos Jurídicos, em exercício.
EDUCAÇ‹O
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
Recife, 28 de setembro de 2018
LADJANE MARIA DO NASCIMENTO
163.779-7
2
2º
LUIZ NEY DA SILVA GOMES
249.711-5
1
1º
03/09/2018
03/09/2018
MARIA APARECIDA DA SILVA SOTERO
175.054-2
1
2º
01/10/2018
MARIA CRISTINA DE ALMEIDA MELO SILVA
106.090-2
2
3º
03/09/2018
MARIA DA CONCEIÇÃO QUEIROZ DE ANDRADE
264.409-6
1
1º
01/10/2018
MARIA DAS GRAÇAS GOMES FERRAZ
161.767-2
1
2º
01/10/2018
MARIA DE FATIMA MEDEIROS
154.212-5
1
2º
03/09/2018
MARIA DO CARMO RIBEIRO LEITE DA SILVA
137.734-5
2
3º
03/09/2018
MARIA DO ROSARIO SANTIAGO DA SILVA
175.042-9
1
2º
03/09/2018
MARIA LEDA LEITAO DE MELO
158.882-6
1
2º
01/09/2018
MARIA INEZ DA SILVA PAIXÃO
176.830-1
1
2º
03/09/2018
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495, de 01.03.2011, RESOLVE:
MARIA JOSE DOS SANTOS
189.745-4
2
2º
03/09/2018
MARIA JOSE LIMA CAVALCANTI
176.503-5
2
2º
03/09/2018
PORTARIA SEE DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
MARILENE DO NASCIMENTO VIEIRA
147.761-7
2
3º
03/09/2018
MILDE DO REGO BARROS ALVES CAVALCANTI
157.501-5
2
2º
03/09/2018
NELMA SIMONE ARCOVERDE SANTANA
175.713-0
2
2º
04/09/2018
PAULO ROBERTO FREITAS
172.482-7
2
2º
01/10/2018
REGINA CELIA FONSECA FERREIRA GUIMARAES
175.118-2
1
2º
01/10/2018
N° 4796 - Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar sob o número 007.2018.05 para apuração da responsabilidade, bem como
proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que por ventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem
conexão com o objeto presente, com base na CI 715/2018 – GGDP e documentos que compõe o SIGEPE n° 0449651-2/2016 . I)
Designar as servidoras Carolina Queiroz Soares Quintas, professora, matrícula nº 255.175-0; Alecsandra Cândida da Silva Prazeres
Albuquerque, Analista em Gestão Educacional, matrícula nº 249.866-9; Maria Letícia Vasconcelos de Albuquerque, Analista em Gestão
Educacional, matrícula nº 251.489-3 para sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
PORTARIA SE/GGDP DE 27 DE 09 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 4797 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de História de JAMESSON ALVES DA SILVA, Prof., LP, II, D, mat. 241.521-6, loc.
na Esc. Joaquim Xavier de Brito, Iputinga, GRE R Sul, a partir de 05.02.18. SIGEPE 04773115/18.
Nº 4798 - Localizar MARIA VERALUCIA DO NASCIMENTO FREIRE, Prof., LPE, III, D, mat. 175.500-5, na ETE José Luiz de Mendonça,
Gravatá, GRE Mata Centro, com 200 h/a mensais de Geografia, a partir de 02.01.18. SIGEPE 04876312/18.
Nº 4799 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de JOSE ANTONIO DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 387.754-0, loc. na ETE Miguel
Arraes de Alencar, Timbaúba, GRE Mata Norte, a partir de 01.08.18. SIGEPE 04888855/18.
Nº 4800 - Dispensar SIMONE LIRA PEREIRA, Prof., LPE, III, A, mat. 184.440-7, da função de Dir. Adjunto da Esc. Maria Goretti, GRE R
Sul, a partir de 08.08.18. SIGEPE 04904561/18.
