TJBA 12/07/2022 - Pág. 1716 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
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instância, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição.” precedentes. 2. (...)3. Agravo regimental no agravo de instrumento não provido. (TJDF – AGI 20050020096223 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Humberto Adjunto Ulhôa – DJU 15.12.2005 – p. 94)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – EMPRESA PELA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DE MULTAS – DIREITOS PESSOAIS E DIVISÍVEIS – ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A CAUSA – MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – AGRAVO NÃO
CONHECIDO NESSA PARTE – TUTELA ANTECIPADA – FUNDADOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO
– CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONTEMPLA ARRECADAÇÃO COM BASE NO TOTAL DE MULTAS APLICADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO – 1) em sede de
agravo, mesmo sobre matéria de ordem pública, ao tribunal de recurso não é dado conhecer de questões, como ilegitimidade de
parte, sem que antes tenha havido pronunciamento do juízo da causa, pena de supressão de instância. 2) (...). 3) agravo a que
se nega provimento. (TJAP – Ag 106702 – (7001) – C.Ún – Rel. Des. Edinardo Souza – DOEAP 20.08.2004 – p. 20).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO HOSTILIZADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental cujas razões apresentam-se dissociadas do fundamento da decisão agravada.
2. Incidência, por analogia, das Súmulas n.os 182/STJ e 284/STF, que assim preconizam, respectivamente: \É inviável o agravo
do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada\ e \É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\.
3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1056129/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
12/08/2008, DJe 15/09/2008)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO MONOCRATICAMENTE.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS.
SÚMULA 284/STF.
1. Possível a apreciação monocrática de agravo regimental, ainda que não seja para o exercício da retratação, nos termos do art.
557 do CPC e do art. 34, XVIII, do RISTJ, caso o recurso seja manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário
a Súmula do Tribunal ou quando se aferir a incompetência da Corte.
2. No caso em apreço, deixou a agravante de infirmar os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 182/
STJ.
3. Improsperável o agravo regimental se a parte deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida, apresentando razões
dissociadas do julgado agravado. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no Ag 538850/MG, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA
TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 08/06/2009).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. As razões do recurso discorrem sobre matéria diversa daquela tratada na decisão recorrida a ensejar o não conhecimento do recurso. O recurso versa sobre não cabimento de honorários para a execução e a decisão agravada afastou a
prescrição da pretensão executiva. RECURSO NÃO CONHECIDO (Agravo de Instrumento Nº 70055682587, Vigésima Quinta
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 25/07/2013)
Frente ao exposto, a interposição cumulativa, pela mesma parte, de tdois recursos idênticos contra um mesmo ato decisório
importa ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e torna o recurso seguinte insuscetível de apreciação, em razão da preclusão
consumativa.
Ex vi positis, decido pelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 932, III,
do CPC.
Salvador/BA, 11 de julho de 2022.
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
Relator
GRG V 50015
1 Princípios fundamentais: teoria geral dos recursos. Nelson Nery Júnior, 5ª ed. rev; e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2000, p. 93
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
QUINTA CÂMARA CÍVEL
PAUTA DE JULGAMENTO – SESSÃO PLENÁRIA VIRTUAL
Processos que serão julgados pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia em Sessão Plenária Virtual, a ser realizada entre as 13:30h do dia 21 de julho de 2022 (quinta-feira)