REJANE LEITE DE SIQUEIRA GOMES
112.256-8
1
3º
01/08/2018
RICARDO JORGE LOPES DA CRUZ
157.261-0
2
2º
01/08/2018
ROBERTO CARLOS GOMES DA CUNHA
237.657-1
2
1º
07/08/2018
ROSEMARY CASSEMIRO ARAGÃO ALBUQUERQUE
135.716-6
1
3º
01/10/2018
RUTH MARIA COELHO FERREIRA ARAUJO
176.249-4
2
2º
03/09/2018
SARA CAVALCANTI FERNANDES
261.923-7
1
1º
04/09/2018
SAULUS ANTONIO SILVEIRA PEREIRA
249.774-3
2
1º
01/10/2018
SAULUS ANTONIO SILVEIRA PEREIRA
175.443-2
2
2º
01/10/2018
SELMA FERREIRA DE LIMA
97.132-4
2
2º
03/09/2018
SEVERINO EUCLIDES EUQUILINO
139.851-2
2
3º
01/09/2018
SUELY MARIS SALDANHA MACHADO
176.087-4
2
2º
01/09/2018
VALERIA NASCIMENTO DE MATOS
176.370-9
1
2º
03/09/2018
VANDA LUCIA GOMES CAVALCANTI
134.660-1
2
1º
03/09/2018
VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BARBOSA
175.553-6
2
2º
31/08/2018
VERA LUCIA FERREIRA VEIGA DOS SANTOS
124.819-7
1
3º
03/09/2018
Nº 4801 - Localizar GEMILTON TORRES CAVALCANTI, Prof., LPE, II, A, mat. 265.404-0, na Esc. Desemb. Carlos Xavier Paes Barreto,
Igarassu, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Geografia, a partir de 06.09.18. SIGEPE 05150891/17.
Nº 4802 - Dispensar REJANE JOSE DA SILVA, Prof. LPE, II, D, mat. 240.699-3, da função de Chefe de Secretaria da Esc. Lions de
Parnamirim, GRE R Norte, a partir de 01.08.18. SIGEPE 04876200/18.
Nº 4803 - Designar MARIA LUIZA LINS BARROS, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 303.224-8, para a função de Chefe de
Secretaria da Esc. Lions de Parnamirim, GRE R Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Médio Porte, a partir de 01.08.18.
SIGEPE 04876018/18.
Nº 4804 - Designar REJANE JOSE DA SILVA, Prof. LPE, II, D, mat. 240.699-3, para a função de Diretor Adjunto da Esc. Lions de
Parnamirim, GRE R Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Médio Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 01.08.18. SIGEPE
04876110/18.
Nº 4805 - Localizar JOCILENE FONSECA DE MENEZES, Prof. LPE, II, A, mat. 256.623-0, na Esc. Dr. Alípio Lustosa, Belém de São
Francisco, GRE Floresta, com 200 h/a mensais de História, a partir de 13.07.18. SIGEPE 04701925/18.
Nº 4806 - Localizar FABIANA DINIZ GUERRA, Prof. LP, I, A, mat. 388.125-3, na EREM Prof. Cândido Duarte, Casa Forte, GRE R Norte,
com 200 h/a mensais de Travessia/Exatas, a partir de 24.07.18. SIGEPE 04729577/18.
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO NA QUINTA-FEIRA DIA 04.10.2018. ÀS 9h – 9º ANDAR, SALA
902, DO EDIFÍCIO SAN RAFAEL SITO NA AVENIDA DANTAS BARRETO Nº 1186 NESTA CIDADE DO RECIFE.
RELATOR: JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
01. AI SF 2018.000006524461-7. TATE 00.689/18-1. AUTUADA: SÓ MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA. CACEPE: 0388454-66.
02. AI SF 2013.000008669768-51. TATE 00.892/13-0. AUTUADA: GALINDO DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA. CACEPE:
0096852-86. ADVOGADAS: ALBÂNIA MARTA DE ALBUQUERQUE LIMA, OAB/PE N°18.330; ELIANE MENDES DE LIMA, OAB/PE
Nº18.636 E OUTROS.
03. AI SF 2012.000000738713-69. TATE 00.707/12-0. AUTUADA: SUPRIRSAID COMERCIAL LTDA. CACEPE: 0227918-50.
ADVOGADO: FILIPE FERNANDES CAMPOS, OAB/PE N°31.509.
Recife, 27 de setembro de 2018.
Nº 4807 - Remover MICHELLE LISBOA ALHEIROS, Prof. LPE, II, A, mat. 255.377-5, para o Centro de Atendimento Educacional
Especializado do Recife, Casa Amarela, GRE R Norte, com 200 h/a mensais de Educação Especial, a partir de 17.08.18. SIGEPE
04793760/18.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO TRIBUNAL PLENO REUNIÃO 26.09.2018
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
GRE RECIFE SUL EM 27/09/2018 – OFICIO Nº 138/2018 - PROCESSO Nº 0480196-1/2018:
NOME
MATRÍCULA
MESES
DECÊNIO
INÍCIO
172.159-3
1
1º
01/10/2018
ANA FRANCINETE VIEIRA CAVALCANTI
113.291-1
2
2º
03/09/2018
ANA KARLA POMILIO DE SOUSA
175.623-0
1
2º
03/09/2018
ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA
146.689-5
1
2º
01/10/2018
ALDICLERE BARROS LIMA
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente substituto da 2ª Turma Julgadora
ANA ROBERTA CORREIA MENDES
123.625-3
1
3º
03/09/2018
ARON DA CUNHA SANTOS
157.865-0
2
2º
03/09/2018
CELIA DE SOUZA TENORIO
165.079-3
1
2º
10/09/2018
CLAUDIA REJANE SOARES DE ARAUJO LEMOS
163.724-0
1
2º
03/09/2018
CLAUDIA VIDAL DA SILVA
177.788-2
1
2º
03/09/2018
DAGMAR BISPO DOS SANTOS
262.117-7
1
1º
03/09/2018
DAGMAR UMBELINA DE CARVALHO
263.580-1
2
1º
01/10/2018
DALVA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
108.587-5
2
3º
01/10/2018
DANIELLE CALADO VIEIRA DE MELO NASCIMENTO
173.491-1
2
2º
27/09/2018
EDENY FERREIRA DE LIMA MONTEIRO
176.154-4
2
2º
01/10/2018
EDILEUZA ROSA SILVA DO NASCIMENTO
138.785-5
2
2º
03/09/2018
EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS
175.218-9
1
2º
01/09/2018
EDNEA VIEIRA SOARES
45.021-9
2
4º
03/09/2018
ELIENE CRISTINA DE FREITAS MALAQUIAS
189.583-4
1
1º
03/09/2018
FLORA MARIA DA FONSECA
79.123-7
2
4º
03/09/2018
GENILDO LOPES DA SILVA JUNIOR
144.428-0
2
3º
01/10/2018
GILDETE MARIA DA SILVA COSTA
137.611-0
2
3º
03/09/2018
GLEIDE MAIRA DA SILVA
132.272-9
1
3º
03/09/2018
HENRIQUETA VELOSO REGIS DE MOURA
173.994-8
2
2º
31/08/2018
IZABEL CRISTINA LIMA OURIQUES
251.976-3
1
1º
03/09/2018
JAYME ALVES DA ROCHA JUNIOR
138.977-7
2
2º
01/10/2018
JESSE SOARES DOS SANTOS
154.036-0
2
3º
03/09/2018
JOAQUIM AUGUSTO PASSOS DE MEDEIROS
251.720-5
1
1º
03/09/2018
JOSE JERONIMO DA SILVA
262.810-4
2
1º
03/09/2018
JOSEFA MARCULINO DA SILVA
139.076-7
1
2º
01/09/2018
KARINA FARIAS DE SABOYA
178.650-4
1
1º
03/09/2018
KENIA CARLA BELO DOMINGUES GLOWECKI
237.656-3
2
1º
01/10/2018
RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº031/2018(02) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2017.00000777846416. TATE 00.157/18-0. AUTUADA: MALHARIA MELO E SOUZA LTDA - ME. CACEPE: 0569342-03. RELATOR: JULGADOR
NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. ACÓRDÃO PLENO Nº0100/2018(09). EMENTA: 1. ICMS. 2. OMISSÃO DE SAÍDAS EM
FACE DA PRESUNÇÃO DO ART. 29, INCISO II, DA LEI NR. 11.514/97, POSTO QUE DIVERSAS NOTAS FISCAIS REFERENTES
A MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS NÃO FORAM REGISTRADAS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DA EMPRESA AUTUADA.
3. ADICIONALMENTE, COMO SE TRATARAM DE OPERAÇÕES MARGINAIS AOS REGISTROS FISCAIS, NÃO FOI PERMITIDA A
UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE ICMS GRAFADO EM CADA NOTA FISCAL ELENCADA PELA DENÚNCIA, MERCÊ DO DISPOSTO
NO ARTIGO 14 DA LEI NR. 11.408/96. 4. A PEÇA RECURSAL EXAMINADA, DEPOIS DE FAZER UMA RETROSPECTIVA
DOS FATOS, AFIRMOU QUE “A DECISÃO RECORRIDA MERECE SER REFORMADA, VEZ QUE A 4A TURMA JULGADORA
DO TATE UTILIZOU PREMISSA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA. ISTO PORQUE, NO PRESENTE CASO, EM QUE PESE
TER OCORRIDO O ERRO/AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DE NFE’s (DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA),
RESTA COMPROVADO, ATRAVÉS DA CONSTATAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO NA QUAL A RECORRENTE
ENCONTRA-SE INSERIDA, QUE A AUSÊNCIA DOS LANÇAMENTOS DAS NFE’s OBJETOS DA AUTUAÇÃO NÃO GEROU
QUALQUER FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO, DE MANEIRA QUE NÃO SE PODE COBRAR VALORES A TÍTULO DE
ICMS NÃO RECOLHIDO, POIS, O MESMO FOI RECOLHIDO”. 5. A RECORRENTE ALEGOU AINDA QUE A MESMA “EFETUA
RECOLHIMENTO ANTECIPADO (…) BEM COMO, EM VIRTUDE DA PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 3O, INCISO VI,
ALÍNEA ‘C’ DO DECRETO NR. 25.936/2003, RELATIVO A IMPOSSIBILIDADE DE A MESMA GERAR VALOR DE ICMS (CÓDIGO
DE RECEITA 005-1), A PAGAR MENSALMENTE, COMO DEIXA EVIDENCIADO EM SUAS ESCRITURAÇÕES DIGITAIS (SEF)”,
QUE A AUTUAÇÃO É IMPROCEDENTE. 6. NO RO EM TELA O CONTRIBUINTE ENTENDE QUE HOUVE “INOBSERVÂNCIA
PELA AUTORIDADE COMPETENTE DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO REFERENTE AO
ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM TECIDOS”, O QUE, SEGUNDO A SUPLICANTE, IMPLICARIA NA ‘INEXISTÊNCIA
DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO”. 7. NOUTRO ENFOQUE, O CONTRIBUINTE AFIRMOU QUE “NO ESCOPO DE
RESGUARDAR O DIREITO QUE POSSUI A RECORRENTE, CUMPRE DESTACAR QUE, CONSOANTE VERIFICA-SE NOS
DOCUMENTOS COLACIONADOS A PRESENTE DEFESA, A EMPRESA, UMA VEZ CONFIGURADO O PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PERNAMBUCANA, FORMALIZOU O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
JUNTO AO FISCO ESTADUAL, QUE POR SUA VEZ RESTOU DEFERIDO, EVIDENCIANDO, PORTANTO, QUE A EMPRESA
ENCONTRA-SE CLARAMENTE INSERIDA NA MENCIONADA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS
RELATIVA ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS COM TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES, DESDE ABRIL/2015.
DESTA FEITA, CONSTATA-SE QUE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS CONCLUI-SE O GRAVE EQUÍVOCO DA CONCLUSÃO
APONTADA NA AUTUAÇÃO, ISTO PORQUE, INEXISTE, NO PRESENTE CASO, ‘FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NO
CÓDIGO 0005-1”.UMA VEZ QUE, DEIXOU A AUTORIDADE COMPETENTE DE CONSTATAR QUE O CONTRIBUINTE PROMOVE
O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE FORMA ANTECIPADA (SOB CÓDIGO DE RECEITA 0058-2) E NÃO (ICMS NORMAL – CÓD.
REC. 005-1)”. 8. CONCLUSÃO: considerando os termos da ementa supra; considerando que há expresso reconhecimento por
parte do contribuinte de que efetivamente o mesmo deixou de registrar as notas fiscais que lastram a denúncia; considerando
que o art. 29, Inciso II, da Lei Nr. 11.514/97, também se aplica aos contribuintes da sistemática especial a que a Recorrente diz
está credenciada, inclusive porque a Portaria SF Nr. 049/2004, II e VI bem como a Portaria SF Nr. 007/2017, art. 2o, preceituam
que pode haver o descredenciamento se houver prática de infração, dentre outras, de “omissões de entradas”; considerando que
resta, bem óbvio, que a pretensão recursal, ora em julgamento, foi fustigar o Acórdão recorrido com a intenção de um novo reexame
da matéria, já que a alegação textual de que o dito julgado está equivocado, vem desprovida de elementos jurídicos capazes de
modificá-lo, ACORDA o Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, em rejeitar a existência de qualquer nulidade no processo,
bem como, conhecer mas negar provimento ao RO em tela, para manter os termos do Acórdão 4a TJ Nr. 031/2018(02), o qual não
merece nenhum reparo, determinando-se a inscrição na Dívida Ativa do respectivo crédito tributário lançado de ofício, devidamente
atualizado. R.P.I.C. (dj. 19.09.2018).